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Aviso 1222/2017, de 31 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1222/2017

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º, no n.º 1 do 33.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP), nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, com a última redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, no uso da competência que me foi conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de dezembro, torna-se público que após deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 13 de dezembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira unicategorial de técnico superior - área da Modernização Administrativa e Qualidade, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Cadaval para o ano de 2016, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão de 20 de novembro de 2015.

1 - Em 2 de dezembro de 2016, o INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento declarou, para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Nos termos do determinado pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, pertence à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) o exercício das competências relativas aos processos de reorganização de trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Oeste que, declarou não estar ainda constituída a referida EGRA, bem como a não existência de quaisquer trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são as entidades gestoras subsidiárias, enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento, pelo que para os efeitos do artigo 37.º da LTFP, aqui se declara a não existência de reservas de recrutamento ou de pessoal em situação de requalificação.

4 - Âmbito do recrutamento: restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Número de postos de trabalho e modalidade de vinculação: o procedimento visa o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal aprovado para 2016 da Câmara Municipal de Cadaval, para exercício de funções no âmbito das competências atribuídas à Divisão de Desenvolvimento Estratégico, na área da Modernização Administrativa e Qualidade na modalidade de relação jurídica de emprego publico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções de grau 3 de complexidade, conforme o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: Desenvolver ações de melhoria organizacional no âmbito do sistema de gestão da qualidade (SGQ), e no âmbito da modernização e certificação dos serviços de acordo com as normas da qualidade, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados pelo município; Promover medidas tendentes à criação, modificação ou extinção de procedimentos ou de formalidades, com vista à sua simplificação; Promover o desenvolvimento de mecanismos de audição e participação (opiniões, sugestões e reclamações) dos clientes internos e externos e elaborar relatórios de avaliação; Coordenar e monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade; Participar em grupos de trabalho em áreas chave no domínio do sistema de apoio à modernização e capacitação da Administração Publica; Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere.

7 - Local de trabalho: situa-se na área do Município do Cadaval

8 - Posicionamento remuneratório: corresponde à 2.ª posição remuneratória da Carreira unicategorial de técnico superior, correspondente ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única (TRU).

9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais de admissão: previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se pressupõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos é dispensada aquando da candidatura, desde que declare, sob compromisso de honra, no formulário tipo, a situação em que se encontra perante os mesmos.

9.2 - Requisitos específicos: Licenciatura em Administração Pública e Autárquica, não sendo admissível a substituição de título ou grau académico por formação ou experiência profissional.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município com caraterização idêntica à do procedimento concursal.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento do formulário de candidatura específico, disponibilizado na Câmara Municipal e em www.cm-Cadaval.pt, e entregue pessoalmente no balcão único de atendimento, mediante entrega de recibo, ou remetido por correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara, no prazo fixado, para Câmara Municipal do Cadaval, Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional;

d) Fotocópias comprovativas das ações/cursos de formação e aperfeiçoamento profissional realizadas, com relevância na área do posto de trabalho a concurso;

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Deve acompanhar o formulário de candidatura, uma declaração emitida pelo serviço ou organismo público a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste, de forma inequívoca os seguintes elementos:

a) A modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, carreira e categoria a que pertence, nível e posição remuneratória em que se encontra nessa data, antiguidade na carreira atual em exercício de funções públicas, o tempo em execução nas atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa presentemente, e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) O conteúdo funcional, emitido pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizado à data de abertura do presente procedimento concursal, do qual deve constar a caracterização das atividades correspondentes ao posto de trabalho que presentemente ocupa;

c) As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação, ou na ausência de algum dos períodos, o motivo que determinou esse facto.

A não entrega dos comprovativos da formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

A não entrega dos documentos referidos podem determinar a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação curricular, sendo as falsas declarações prestadas pelos candidatos, punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de Seleção:

a) De acordo com o n.os 1 e 5 do artigo 36.º da LTFP, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, será utilizado um único método de seleção obrigatório, sendo a Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º acima, em ambos os casos será aplicado um método de seleção facultativo, designadamente a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - A prova de conhecimentos, que revestirá a forma escrita (PEC) de natureza teórica, visará avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, traduzindo-se na aplicação dos conhecimentos adquiridos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito da sua atividade profissional. Poderá ser constituída por perguntas de desenvolvimento, escolha múltipla e, ou de resposta direta, sobre conteúdos de natureza genérica e, ou especifica, aceitando-se a consulta de legislação não anotada, e é garantido o anonimato para efeitos de correção. Esta prova é avaliada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração de uma hora e trinta minutos, com mais trinta minutos de tolerância, e incidirá sobre as seguintes temáticas e documentos legais, nas suas versões atualizadas:

Lei 75/2013, de 12 de setembro (Anexo I) - Regime jurídico das autarquias locais;

Lei 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro - adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (diploma revogado pela Lei 35/2014, de 20 de junho);

Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro - adaptação do SIADAP à Administração Autárquica da Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro);

Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo

Regulamento da estrutura orgânica flexível dos serviços municipais - Deliberação 1280/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de junho, alterada por aviso 13881/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de novembro

Lei 7-A/2016, de 30 de março - Orçamento de Estado para 2016;

Constituição da República Portuguesa - (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Político);

Lei 26/2016, de 22 de agosto - Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos;

Sistema de Gestão da Qualidade (Requisitos): Norma NP EN ISSO 9001:2015;

Decreto-Lei 73/2014 de 13 de maio - Medidas de Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 74/2014 de 13 de maio - Regras de Prestação Digital de Serviço Público;

Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 12/2012 de 2 de fevereiro - Aprova as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública.

12.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, experiência adquirida e da formação profissional frequentada, bem como o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida durante aquele exercício, designadamente e sendo para o efeito considerados entre outros, os seguintes elementos: As habilitações académicas (HA), a formação profissional diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função (FP), a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa (EP), a avaliação de desempenho relativa aos 3 últimos períodos de avaliação, na carreira a concurso e em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (AD). Na eventualidade da ausência do fator avaliação de desempenho, será atribuída sempre a menção mínima que consubstancie desempenho positivo. Este método é avaliado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, sendo o resultado final alcançado por média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros a avaliar, por votação nominal e de maioria do Júri.

13 - A Classificação Final (CF), dos candidatos que completem o procedimento resultará da aplicação das seguintes fórmulas:

a) CF= PEC (70 %) + EPS (30 %)

b) CF= AC (70 %) + EPS (30 %)

14 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação em sua substituição, da Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), através da opção no formulário único.

16 - Os candidatos a excluir ou a convocar para a realização dos métodos de seleção seguintes serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, dentro do prazo legal sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final, após homologação, são afixados em local visível e público do edifício da Câmara Municipal e disponibilizados na página eletrónica desta entidade, em www.cm-Cadaval.pt, sendo ainda a lista publicada na 2.ª série do Diário da República.

20 - Para efeitos do cumprimento do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foram designados como Júri do procedimento, os seguintes elementos desta entidade empregadora pública:

Presidente: Dra. Ana Maria Almeida Barata Leandro, Chefe da Divisão de Administração Geral.

1.º Vogal efetivo: Dra. Cristina Maria Duarte Dias Gomez, Chefe da Unidade Jurídica e Administrativa, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Dr. João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, Técnico Superior - Gestão de Recursos Humanos.

1.º Vogal suplente: Eng.º João Francisco Lopes da Silva Teixeira Alves, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território.

2.º Vogal suplente: Dra. Isabel Porfírio Torres, Técnico Superior.

21 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Quota de emprego para candidatos com deficiência: Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários a um adequado processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, José Bernardo Nunes, Dr.

310170443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2869197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 74/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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