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Aviso 1570/2017, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 29 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 1570/2017

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 29 postos de trabalho

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência de aprovação pela Câmara Municipal das Lajes das Flores, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária de 12/01/2017, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 29 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal das Lajes das Flores, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público a termo resolutivo certo.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de Agosto e n.º 18/2016, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro - alterada pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, que adapta a LVCR às autarquias locais; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários-tipo.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que em 23 de janeiro de 2017 informou: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo de quaisquer candidatos com os perfis adequados.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:

Referência A - 3 (três) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior

Referência A.1 - 1 (um) técnico superior na área funcional da Engenharia Civil, com as seguintes funções específicas:

Fiscalizar as obras públicas e particulares;

Emitir pareceres no âmbito do licenciamento de obras;

Efetuar vistorias no âmbito do licenciamento de restaurantes e estabelecimentos de alojamento local;

Elaborar plantas de localização.

Referência A.2 - 1 (um) técnico superior na área funcional da Saúde Ambiental, com as seguintes funções específicas:

Gestão e tratamento da informação acerca da qualidade da água captada e distribuída destinada ao consumo humano;

Efetuar a gestão de resíduos urbanos e agrícolas;

Realizar a gestão ambiental das Zonas Balneares;

Fazer ações de sensibilização e educação ambiental.

Referência A.3 - 1 (um) técnico superior na área funcional da Solicitadoria, com as seguintes funções específicas:

Preparar e elaborar os Regulamentos Municipais;

Preparar e executar o registo dos bens do património do Município que a ele estejam sujeitos;

Elaborar minutas de contratos;

Emitir pareceres técnicos.

Referência B - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico.

Referência B.1 - Um assistente técnico na área funcional da Higiene e Segurança no Trabalho, com as seguintes funções específicas:

Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e de alojamento local para garantir a aplicação das normas relativas à higiene e segurança no trabalho;

Acompanhar as obras municipais para garantir a aplicação das normas relativas à higiene e segurança no trabalho;

Realizar ações de sensibilização na área da higiene e segurança no trabalho.

Referência C - 25 (vinte e cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Referência C.1 - 1 (um) assistente operacional na área do Aprovisionamento - Fiel de Armazém, com as seguintes funções específicas:

Receber, armazenar e fornecer, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos;

Escriturar as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias;

Determinar os saldos e regista-los e enviar periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes;

Zelar pelas boas condições de armazenagem dos materiais e arruma-los e retira-los para fornecimento.

Referência C.2 - 3 (três) assistentes operacionais na área do Atendimento ao Público, com as seguintes funções específicas:

Efetuar o atendimento pessoal e telefónico de acordo com as normas e regras estabelecidas;

Estabelecer ligações telefónicas com o exterior e efetuar o encaminhamento para os telefones internos das chamadas recebidas;

Registar o movimento de chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmite-as por escrito ou oralmente;

Zelar pela conservação do material à sua guarda;

Prestar informações ao público.

Referência C.3 - 1 (um) assistente operacional na área da Condução de Máquinas, com as seguintes funções específicas:

Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas;

Zelar pela conservação e limpeza das viaturas;

Verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas;

Conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Referência C.4 - 17 (dezassete) assistentes operacionais na área da Limpeza Urbana e de Edifícios, com as seguintes funções específicas:

Proceder à:

Limpeza de caminhos municipais;

Limpeza de edifícios municipais;

Limpeza e conservação de jardins e parques municipais;

Remoção de lixos e equiparados;

Varredura e limpeza de ruas;

Limpeza de sarjetas;

Lavagem das vias públicas;

Remoção de lixeiras;

Extirpação de ervas.

Referência C.5 - 2 (dois) assistentes operacionais na área das Obras - Pedreiros, com as seguintes funções específicas:

Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco;

Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;

Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras;

Aparelhar pedra em grosso;

Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Referência C.6 - 1 (um) assistente operacional na área das Oficinas - Serralheiros, com as seguintes funções específicas:

Reparar e conservar vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos;

Desmontar os aparelhos inteira ou parcialmente, para tirar as peças danificadas ou gastas;

Reparar ou substituir as peças defeituosas;

Montar as várias peças, fazendo eventualmente retificações para que se ajustem exatamente;

Ensaiar o conjunto mecânico montado de novo e fazer as afinações necessárias.

4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da LVCR.

5 - Local de Trabalho - Área do Município das Lajes das Flores.

6 - Âmbito de Recrutamento:

6.1 - Aos procedimentos concursais podem candidatar-se os trabalhadores detentores de vínculo à Administração Pública por tempo indeterminado ou por tempo determinado, e todos os cidadãos em geral nas condições definidas nos artigos 34.º e 35.º da LGTFP.

7 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais: Os definidos no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais - Habilitações Literárias e Profissionais exigidas:

Referência A - Titularidade de Licenciatura:

Referência A.1 - Licenciatura em Engenharia Civil;

Referência A.2 - Licenciatura em Saúde Ambiental;

Referência A.3 - Licenciatura em Solicitadoria.

Referência B - Titularidade do 12.º ano ou habilitação académica que lhe seja equiparado e curso profissional nível 4 de Técnica de Segurança e Higiene no Trabalho e Ambiente.

Referência C - Titularidade da escolaridade obrigatória:

Referência C.3 - Titularidade de habilitação legal para condução de máquinas e viaturas.

9 - Substituição da Habilitação: Em cumprimento da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que nos presentes procedimentos há lugar à substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP e diretamente da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedecerá ao artigo 38.º da LGTFP, em conjugação com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017).

11.1 - Referência A - Técnico Superior - Posição remuneratória 2, Nível remuneratório 15, correspondente a (euro) 1201,48;

11.2 - Referência B - Assistente Técnico - Posição remuneratória 1, Nível remuneratório 5, correspondente a (euro) 683,13;

11.3 - Referência C - Assistente Operacional - Posição remuneratória 1, Nível remuneratório 1, correspondente à retribuição mínima mensal garantida RMMG);

11.4 - À remuneração referida nos pontos 11.1 e 11.2, acresce uma Remuneração Complementar calculada nos termos do Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10 de abril.

12 - Prazo para Apresentação de Candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.

12.2 - Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

13 - Forma de Apresentação das Candidaturas:

13.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível em www.cmlajesdasflores.pt.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.3 - No formulário de candidatura deverá constar a referência a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que respeitem.

13.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/ funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

13.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo a Câmara Municipal das Lajes das Flores estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do número anterior, bem como os comprovativos a que se refere as alíneas b) e d) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - Motivos de Exclusão: O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

14.1 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º da LGTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.

14.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração nos termos indicados na alínea e) do ponto 13.4 do presente aviso.

14.3 - Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número de identificação fiscal ou fotocópia do cartão de cidadão.

14.4 - Os candidatos, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos procedimentos concursais, se devidamente comprovadas, mediante fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada.

14.5 - Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura.

15 - Métodos de Seleção:

15.1 - Atento ao disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LGTFP, o método de seleção a aplicar é a avaliação curricular.

15.2 - Opta-se ainda e em complemento do método de seleção obrigatório, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP, pela adoção do método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção.

16 - Avaliação Curricular:

16.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas:

16.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

16.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

17 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.1 - A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e da mesma será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - Ordenação final dos candidatos - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será efetuada através da seguinte fórmula:

OF =0,70 x AC + 0,30 x EPS

sendo:

OF = ordenação final

AC = avaliação curricular

EPS = entrevista profissional de seleção.

20 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, constam em ata do Júri e são de acesso dos candidatos nos termos do disposto no ponto 18 do presente aviso.

21 - Os métodos de seleção, tem carácter eliminatório no caso dos candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores.

22 - A falta de comparência dos candidatos à entrevista profissional de seleção equivale à desistência do concurso;

23 - A entrevista profissional de seleção será realizada em data, hora e local a comunicar oportunamente.

24 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Composição do Júri:

Referência A.1

Presidente - Paulo Alexandre Almeida dos Reis/Vice-presidente da Câmara,

Vogais efetivos - Nelson Deodato Valadão Furtado/Técnico Superior,

Alice Correia da Rocha Ramos/Vereadora

Vogais Suplentes - Maria Victorina Sousa Silveira/Vereadora, Alexandra Germano Carneiro/Dirigente Intermédio de 3.º Grau

Referência A.2

Presidente - Paulo Alexandre Almeida dos Reis/Vice-presidente da Câmara,

Vogais efetivos - Nelson Deodato Valadão Furtado/Técnico Superior, Alice Correia da Rocha Ramos/Vereadora

Vogais Suplentes - Maria Victorina Sousa Silveira/Vereadora,

Alexandra Germano Carneiro/Dirigente Intermédio de 3.º Grau

Referência A.3

Presidente - Luís Carlos Martins Maciel/Presidente da Câmara,

Vogais efetivos - Maria Victorina Sousa Silveira/Vereadora,

Alice Correia da Rocha Ramos/Vereadora

Vogais Suplentes - Nelson Deodato Valadão Furtado/Técnico Superior Alexandra Germano Carneiro/Dirigente Intermédio de 3.º Grau

Referência B.1

Presidente - Luís Carlos Martins Maciel/Presidente da Câmara,

Vogais efetivos - Maria Victorina Sousa Silveira, Alice Correia da Rocha Ramos/Vereadora

Vogais Suplentes - Nelson Deodato Valadão Furtado/Técnico Superior Alexandra Germano Carneiro/Dirigente Intermédio de 3.º Grau

Referência C.1

Presidente - Paulo Alexandre Almeida dos Reis/Vice-presidente da Câmara,

Vogais efetivos - Alexandra Germano Carneiro/Dirigente Intermédio de 3.º Grau, Márcio Alexandre Nunes Furtado/Assistente Técnico

Vogais Suplentes - Maria Victorina Sousa Silveira/Vereadora,

Nelson Deodato Valadão Furtado/Técnico Superior

Referência C.2

Presidente - Luís Carlos Martins Maciel/Presidente da Câmara,

Vogais efetivos - Alexandra Germano Carneiro/Dirigente Intermédio de 3.º Grau, Márcio Alexandre Nunes Furtado/Assistente Técnico

Vogais Suplentes - Maria Victorina Sousa Silveira/Vereadora,

Nelson Deodato Valadão Furtado/Técnico Superior

Referência C.3

Presidente - Paulo Alexandre Almeida dos Reis/Vice-presidente da Câmara,

Vogais efetivos - Nelson Deodato Valadão Furtado/Técnico Superior,

Rubélio Paulo Freitas Maciel/Adjunto do Presidente da Câmara

Vogais Suplentes - Maria Victorina Sousa Silveira/Vereadora,

Márcio Alexandre Nunes Furtado/Assistente Técnico

Referência C.4

Presidente - Luís Carlos Martins Maciel/Presidente da Câmara,

Vogais efetivos - Nelson Deodato Valadão Furtado/Técnico Superior,

Rubélio Paulo Freitas Maciel/ Adjunto do Presidente da Câmara

Vogais Suplentes - Maria Victorina Sousa Silveira/Vereadora,

Márcio Alexandre Nunes Furtado/Assistente Técnico

Referência C.5

Presidente - Paulo Alexandre Almeida dos Reis/Vice-presidente da Câmara,

Vogais efetivos - Nelson Deodato Valadão Furtado/Técnico Superior,

Rubélio Paulo Freitas Maciel/ Adjunto do Presidente da Câmara

Vogais Suplentes - Maria Victorina Sousa Silveira/Vereadora,

Márcio Alexandre Nunes Furtado/Assistente Técnico

Referência C.6

Presidente - Luís Carlos Martins Maciel/Presidente da Câmara,

Vogais efetivos - Nelson Deodato Valadão Furtado/Técnico Superior,

Rubélio Paulo Freitas Maciel/ Adjunto do Presidente da Câmara

Vogais Suplentes - Alexandra Germano Carneiro/Dirigente Intermédio de 3.º Grau, Márcio Alexandre Nunes Furtado/Assistente Técnico

Referência C.7

Presidente - Paulo Alexandre Almeida dos Reis/Vice-presidente da Câmara,

Vogais efetivos - Nelson Deodato Valadão Furtado/Técnico Superior,

Rubélio Paulo Freitas Maciel/ Adjunto do Presidente da Câmara

Vogais Suplentes - Alexandra Germano Carneiro/Dirigente Intermédio de 3.º Grau, Márcio Alexandre Nunes Furtado/Assistente Técnico

26 - Terminado o prazo de admissão de candidaturas previsto no ponto 12.1 do presente aviso, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por ofício registado e correio eletrónico.

Os Candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do dia, hora e local para realização da entrevista profissional de seleção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal das Lajes das Flores e disponibilizada na sua página eletrónica.

As listas unitárias da ordenação final dos postos de trabalho referenciados no ponto 4 do presente aviso serão publicitadas no sítio da Câmara Municipal das Lajes das Flores em www.cmlajesdasflores.pt bem como remetidas a cada candidato por ofício registado e correio eletrónico, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

27 - Período experimental - o período experimental é o definido na alínea a)do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP,e Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009,publicado no DR 2.ª série n.º 188 de 28 de setembro, sendo de 90 dias para a carreira e categoria de Assistente Operacional, 120 dias para a carreira e categoria de Assistente Técnico e de 180 dias para carreira e categoria de Técnico Superior.

28 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Câmara Municipal das Lajes das Flores.

30 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, serão observadas as quotas de emprego para pessoas com deficiência, nos seguintes termos:

30.1 - Para a Referência A - 3 (três) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior é garantida a reserva de 1 lugar a preencher por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

30.2 - Para a Referência B - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

30.3 - Para a Referência C - 25 (vinte e cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional é garantida a reserva de 1 lugar a preencher por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

30.4 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

30.5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Câmara Municipal das Lajes das Flores, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Carlos Martins Maciel.

310220452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2879193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-10 - Decreto Legislativo Regional 8/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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