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Despacho 13222/2011, de 4 de Outubro

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Sumário

Altera o despacho 28969/2007, de 20 de Dezembro, que procede à criação de uma unidade orgânica flexível sob a denominação de Divisão de Gestão Financeira e do Património (DGFP).

Texto do documento

Despacho 13222/2011

O Despacho 28969/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro, procedeu à criação de uma unidade orgânica flexível, sob a denominação de "Divisão de Gestão Financeira e do Património" (DGFP), cujo núcleo de competências foi, subsequentemente, alterado pelo Despacho 8519/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de Março.

Pretendendo-se, no presente momento, racionalizar a orgânica desta Direcção-Geral, e optimizar a performance dos seus serviços, com vista a alcançar níveis de eficácia e eficiência mais elevados, entendeu-se mais racional concentrar numa única unidade orgânica a gestão integrada de todos os recursos, materiais e humanos, desta Direcção-Geral, expurgando-a, a um só tempo, das competências estranhas a este núcleo essencial e harmónico de competências, nomeadamente, em matéria de gestão de tecnologias de informação e comunicação.

De tal sorte, cria-se, assim uma nova unidade orgânica especializada na gestão patrimonial e de recursos humanos, numa lógica integrada e coerente.

Em conformidade, foi extinta a Divisão de Modernização Administrativa (DMA) e criada a Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais (DRHP).

Cumpre, agora, como decorrência natural das aludidas alterações orgânicas, redesenhar o feixe de competências da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

Esta unidade especializar-se-á nas matérias de gestão financeira, pelo que será rebaptizada de Divisão de Gestão Financeira.

No contexto desta sorte traçado, e

Considerando o Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Artes, adiante designada por DGARTES, bem como a Portaria 392/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 1454/2007, de 12 de Novembro, que fixa o número máximo

de unidades orgânicas flexíveis.

Determino:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, é alterado, nos termos subsequentes o Despacho 28969/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro, que procedeu à criação de uma unidade orgânica flexível, sob a denominação de "Divisão de Gestão Financeira e do Património" (DGFP), cujo núcleo de competências foi, subsequentemente, alterado pelo Despacho 8519/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de Março, passando a unidade flexível a denominar-se de "Divisão de Gestão Financeira", a que corresponderá a sigla "DGF".

2 - O Despacho 28969/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro, e objecto de alteração pelo Despacho 8519/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de Março, passa a ter a seguinte

redacção:

«1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - (Eliminado.)

2.3 - ...

3 - ...

4 - ...»

3 - Fixa-se em quatro o número de efectivos a afectar à DGF.

4 - A DGF depende do director-geral.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de Agosto de 2011. - O Director-Geral das Artes, Samuel Costa Lopes do Rego.

205175782

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/04/plain-286600.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 91/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Artes.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1454/2007 - Ministério da Cultura

    Altera a Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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