Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15683/2011, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque na directora-geral do Tesouro e Finanças, Elsa Maria Roncon Santos.

Texto do documento

Despacho 15683/2011

I - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 8.º, n.os 2 e 4, da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea f) do n.º 1 do despacho 12907/2011, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187 de 28 de Setembro de 2011, do Ministro de Estado e das Finanças, subdelego na directora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Elsa Maria Roncon Santos, a competência para a

prática dos seguintes actos:

1) Autorizar as despesas decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos de natureza financeira assumidos pelo Estado, com excepção das referentes a assunções de passivos e responsabilidades e a regularização de responsabilidades quando o respectivo

montante ultrapasse (euro) 250 000;

2) Autorizar despesas orçamentais relativas a bonificações, compensação de juros, subsídios e custos de amoedação a

cargo do Estado;

3) Autorizar a concessão de empréstimos e a realização de outras operações activas, após a aprovação das respectivas condições por despacho ministerial;

4) Endossar cheques para depósito nas contas da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças domiciliadas no

IGCP, I. P.;

5) Restituir os juros de mora e outras quantias resultantes de compromissos de natureza financeira indevidamente

pagos;

6) Aprovar, com o objectivo de viabilizar a recuperação dos créditos sem nova aplicação de fundos relativamente a empréstimos, as alterações que considerar adequadas nas respectivas titularidades e condições contratuais, a constituição ou renúncia de garantias reais e pessoais ou a cedência do grau de prioridade das mesmas a favor de

instituições de crédito;

7) Autorizar o comércio de moedas fora de circulação para

fins numismáticos;

8) Autorizar o depósito e o levantamento no Banco de Portugal dos títulos integrados ou a integrar na carteira do Estado, a que se refere a 4.ª regra da convenção celebrada com o Banco de Portugal em 30 de Novembro de 1932, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 14 de Novembro de 1932, praticando todos os actos inerentes a

essa movimentação de títulos;

9) Decidir sobre a aquisição por parte do Estado de títulos representativos do direito a indemnização para pagamento de impostos, nos termos previstos no artigo 30.º da Lei 80/77, de 26 de Outubro, e legislação complementar;

10) Decidir sobre a exclusão do regime previsto no Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto, nas circunstâncias tipificadas no artigo 3.º deste diploma, relativamente aos créditos da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças enquadrados no referido regime de regularização de dívidas;

11) Decidir sobre as operações de recuperação de créditos detidos pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças nos termos previstos nas leis orçamentais, incluindo a assunção da dívida por terceiros, excepto quando:

i) O valor do capital em dívida seja superior a (euro) 250

000;

ii) A regularização da dívida seja efectuada através de dação em pagamento, conversão de crédito em capital ou outra

troca de activos;

iii) Esteja em causa a alienação de créditos;

12) Assegurar o exercício do direito de regresso pela execução de avales ou de outras garantias pessoais prestadas pelo Estado, assinando as credenciais e outros

documentos necessários;

13) Cometer ao Ministério Público a apresentação de pedido de declaração de insolvência de devedores relativamente a créditos que se encontrem na titularidade da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, bem como decidir, neste âmbito, sobre a posição a assumir na assembleia de credores de apreciação do relatório, nos termos do disposto no artigo 156.º do Código da Insolvência e da Recuperação de

Empresas (CIRE);

14) Decidir sobre a posição a assumir pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças no quadro dos processos abrangidos pelo Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, pelo Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas e pelo procedimento de conciliação regulado pelo Decreto-Lei n.º

316/98, de 20 de Outubro, excepto quando:

i) O montante do capital em dívida seja superior a (euro) 250

000;

ii) As providências de recuperação propostas envolvam a dação em pagamento, conversão de créditos em capital, alienação de créditos ou outra troca de activos;

15) Autorizar o cancelamento de garantias associadas aos créditos detidos pela Direcção-Geral do Tesouro e das Finanças, no caso de extinção da respectiva dívida ou no quadro de operações de recuperação de créditos;

16) Nomear mandatário especial para a representação dos interesses da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, bem como os seus representantes nas comissões de credores

e órgãos de fiscalização;

17) Aceitar heranças, legados e doações a favor do Estado de imóveis e bens móveis não abrangidos pelo Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, desde que os encargos não sejam superiores aos activos, bem como proceder aos actos de reversão e acordos de revogação uma vez preenchidos os respectivos pressupostos legais;

18) Autorizar a permuta de bens do Estado, imóveis ou de móveis não abrangidos pelo Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, nos termos definidos na lei, desde que a diferença de valores não implique encargos financeiros para

o Estado;

19) Autorizar a cessão de bens imóveis, do domínio público ou privado do Estado, ou móveis não abrangidos pelo Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, a título precário, a entidades públicas bem como a devolução de imóveis, nos termos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de

Agosto;

20) Autorizar o arrendamento de bens do Estado, excepto por ajuste directo, bem como autorizar o pagamento antecipado de rendas, nos termos previstos no Decreto-Lei

n.º 280/2007, de 7 de Agosto;

21) Autorizar a revogação por acordo, a resolução, a denúncia, bem como a oposição à renovação, pelo Estado ou pelos institutos públicos, de contratos de arrendamento, nos termos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto;

22) Fazer cessar por acto administrativo os contratos de arrendamento de prédios do Estado e mandar desocupar os prédios do Estado por aqueles que os ocupem sem título, nos termos previstos no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de

Agosto;

23) Autorizar a compra e demais actos a ela inerentes dos prédios arrendados onde se encontra instalada a Base Aérea n.º 4 e dos que se encontram funcionalmente dela dependentes, na ilha Terceira, Açores, nos termos fixados por despachos conjuntos dos Ministros das Finanças e da

Defesa Nacional;

24) Autorizar a demolição de prédios do Estado, nos termos

legais;

25) Aprovar contratos e minutas de contratos cujas operações e condições tenham sido previamente autorizadas pela autoridade competente e na forma

legalmente estabelecida;

26) Autorizar a aquisição de forma gratuita do direito de superfície a favor do Estado e dos institutos públicos, nos

termos da lei;

27) Autorizar a constituição de direitos de superfície sobre imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, bem como a respectiva transmissão;

28) Homologar as listas de imóveis do domínio privado do Estado, no âmbito do procedimento de justificação administrativa, nos termos do Decreto-Lei 280/2007, de

7 de Agosto;

29) Declarar o incumprimento ou a inconveniência da manutenção de cedências de utilização de imóveis do domínio privado do Estado, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto;

30) Ordenar a reversão de imóveis para o domínio privado do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

97/70, de 13 de Março;

31) Decidir do destino a dar aos bens e valores abandonados a favor do Estado, bem como ordenar a sua restituição nos termos do Decreto-Lei 187/70, de 30 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 524/79 e 366/87, de 31 de Dezembro, e de 27 de

Novembro, respectivamente;

32) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, o regime de prestação de trabalho de quatro dias e o regresso ao regime de tempo completo, a que se referem os Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de

Agosto;

33) Aprovar os programas de provas de conhecimento específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

34) Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionário da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças para efeitos de participação em reuniões internacionais, desde que estejam em causa interesses relevantes relativos ao Estado Português e seja aplicado o regime geral de abono de ajudas de custo vigente para os trabalhadores em funções

públicas;

35) Autorizar a afectação de computadores, não utilizáveis pelos serviços, a outras entidades, nos termos do

Decreto-Lei 153/2001, de 7 de Maio;

36) Autorizar as alterações orçamentais que consistam num aumento total das despesas de cada programa, quando as mesmas resultem de saldos de gerência ou dotações de anos anteriores cuja utilização seja permitida por lei, da dotação provisional, de aumento de receitas efectivas próprias ou consignadas ou de reforço ou inscrição de receitas de transferências provenientes dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos ou do orçamento da segurança social, bem como as diversas medidas, projectos ou actividades num mesmo programa nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 51.º da lei de

enquadramento;

37) Autorizar a dação em cumprimento de bens em caso de transmissões por morte, nas situações residuais que ainda ocorram no abrigo do artigo 129.º-A do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, revogado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de

Novembro.

II - A presente subdelegação de competências é extensiva aos subdirectores-gerais sempre que substituam o director-geral nas suas ausências e impedimentos.

III - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho nos

respectivos subdirectores-gerais.

IV - O presente despacho reporta os seus efeitos a 16 de Agosto de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele

compreendidas.

25 de Outubro de 2011. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado

Dias de Albuquerque

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/18/plain-287837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-30 - Decreto-Lei 187/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Revê o regime de prescrição de certos bens abandonados pelos seus donos a favor do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 153/2001 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece regras em matéria de alienação a título gratuito de equipamento informático pelos organismos da administração central no quadro dos respectivos processos de reequipamento e actualização de material informático.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda