1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado João Manuel Nabais da Tereza, a competência para a prática dos actos seguintes:
a) Despacho dos assuntos da gestão corrente do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização para proceder às alterações orçamentais e antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário dentro dos limiteslegalmente estabelecidos;
d) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de sedeslocar em serviço do mesmo;
e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, comou sem abono antecipado de ajudas de custo;
f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;g) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
i) Autorizar a constituição de fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
j) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes estabelecidos no âmbito das competências atribuídas aos
directores-gerais;
k) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;l) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
m) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do
serviço o exigir;
n) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa doGabinete;
o) Aprovar os planos anuais de férias e autorizar a acumulação de férias.2 - O chefe do Gabinete será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo adjunto, mestre Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Gabinete, no âmbito das competências agora delegadas, entre 1 de Julho de 2011 e a data de publicação do
presente despacho.
29 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,
Fernando Serra Leal da Costa.
205415509