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Portaria 289/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Exclui do anexo à Portaria n.º 462/2001, de 8 de Maio, vários cursos de água, deixando de ser consideradas águas de salmonídeos.

Texto do documento

Portaria 289/2011

de 3 de Novembro

Atendendo a que o anexo da Portaria 462/2001, de 8 de Maio, estabelece as massas de água consideradas águas de salmonídeos;

Considerando que as alterações ocorridas no troço do rio Côa sob influência da Albufeira do Sabugal, em resultado da construção da barragem, conduziram à destruição do habitat da truta, não reunindo actualmente condições ecológicas favoráveis à existência de salmonídeos;

Atendendo à necessidade de adequar as normas de pesca às espécies existentes na albufeira:

Ao abrigo do disposto na base xxxiii da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e do artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 12412/2011, de 20 de Setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo único São excluídos do anexo à Portaria 462/2001, de 8 de Maio, deixando de ser consideradas águas de salmonídeos, os seguintes cursos de água:

1) Rio Côa (201 77) no troço abrangido pela Albufeira do Sabugal ao NPA, localizado nas freguesias de Sabugal, Quadrazais, Malcata e Aldeia de Santo António, do concelho de Sabugal;

2) Ribeira da Porqueira (201 77 41), sob a influência do regolfo da Albufeira do Sabugal ao NPA, localizada na freguesia de Malcata, concelho de Sabugal;

3) Ribeira do Vale da Ursa (201 77 43), sob a influência do regolfo da Albufeira do Sabugal ao NPA, localizada nas freguesias de Quadrazais e Malcata, concelho de Sabugal.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 26 de Outubro de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/03/plain-287414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-08 - Portaria 462/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui o anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 251/2000, de 11 de Maio, que actualiza a classificação das águas salmonídeas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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