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Aviso 1263/2017, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1263/2017

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado - Provimento de 11 postos de trabalho na categoria de assistente operacional.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de autorização concedida, para efeitos do artigo 33.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, pela assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 23 de setembro de 2016, a pedido da Câmara Municipal por deliberação tomada em sua reunião ordinária de 22 de agosto, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista ao preenchimento dos postos de trabalhos abaixo indicados e previstos (e não ocupados) no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável: Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016); Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 75/2013 de 12 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro;

2.2 - Considerada a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação do procedimento concursal não foi a mesma efetuada atento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro;

2.3 - Para efeitos do determinado nos n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Macedo de Cavaleiros.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso.

4 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Outros requisitos legais:

4.1.1 - Referência B - Carta de condução adequada, e certificado de aptidão para motorista (CAM), previsto no Decreto-Lei 126/2009 de 27 de maio.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

5.2 - Nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a atividade do Município;

5.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação das normas descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

5.4 - Impedimento de admissão: conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Macedo de Cavaleiros idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

6 - Local de trabalho: toda a área do Município de Macedo de Cavaleiros.

7 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar (conforme o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho):

Referência A, B, C, D, E, F, G, H, I: onze postos de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Serviço da Divisão de Recursos Operacionais. Funções correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva, de acordo com o estipulado pelos serviços de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho. Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por despacho ou por determinação superior.

Referência A: um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Serviço da Divisão de Recursos Operacionais para o setor de Higiene e Limpeza/ área de cantoneiros de limpeza. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente condução de viaturas/máquinas e equipamentos, zelo pelo bom estado de funcionamento das viaturas, nomeadamente a operação de veículos pesados e máquinas afetas à gestão de resíduos sólidos urbanos. Efetuar o serviço de recolha de RSU na qualidade de motorista das viaturas bem como a varredura mecânica (varredora aspiradora). Não ter impedimento para realização das tarefas em horário noturno;

Referência B: um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Serviço da Divisão de Recursos Operacionais para condutor de máquinas pesadas e veículos especiais. Conduz veículo de elevada tonelagem que funciona com motores a gasolina ou a diesel; procede ao transporte de materiais destinados ao abastecimento de obras em execução, bem como produtos sobrantes das mesmas; examina os veículos antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de cobertura de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos; aciona os mecanismos necessários para a descarga de materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração; assegura a manutenção do veículo cuidando da sua limpeza e lubrificação; obrigatoriedade de carta de condução adequada, e certificado de aptidão para motorista (CAM);

Referência C: um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Serviço da Divisão de Recursos Operacionais para eletricista. Instala, conserva e repara circuitos elétricos; cumpre com disposições legais relativas às instalações de que trata; instala quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; localiza e determina as deficiências da instalação ou de funcionamento e desmonta se necessário, determinados componentes da instalação;

Referência D: um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Serviço da Divisão de Recursos Operacionais para carpinteiro. Executa trabalhos em madeira; serra e topia peças; monta e acaba portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas e divisórias em madeira, armações para telhados e lambris; procede a transformações de peças e repara-as;

Referência E: um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Serviço da Divisão de Recursos Operacionais para calceteiro. Efetua a manutenção/reparação de pavimentos dos passeios (calçada, calçadinha, etc.); prepara os materiais a aplicar nos passeios; prepara o terreno a revestir em função da natureza do trabalho a executar e do tipo de revestimento a aplicar; assenta a pedra e elementos prefabricados na superfície a revestir;

Referência F: três postos de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Serviço da Divisão de Recursos Operacionais para cabouqueiro. Executa trabalhos de apoio aos pedreiros, nomeadamente na montagem de alvenarias de pedra, tijolo ou blocos, preparação de argamassas, abertura de fundações e conservação e limpeza de ferramentas;

Referência G: um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Serviço da Divisão de Recursos Operacionais para canalizador. Executa canalizações em edifícios e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; executa redes de distribuição de água, recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários;

Referência H: um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Serviço da Divisão de Recursos Operacionais para trolha. Reveste maciços de alvenaria; assenta azulejos e ladrilhos e aplica camadas de argamassas de gesso em superfícies de edificações; pinta superfícies; efetua acabamentos de superfícies construídas;

Referência I: um posto de trabalho Carreira/Categoria Assistente Operacional no Serviço da Divisão de Recursos Operacionais para auxiliar de limpeza. Assegura tarefas de manutenção dos espaços, limpeza e conservação das instalações.

7.1 - Todos os lugares postos a concurso e de acordo com o mapa de pessoal, deverão assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

8 - Nível habilitacional exigido:

Referência A a I - titularidade de escolaridade obrigatória, sendo a 4.ª classe, para indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última.

9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a RMMG.

10 - Métodos de Seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos obrigatórios são: Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica;

10.1 - Referências A a I - Prova de conhecimento, de caráter prática, terá a duração máxima de 30 minutos e consistirá na realização de tarefas relacionadas com os postos de trabalho a que se destinam;

10.1.1 - Serão avaliados os seguintes parâmetros:

Perceção e compreensão da tarefa;

Qualidade de execução da tarefa;

Celeridade na execução da tarefa;

Grau de conhecimentos técnicos demonstrado.

10.1.2 - Cada um dos fatores será classificado da seguinte forma:

Muito bom: 18 a 20 valores;

Bom: 14 a 17 valores;

Suficiente: 10 a 13 valores;

Insuficiente: 0 a 9 valores.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa analisar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

10.2.1 - A classificação deste método de seleção em todas as referências, será valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

10.3 - Para todas as situações o Júri deliberou aplicar o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção;

10.3.1 - A entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Na entrevista profissional de seleção serão ponderados os seguintes parâmetros:

Conhecimento das funções;

Experiência;

Motivação;

Perfil pessoal e cultural.

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal de entre os membros do júri, e por maioria sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PCP x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

OF - Ordenação Final;

PCP - Prova de Conhecimentos Prática;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

10.4.1 - Utilização faseada dos métodos de seleção: em virtude da celeridade do procedimento e dos custos associados, o segundo e o terceiro método serão aplicados apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

10.4.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Conforme previsto na alínea b) do n.º 2, do mesmo artigo, subsistindo o empate, o critério de desempate será a experiência profissional na Função Pública em funções similares;

10.4.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

11.1 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos, ou na página da Internet (www.cm-macedodecavaleiros.pt) e entregues pessoalmente na referida Secção mediante passagem de recibo comprovativo ou remetidas por correio registado com aviso de receção;

11.2 - Prazo: o prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

11.3 - Local: as candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, e entregues pessoalmente na Secção de Atendimento dos Recursos Humanos, entre as 9h00 e as 16.00 h, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Município de Macedo de Cavaleiros, Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros;

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12 - Apresentação de documentos: a apresentação das candidaturas, através de formulário de candidatura no qual deve ser identificado o lugar a que está a concorrer, e ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão: fotocópia legível do certificado de habilitações (caso seja detentor de certificado de habilitações estrangeiro deve entregar também, certificado de equivalência correspondente, emitido pelo Ministério da Educação), fotocópia de certificados relevantes para as áreas, fotocópia do documento de identificação, quando se tratar de candidatos vinculados (em qualquer dos regimes), a respetiva Declaração de Vínculo, contendo a identificação da relação jurídica de emprego público e da carreira e categoria de que seja titular, descrição pormenorizada das funções exercidas, posição remuneratória detida à data da candidatura e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

12.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 12 do presente aviso devem os candidatos declarar no formulário, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura;

12.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Macedo de Cavaleiros ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do documento de identificação, desde que os referidos documentos se encontrem atualizados e arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no Formulário de Candidatura;

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

12.4 - Deverá ser apresentado um formulário e os respetivos documentos comprovativos por cada procedimento concursal a que está a concorrer.

13 - Notificações, publicação de resultados e pronúncia dos interessados:

13.1 - As notificações aos candidatos nas diversas fases do procedimento serão todas efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como as convocatórias para os candidatos aprovados em cada método de seleção, conforme o preceituado no n.º 2 do artigo 33.º da mesma Portaria;

13.2 - Exclusão de candidatos: os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

13.3 - Pronúncia de interessados: em conformidade com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento podem pronunciar-se por escrito sobre o procedimento em causa, após a apreciação das candidaturas, nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º, após a realização de cada método de seleção que deu origem à exclusão, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º Os candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados e constantes da lista provisória de ordenação final dos candidatos aprovados, podem pronunciar-se, por escrito nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Município de Macedo de Cavaleiros, Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros;

13.4 - A lista unitária de ordenação final antes e após a sua homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Macedo de Cavaleiros e disponibilizada na sua página da Internet (www.cm-macedodecavaleiros.pt).

14 - Composição do júri do concurso:

Referência A a I:

Presidente - Nelson António Teles Seco, Diretor de Departamento;

Vogais efetivos - João Paulo Fernandes Janes da Costa, Chefe de Unidade e Lídia Maria Melo Martins Sá, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes - Ana Sofia Morais de Almeida Coutinho Cabeceira, Técnica Superior e Joaquim Manuel Gonçalves Paradela, Encarregado Operacional.

14.1 - Em todos os concursos o primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

14.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que o solicitem, por escrito;

14.4 - Nos termos do artigo 46.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri dos respetivos concursos serão os mesmos para a avaliação dos trabalhadores durante o período experimental.

15 - Outros Relevantes:

15.1 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. Ainda a este respeito, no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

15.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Macedo de Cavaleiros, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Publicitação do aviso de abertura:

16.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na Página Eletrónica do Município de Macedo de Cavaleiros e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Manuel Duarte Fernandes Moreno.

310212928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2871205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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