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Deliberação 1280/2014, de 17 de Junho

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Sumário

Estrutura orgânica flexível dos serviços municipais

Texto do documento

Deliberação 1280/2014

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que em reunião ordinária da Câmara Municipal de Cadaval, de 3 de junho de 2014, foi aprovada a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, tal como a seguir se publica.

5 de junho de 2014. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Moreira da Paz.

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Fundamentação

Ao abrigo do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o Município de Cadaval altera a estrutura orgânica dos seus serviços.

A reestruturação que agora se preconiza, mantendo a redução de dirigentes municipais, legalmente prevista na citada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e já operada na última modificação da estrutura orgânica datada de dezembro de 2012, prevê a alteração e aglutinação de alguns serviços e estruturas já existentes, permitindo racionalizar e otimizar determinadas áreas que se consideram fundamentais na atividade municipal. Visa-se ainda a eficiência, a desburocratização, a modernização e qualidade no âmbito de uma administração aberta e participativa com racionalização e otimização dos meios humanos e materiais disponíveis, por forma a corresponder cabalmente às exigências dos interesses das populações e à implementação da estratégia da Autarquia. Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação da Assembleia Municipal do Cadaval, em sessão extraordinária de 9 de novembro de 2012, foi aprovado o Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, que fixa um número máximo total de 4 (quatro) unidades orgânicas flexíveis lideradas por cargos de direção intermédia de 2.º grau, 1 (uma) unidade orgânica flexível liderada por cargo de direção intermédia de 3.º grau e um número máximo total de 6 (seis) subunidades orgânicas. Assim, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com as disposição contida no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, é aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Cadaval.

Artigo 1.º

Serviço de Apoio e Assessoria ao Executivo

1 - O Serviço de Apoio e Assessoria ao Executivo é um serviço de apoio técnico e administrativo que integra o Gabinete de Apoio à Presidência, o Serviço de Comunicação e o Serviço Municipal de Proteção Civil.

2 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Apoio à Presidência, constituído e nomeado nos termos da legislação em vigor, dirigido pelo Chefe de Gabinete ou por quem for designado para o efeito na inexistência deste.

3 - O Gabinete de Apoio à Presidência tem como missão assessorar o Presidente da Câmara no desempenho das suas funções, de acordo com as orientações atribuídas e as prioridades definidas.

4 - O Gabinete de Apoio à Presidência compreende o necessário apoio de secretariado à vereação.

5 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:

a) Assessorar o presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no Concelho, assim como com outros municípios e associações de municípios;

c) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;

d) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município, coordenando com as entidades, organizações e serviços municipais envolvidos;

e) Assegurar a articulação necessária e a cooperação entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, designadamente ao nível do acompanhamento e controlo dos protocolos de delegação de competências;

f) Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;

g) Coordenar o Serviço de Comunicação e Relações Publicas.

6 - Na dependência direta do Presidente da Câmara, sob coordenação do Gabinete de Apoio à Presidência existe o Serviço de Comunicação, com as seguintes competências:

a) Promover a imagem pública dos serviços municipais e do concelho;

b) Divulgar a atividade da Câmara, dos seus serviços e de informação de interesse público, através de meios de comunicação próprios (comunicados, revista e agenda municipais, Website, newsletters, sms e outras publicações de caráter informativo) e externos (imprensa escrita, rádio, televisão e outros canais que se revelem adequados), concebendo os suportes necessários para o efeito;

c) Promover a conceção e constante atualização dos conteúdos do site oficial do Município;

d) Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação;

e) Dar cobertura e apoiar com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal e proceder à manutenção do respetivo arquivo digital;

f) Assegurar a adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais, com vista à difusão da informação municipal;

g) Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades públicas e privadas, e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;

h) Gerir a rede de estruturas publicitárias municipais de grandes dimensões.

i) Apresentar um plano de atividades anual para as áreas da imagem, marketing e comunicação;

j) Organizar um arquivo de imprensa de notícias sobre o Concelho e ou atividades realizadas pela Câmara Municipal de Cadaval, publicitadas nos diferentes suportes de comunicação.

7 - Na dependência direta do Presidente da Câmara, existe o Serviço Municipal de Proteção Civil a que incumbe genericamente a coordenação de ações de socorro, proteção e assistência à população do Concelho, em situações de acidentes graves, catástrofes ou calamidade públicas.

8 - Em situação de emergência o Presidente da Câmara ativa o Plano Municipal de Emergência e assume a direção das operações de proteção civil, através do Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil.

9 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete:

a) Assegurar a ligação aos organismos municipais, entidades nacionais e regionais, no âmbito da proteção civil e coordenação das operações;

b) Assegurar quaisquer outras tarefas que lhes estejam legalmente atribuídas;

c) Emitir parecer na realização dos planos de emergência dos edifícios municipais;

d) Elaborar e Monitorizar o Plano Municipal de Emergência.

Artigo 2.º

Estrutura Flexível

A estrutura orgânica flexível do Município do Cadaval é composta por 4 (quatro) unidades orgânicas flexíveis lideradas por cargos de direção intermédia de 2.º grau e 1 (uma) unidade orgânica flexível liderada por cargo de direção intermédia de 3.º grau.

1 - As unidades orgânicas flexíveis lideradas por cargos de direção intermédia de 2.º grau compreendem as seguintes Divisões:

a) DAG - Divisão de Administração Geral;

b) DDE - Divisão de Desenvolvimento Estratégico;

c) DSU - Divisão de Serviços Urbanos;

d) DOT - Divisão de Ordenamento do Território.

2 - A unidade orgânica flexível liderada por cargo de direção intermédia de 3.º grau, compreende a UJA - Unidade Jurídica e Administrativa.

Artigo 3.º

Competências comuns às Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - Coordenar e dirigir as atividades e recursos humanos afetos à Unidade Orgânica;

2 - Propor à aprovação superior as medidas, normas e regulamentos que forem necessárias ao exercício da sua atividade e colaborar na sua elaboração e implementação;

3 - Remeter à Divisão de Administração Geral, sempre que existam encargos para o Município, os documentos necessários para verificação e confirmação do cabimento orçamental da despesa;

4 - Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e documentos de Prestação de Contas;

5 - Propor a adoção de métodos de gestão que proporcionem diminuição de custos de funcionamento, sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados;

6 - Elaborar propostas de deliberação e despachos, devidamente fundamentadas, no âmbito dos assuntos da sua competência;

7 - Assegurar a execução das deliberações da Câmara e dos despachos do Presidente ou dos Vereadores, nas áreas dos respetivos serviços;

8 - Assegurar a elaboração de editais e avisos promovendo a sua divulgação e publicação, bem como assegurar todas as publicitações de documentos, no âmbito dos assuntos da sua competência;

9 - Prestar informações, pareceres e propostas por escrito, datadas e assinadas, fazendo menção às disposições legais aplicáveis, das matérias que careçam de decisão superior.

10 - Assegurar a interligação necessária entre os diferentes serviços, bem como a circulação de informação e a racionalização dos circuitos administrativos, com vista ao bom funcionamento dos serviços;

11 - Assistir às sessões da Assembleia Municipal e às reuniões de Câmara Municipal, quando solicitado;

12 - Colaborar com o Sistema de Informação Geográfica na atualização dos dados nas áreas da sua competência;

13 - Assegurar os procedimentos tendentes à cobrança de taxas e serviços prestados na sua área de atuação;

14 - Colaborar com o Sistema de Gestão da Qualidade, assegurando os procedimentos da responsabilidade de cada serviço;

15 - Providenciar junto da Divisão de Administração Geral a contratação dos seguros necessários, no âmbito das atividades da sua competência;

16 - Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos no âmbito dos procedimentos de contratação pública que digam respeitos à sua área de competência, bem como na gestão e acompanhamento de serviços contratualizados com entidades externas;

17 - Colaborar na elaboração do plano anual de aquisições;

18 - Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, no âmbito de atuação da Unidade Orgânica, que não estejam expressamente previstas no presente regulamento.

Artigo 4.º

Substituição dos Dirigentes

Os dirigentes, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos por quem for designado para o efeito, de acordo com as disposições legais em vigor.

Artigo 5.º

Divisão de Administração Geral

1 - A Divisão de Administração Geral tem por missão assegurar o atendimento ao munícipe e encaminhamento do processo para os respetivos serviços, garantindo o regular funcionamento dos serviços, com critérios de racionalidade e eficácia, bem como zelar pela execução financeira do orçamento no estrito cumprimento das normas da contabilidade pública e ainda assegurar a gestão dos serviços e equipamentos educativos e desportivos, bem como coordenar e promover atividades desportivas.

2 - À Divisão de Administração Geral compete:

a) Organizar e gerir o atendimento, coordenando o balcão único de atendimento e o balcão multisserviços, assegurando o encaminhamento dos processos para os serviços competentes;

b) Desenvolver ações de melhoria organizacional no âmbito do sistema de gestão da qualidade (SGQ), modernização e certificação dos serviços, de acordo com as normas da qualidade, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados pelo Município;

c) Promover medidas tendentes à criação, modificação ou extinção de procedimentos ou de formalidades, com vista à simplificação;

d) Promover o desenvolvimento de mecanismos de audição e participação (opiniões, sugestões e reclamações) dos clientes internos e externos e elaborar relatórios de avaliação.

e) Coordenar e monitorizar o Sistema de Gestão da Qualidade;

f) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expediente e arquivo de toda a correspondência, gerindo o sistema de gestão documental e arquivo;

g) Assegurar a afixação de editais, avisos e demais documentos do município nos locais de costume;

h) Assegurar a receção e encaminhamento dos munícipes no edifício dos Paços do Concelho;

i) Coordenar os serviços de limpeza dos edifícios municipais;

j) Assegurar a elaboração dos projetos de Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município, bem como das respetivas alterações e revisões, a submeter superiormente;

k) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos;

l) Organizar os documentos de prestação de contas;

m) Promover o funcionamento do sistema de contabilidade municipal, com base no POCAL, respeitando as considerações técnicas, princípios e regras contabilísticas;

n) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização;

o) Implementar a Norma de Controlo Interno;

p) Organizar os processos relativos aos empréstimos, bem como às respetivas amortizações, mantendo permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal assim como a capacidade de endividamento;

q) Propor medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa, devidamente fundamentadas;

r) Assegurar o bom funcionamento da Tesouraria;

s) Assegurar os serviços de metrologia;

t) Organizar a carteira de seguros do Município e manter a sua atualização e controlo;

u) Assegurar a gestão do património e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do Município;

v) Executar e acompanhar os processos de inventariação, transferência, abate, permuta e venda de bens;

w) Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação e inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços;

x) Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do Município;

y) Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidando as respetivas taxas e organizando os ficheiros;

z) Proceder à liquidação das demais taxas, serviços prestados e outras receitas do Município, que não estejam cometidas a outras divisões;

aa) Assegurar a atualização e monitorização da carta educativa;

bb) Assegurar a gestão dos serviços e equipamentos escolares;

cc) Organizar e coordenar os transportes escolares;

dd) Assegurar a gestão das atividades de apoio à família;

ee) Promover e coordenar, em articulação com as entidades externas, o projeto educativo do concelho;

ff) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, de acordo com a legislação em vigor;

gg) Assegurar a Ação Social Municipal;

hh) Promover, criar e desenvolver programas do voluntariado, do associativismo, da formação e do intercâmbio;

ii) Interagir com as instituições privadas de solidariedade social concelhias;

jj) Elaborar e manter atualizada a Carta Social;

kk) Propor e dinamizar medidas de política social de apoio à infância, idosos, grupos mais vulneráveis e famílias em risco de exclusão;

ll) Assegurar o funcionamento da Rede Social do Concelho do Cadaval;

mm) Colaborar com as entidades nacionais, regionais e locais no desenvolvimento de ações no âmbito da promoção da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis e famílias;

nn) Coordenar um plano anual para as atividades físicas no âmbito do desporto para todos, em articulação com as instituições locais;

oo) Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais;

pp) Realizar, promover e apoiar a realização de eventos e certames de âmbito Educativo e Desportivo;

qq) Promover, criar e desenvolver programas para jovens;

rr) Prestar apoio ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

Artigo 6.º

Divisão de Desenvolvimento Estratégico

1 - A Divisão de Desenvolvimento Estratégico tem por missão apoiar o executivo na formulação e dinamização das políticas, objetivos e estratégias de desenvolvimento para o concelho, assegurar a programação de candidaturas e execução financeira dos projetos municipais comparticipados, planear e gerir os recursos humanos, desenvolver ações que visem a inovação, a eficácia e eficiência organizacional, apoiar o desenvolvimento económico e as iniciativas locais, coordenar e promover atividades culturais e apoiar a promoção do turismo e ainda coordenar o núcleo de informática.

2 - À Divisão de Desenvolvimento Estratégico compete:

a) Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento e de atratividade do concelho e elaborar os respetivos documentos;

b) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos do Município, efetuando a monitorização da estratégia de desenvolvimento do Município;

c) Assegurar o conhecimento dos programas e mecanismos de financiamento nacional e comunitário e elaborar as candidaturas para financiamento dos projetos municipais;

d) Efetuar a execução financeira dos projetos comparticipados e assegurar a organização dos dossiers de projeto, conforme as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

e) Prestar apoio técnico aos projetos promovidos pelas Juntas de Freguesia e associações locais, designadamente na elaboração das candidaturas para financiamento;

f) Divulgar informação de interesse sobre oportunidades de investimento e incentivos financeiros, no âmbito dos programas nacionais e comunitários;

g) Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e desenvolver parcerias externas de cooperação com associações e organismos representativos da área económica;

h) Elaborar e manter base de dados de todos os empresários e investidores do concelho, bem assim como de associações empresariais;

i) Propor e colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de esclarecimento sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

j) Proceder ao estudo de novas atividades económicas com interesse direto para o município e propor parcerias com outras entidades no sentido da mobilização de agentes para a captação de investimento;

k) Acompanhar as ações no âmbito das geminações, redes de parceiros públicos e privados, confrarias, conselho cinegético, entre outras;

l) Assegurar o funcionamento do Gabinete da Inserção Profissional.

m) Desenvolver iniciativas de promoção do empreendedorismo, criação de emprego e formação profissional;

n) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;

o) Elaborar e manter atualizado o mapa de pessoal, bem como elaborar anualmente o balanço social do Município;

p) Elaborar o descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e atividades, bem como o diagnóstico de necessidades necessário à racionalização e reafectação de recursos ao nível orgânico e funcional.

q) Proceder à organização e atualização dos processos individuais dos trabalhadores, bem como instruir todos os processos referentes a aposentação, prestações sociais e acidentes de trabalho dos trabalhadores;

r) Organizar, controlar e informar sobre a assiduidade e regime de férias, faltas e licenças, bem como assegurar o processamento de remunerações e outros abonos, das prestações sociais e retribuições legalmente definidas;

s) Apoiar os procedimentos dos concursos tendo em vista o recrutamento e seleção de recursos humanos;

t) Proceder à submissão de informação no âmbito dos recursos humanos, no Sistema de Informação das Autarquias Locais (SIIAL);

u) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores e elaborar e implementar o Plano de formação, a submeter a aprovação superior anualmente;

v) Propor e coordenar a execução de ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;

w) Elaborar e implementar os planos de emergência nos edifícios municipais;

x) Coordenar o serviço de Fiscalização Sanitária;

y) Promover as medidas adequadas ao bem-estar animal e à higiene pública, assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário, coordenando com o veterinário municipal;

z) Assegurar a gestão do Mercado Municipal e a realização de feiras;

aa) Assegurar a gestão do Museu Municipal e demais núcleos museológicos, promovendo a sua valorização e divulgação;

bb) Promover e generalizar a leitura, garantindo a gestão da Biblioteca Municipal e o apoio aos projetos e atividades desenvolvidos neste âmbito;

cc) Promover e apoiar a produção de documentos e outras formas de informação sobre o património cultural, artístico e ou histórico do Concelho;

dd) Organizar e manter atualizado um inventário do património material e imaterial do Concelho, propondo medidas à sua gestão, salvaguarda e conservação;

ee) Estabelecer parcerias e acordos de colaboração com entidades nacionais, regionais e locais com vista à valorização e conservação do património cultural do Concelho;

ff) Realizar, promover e apoiar a realização de eventos e certames de âmbito Cultural, Recreativo e Turístico;

gg) Apoiar a promoção da atividade turística, numa perspetiva integrada de desenvolvimento, promovendo projetos e programas de ação que se mostrem adequadas para valorização da imagem turística Concelho;

hh) Assegurar a gestão das infraestruturas turísticas e demais equipamentos relacionados com a atividade turística;

ii) Planear e desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de informação e comunicação do Município;

jj) Definir e implementar a infraestrutura informática de suporte aos sistemas de informação e comunicação, assegurando a sua gestão e atualização, indispensável ao funcionamento dos serviços;

kk) Assegurar o apoio informático às escolas e efetuar a gestão do equipamento;

ll) Prestar apoio e acompanhamento aos utilizadores no âmbito de problemas ao nível de hardware, software e redes e elaborar manuais e documentação de apoio à utilização;

mm) Propor a aquisição ou desenvolvimento de aplicações de gestão necessárias à realização das atividades de cada unidade orgânica e prestar apoio e acompanhamento na sua implementação;

nn) Assegurar a funcionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa, de serviços com recurso a tecnologias de ambiente Intranet e Internet;

oo) Garantir a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico;

pp) Propor e assegurar o cumprimento de normas e procedimentos de segurança informática;

qq) Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos quanto aos requisitos tecnológicos e aplicacionais, bem como na gestão de serviços contratualizados com entidades externas;

ss) Supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos;

tt) Assegurar a gestão e operacionalidade dos Espaços Internet;

Artigo 7.º

Divisão de Ordenamento do Território

1 - A Divisão de Ordenamento do Território tem como missão assegurar as ações de gestão urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções de controlo prévio e fiscalização das operações urbanísticas, assegurar a conceção, revisão e avaliação da execução dos Planos Municipais Ordenamento do Território, bem como a gestão do sistema de informação geográfica do Concelho e do Gabinete Técnico Florestal e coordenar as empreitadas municipais e respetiva fiscalização assim como a elaboração de projetos técnicos de iniciativa municipal.

2 - À Divisão de Ordenamento do Território compete:

a) Assegurar todas as operações de natureza técnica relativas aos processos urbanísticos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, submetidos à Câmara Municipal pelos particulares;

b) Emitir pareceres sobre todos os processos com controlo prévio referente a operações urbanísticas;

c) Emitir parecer sobre pedidos de informação prévia para realização de operações urbanísticas;

d) Emitir parecer sobre pedidos de informação prévia para realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos urbanísticos;

e) Prestar informação sobre processos de obras de urbanização, resultantes de projetos de loteamento e planos em elaboração, bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;

f) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativas relativas aos processos abrangidos pelo Licenciamento Zero, submetidos pelos particulares;

g) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativas relativas aos processos abrangidos pelo Sistema de Indústria Responsável, submetidos pelos particulares;

h) Emitir parecer sobre a colocação de publicidade na via pública;

i) Emitir pareceres sobre os pedidos de mobiliário urbano, e colocação de publicidade na rede viária;

j) Elaborar estudos e pareceres sobre o ordenamento do trânsito, circulação, parqueamento e sinalização, articulando com as entidades externas necessárias;

k) Executar as normas decorrentes das posturas de trânsito e deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;

l) Propor a colocação de paragens e abrigos de passageiros em articulação com as empresas a operar no Município;

m) Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento;

n) Elaborar e manter atualizado o cadastro de ascensores;

o) Proceder à aplicação das taxas e serviços prestados pela unidade orgânica;

p) Propor a atribuição de topónimos, nos termos do regulamento municipal;

q) Propor a atribuição de numeração policial nos termos do regulamento municipal;

r) Elaborar e manter atualizada a base de dados sobre imóveis degradados no concelho;

s) Elaborar e manter atualizada a base de dados sobre imóveis devolutos no concelho;

t) Assegurar o acompanhamento e monotorização das áreas de reabilitação urbana do concelho;

u) Assegurar a digitalização do arquivo da DOT, no que diz respeito aos processos de obras particulares;

v) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expediente e arquivo de toda a correspondência da unidade orgânica;

w) Fiscalizar e acompanhar as obras de construção civil e de urbanização por forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, respeitando os condicionamentos fixados no ato de controlo prévio;

x) Coordenar o serviço de fiscalização municipal nas áreas de competência atribuídas ao Município.

y) Proceder ao levantamento de autos de notícia e contraordenação, de acordo com a legislação em vigor;

z) Realizar vistorias e subsequentes propostas de decisão;

aa) Elaborar os estudos necessários à aprovação, alteração e atualização dos instrumentos de gestão territorial, e propor sempre que necessário a sua adjudicação ao exterior;

bb) Assegurar o acompanhamento e monitorização do Plano Diretor Municipal do Cadaval e outros planos municipais de ordenamento do território;

cc) Acompanhar a elaboração de estudos e planos nacionais, setoriais e ou especiais de ordenamento do território, relacionados com o Concelho;

dd) Gerir e manter atualizado o sistema de informação geográfica do Concelho, em articulação com todas as unidades orgânicas, de forma a garantir uma permanente atualização dos dados;

ee) Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária à gestão do Município;

ff) Coordenar a Agenda XXI Local.

gg) Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal;

hh) Elaborar e atualizar o Plano de Defesa da Floresta e emitir pareceres relacionados com a ocupação das áreas da floresta:

ii) Assegurar no âmbito da defesa da floresta contra incêndios a articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;

jj) Centralizar a informação relativa a incêndios florestais e promover o relacionamento com as entidades publicas e privadas, de defesa da floresta contra incêndios, designadamente os sapadores florestais;

kk) Coordenar integralmente todas as empreitadas municipais, incluindo o acompanhamento e fiscalização da execução de obras, conforme as leis, normas e regulamentos aplicáveis;

ll) Elaborar os processos de execução de empreitadas de construção de edifícios, arranjos exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento básico e outros equipamentos municipais lançados pelo Município;

mm) Efetuar a análise e parecer dos projetos de obras municipais;

nn) Emitir pareceres e prestar apoio técnico às obras municipais de construção, conservação e beneficiação de edifícios, arruamentos, estradas e caminhos, realizadas por administração direta;

oo) Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviárias;

pp) Elaborar projetos técnicos de arquitetura, de engenharia e de execução relativos a infraestruturas, equipamentos, requalificação urbana e espaços verdes e de lazer, de iniciativa municipal;

qq) Coordenar, acompanhar e apreciar os estudos e projetos municipais, bem como solicitar os pedidos de parecer necessários aos serviços e às entidades externas intervenientes;

rr) Executar trabalhos e levantamentos de topografia e propor quando necessário, a sua adjudicação ao exterior;

Artigo 8.º

Divisão de Serviços Urbanos

1 - A Divisão de Serviços Urbanos, tem por missão assegurar a realização de obras e trabalhos por administração direta, executar as atribuições do Município relativas à construção e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços verdes e edifícios, gerir o parque auto e as oficinas municipais, garantir a limpeza urbana e a conservação dos espaços públicos e edifícios municipais, e assegurar a implementação de medidas de âmbito ambiental e energético.

2 - À Divisão de Serviços Urbanos compete:

a) Colaborar nos trabalhos relacionados com os eventos de âmbito ou promoção municipal;

b) Zelar pela limpeza e preservação dos cursos de água, sugerindo ações de valorização e redução de impactos;

c) Propor e implementar ações de educação e sensibilização ambiental;

d) Assegurar o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne às componentes Ambientais;

e) Coordenar todos os projetos relacionados com a energia renovável e eficiência energética do Município;

f) Assegurar a implementação e manutenção de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;

g) Estabelecer os contactos necessários com as diversas entidades responsáveis pelas infraestruturas elétricas a operar no Município;

h) Emitir pareceres em operações urbanísticas no que respeita à rede viária, águas, saneamento e espaços verdes;

i) Assegurar a gestão da Central de Camionagem, propondo melhorias ao seu funcionamento e zelando pelo bom estado das instalações;

j) Assegurar a gestão e conservação das redes de água e saneamento;

k) Proceder à faturação do fornecimento e prestação de serviços no âmbito do abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos e demais tramitação legal;

l) Garantir a limpeza urbana e assegurar a recolha de resíduos sólidos urbanos, propondo medidas para a redução de resíduos e reciclagem;

m) Promover a manutenção e conservação do Cemitério Municipal;

n) Renovar e conservar os jardins e espaços verdes municipais, promovendo ações de arborização de arruamentos e florestação de espaços públicos;

o) Gerir o parque auto, assegurando a conservação de todas as viaturas, máquinas e similares do Município e providenciando a sua manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos verificando o estado dos respetivos órgãos essenciais;

p) Efetuar o planeamento da utilização do parque de máquinas e viaturas, mantendo atualizado o registo das suas utilizações e respetivos consumos;

q) Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas em articulação com o Serviço de Património;

r) Providenciar pelas inspeções obrigatórias das máquinas e viaturas;

s) Propor a aquisição, abate ou substituição de máquinas e viaturas existentes;

t) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição de bens requisitados pelos serviços;

u) Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém, procedendo ao controlo das entradas e saídas de materiais;

v) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;

w) Executar por administração direta trabalhos de ampliação e ou conservação da Rede Viária Municipal;

x) Assegurar a gestão das infraestruturas e edifícios que não estejam especificamente afetas e sob a gestão de outras unidades orgânicas;

y) Propor e realizar trabalhos inerentes à manutenção e conservação dos Edifícios ou de outras Infraestruturas Municipais;

z) Assegurar todas as outras obras e trabalhos por administração direta realizados pelo Município;

aa) Gerir os demais serviços que integram o Parque de Serviços Urbanos e Oficinas.

Artigo 9.º

Unidade Jurídica e Administrativa

1 - A Unidade Jurídica e Administrativa tem como missão contribuir para a conformidade legal, da atuação dos órgãos de decisão do Município, através da prestação de informações ou pareceres jurídicos, tramitar com eficiência e racionalidade os procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, contra ordenações, execuções fiscais e outros cometidos à área de competência da Unidade e prestar apoio aos órgãos autárquicos.

2 - À Unidade Jurídica e Administrativa compete:

a) Assegurar a assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais quando solicitado superiormente;

b) Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento;

c) Apoiar na preparação dos elementos e atos públicos de outorga de contratos a celebrar por escritura pública;

d) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado pelo mandatário exterior.

e) Organizar os processos de execução fiscal, de acordo com os trâmites e prazos legais;

f) Proceder à elaboração de todo o processo administrativo relativo a hastas públicas;

g) Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos municipais bem como na sua atualização e revisão;

h) Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares, relativamente a trabalhadores do Município, nos termos legalmente aplicáveis;

i) Elaborar ou apoiar a formalização de contratos, protocolos, acordos e outros documentos do Município;

j) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;

k) Preparar e submeter a visto os contratos produzidos, sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

l) Assegurar os procedimentos de contratação relativos à aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços necessários ao funcionamento da Câmara, em conformidade com a legislação em vigor;

m) Elaborar em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de aquisições;

n) Assegurar a formalização dos contratos relativos a empreitadas de obras públicas, em conformidade com a legislação em vigor;

o) Instruir os processos relativos ao transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (táxis), organizando os respetivos registos e liquidando as taxas devidas.

p) Assegurar o apoio aos atos eleitorais;

q) Assegurar todas as ações e procedimentos de apoio ao funcionamento dos órgãos municipais;

r) Elaborar as atas das reuniões ou sessões dos órgãos municipais e encaminhar para os serviços competentes as respetivas deliberações, bem como a elaboração das certidões;

s) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais;

t) Organizar todas as propostas e documentos a submeter a deliberação dos órgãos municipais;

u) Assegurar o apoio administrativo à tomada de posse dos membros dos órgãos municipais e de eventuais substituições;

v) Executar todos os atos aqui não previstos e que, pelas suas características técnicas, exijam interpretação e aplicação de natureza jurídica;

Artigo 10.º

Organograma

O organograma da estrutura orgânica flexível dos serviços municipais encontra-se anexo.

Artigo 11.º

Entrada em Vigor

A estrutura orgânica flexível do Município do Cadaval entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 10.º n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

ANEXO

Organograma

(ver documento original)

207879725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1065258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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