Portaria 289-A/2011, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 211/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-11-03.
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Data:
2011-11-03
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Secções desta página::
Mantém em vigor até 1 de Dezembro de 2011 a inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) no escalão B, decorrente do artigo 3.º da Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro.
Portaria 289-A/2011
de 3 de Novembro
O regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 106-A/2010, de 1 de Outubro, prevê a aprovação dos grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis de acordo com os escalões de comparticipação nele previstos, mediante portaria do Ministério da Saúde.
Na sequência de proposta da Comissão de Acompanhamento do Programa Nacional de Controlo da Asma, a Portaria 1263/2009, de 15 de Outubro, veio incluir as associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores no escalão B pelo prazo de um ano, durante o qual deveria ser produzida evidência empírica que provasse os benefícios da medida para o melhor controlo da doença.
Por se considerar que o prazo inicial era insuficiente para uma adequada avaliação, o mesmo foi prorrogado pela Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro.
Esta avaliação foi realizada e o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e a Direcção-Geral de Saúde propuseram ao Governo a reposição da situação anterior à publicação da Portaria 1263/2009, de 15 de Outubro, mas de forma mitigada, isto é, a comparticipação pelo escalão B das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores aplicável apenas a certos grupos específicos de utentes.
O Governo no entanto, procurando encontrar uma solução sustentável à manutenção deste regime para todos os utentes que têm vindo a beneficiar do mesmo durante estes últimos anos, tem em curso um processo negocial com as empresas farmacêuticas com o objectivo de equilibrar os custos destes medicamentos.
Importa assegurar, enquanto se conclui este processo, a manutenção por mais 30 dias, do regime transitório existente relativo à inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores no escalão B.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo único 1 - Mantém-se em vigor até 1 de Dezembro de 2011 a inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) no escalão B, decorrente da Portaria 1263/2009, de 15 de Outubro, e do artigo 3.º da Portaria 924-A/2010, de 17 de Setembro.
2 - A presente portaria produz efeitos a 1 de Novembro de 2011.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 31 de Outubro de 2011.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/03/plain-287420.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/287420.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-15 -
Portaria
1263/2009 -
Ministério da Saúde
Determina a mudança do escalão de comparticipação das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores, pelo prazo de um ano.
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2010-05-13 -
Decreto-Lei
48-A/2010 -
Ministério da Saúde
Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)
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2010-09-17 -
Portaria
924-A/2010 -
Ministério da Saúde
Define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
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2010-10-01 -
Decreto-Lei
106-A/2010 -
Ministério da Saúde
Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, no combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos, e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto (regime jurídico dos medicamentos de uso humano), 242-B/2006, de 29 de Dezembro (sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos), 65/2007, de 14 de Março (regime da formação do preço dos medicament (...)
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