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Despacho 16639/2011, de 9 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa no chefe do respectivo Gabinete, licenciado João Manuel Nabais da Terez.

Texto do documento

Despacho 16639/2011

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado João Manuel Nabais da Tereza, a competência para a prática dos actos seguintes:

a) Despacho dos assuntos da gestão corrente do Gabinete;

b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização para proceder às alterações orçamentais e antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

c) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário dentro dos limites

legalmente estabelecidos;

d) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se

deslocar em serviço do mesmo;

e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com

ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;

g) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;

h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

i) Autorizar a constituição de fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

j) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes estabelecidos no âmbito das competências atribuídas aos

directores-gerais;

k) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

l) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;

m) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do

serviço o exigir;

n) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência directa do

Gabinete;

o) Aprovar os planos anuais de férias e autorizar a acumulação de férias.

2 - O chefe do Gabinete será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo adjunto, mestre Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.

3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo chefe do Gabinete, no âmbito das competências agora delegadas, entre 1 de Julho de 2011 e a data de publicação do

presente despacho.

29 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,

Fernando Serra Leal da Costa.

205415509

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/09/plain-288117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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