de 3 de Novembro
Atendendo a que o anexo da Portaria 462/2001, de 8 de Maio, estabelece as massas de água consideradas águas de salmonídeos;Considerando que as alterações ocorridas no troço do rio Côa sob influência da Albufeira do Sabugal, em resultado da construção da barragem, conduziram à destruição do habitat da truta, não reunindo actualmente condições ecológicas favoráveis à existência de salmonídeos;
Atendendo à necessidade de adequar as normas de pesca às espécies existentes na albufeira:
Ao abrigo do disposto na base xxxiii da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e do artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 12412/2011, de 20 de Setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único São excluídos do anexo à Portaria 462/2001, de 8 de Maio, deixando de ser consideradas águas de salmonídeos, os seguintes cursos de água:
1) Rio Côa (201 77) no troço abrangido pela Albufeira do Sabugal ao NPA, localizado nas freguesias de Sabugal, Quadrazais, Malcata e Aldeia de Santo António, do concelho de Sabugal;
2) Ribeira da Porqueira (201 77 41), sob a influência do regolfo da Albufeira do Sabugal ao NPA, localizada na freguesia de Malcata, concelho de Sabugal;
3) Ribeira do Vale da Ursa (201 77 43), sob a influência do regolfo da Albufeira do Sabugal ao NPA, localizada nas freguesias de Quadrazais e Malcata, concelho de Sabugal.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 26 de Outubro de 2011.