Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 10.º e 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, do artigo 20.º do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro de Estado e das Finanças através do seu Despacho 12906/2011, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 187, de 28 de Setembro de 2011, determino o seguinte:
1 - Subdelego no Director-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, licenciado Luis Manuel Ferreira Pinto, as competências para:
1.1 - Conferir posse ao pessoal de direcção superior de 2.º grau;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3 - Autorizar as deslocações de funcionários em serviço na Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros ao estrangeiro bem como autorizar o abono de ajudas de custo nas situações previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
1.4 - Conceder ou revogar a autorização de residência em localidade diversa daquela onde os funcionários exerçam as suas funções ou que esteja fixada para centro da sua actividade profissional;
1.5 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço ou doenças profissionais até ao montante de (euro) 5.000,00, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
1.6 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
1.7 - Autorizar a equiparação a bolseiro no país nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
1.8 - Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes, que ocorram fora do território nacional;
1.9 - Autorizar a cedência de interesse público, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro;
1.10 - Autorizar a mobilidade interna de trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas, nos termos previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
1.11 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
1.12 - Tomar a decisão de contratar e autorizar a realização de despesa, ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, relativa aos contratos a celebrar até ao montante de (euro) 500.000,00, bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar.
2 - A presente subdelegação é extensiva ao subdirector-geral que substitua o director-geral nas suas ausências e impedimentos.
3 - Autorizo a subdelegação das competências por mim subdelegadas nos subdirectores-gerais, directores de serviços ou noutros titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.