O Despacho 28969/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro, procedeu à criação de uma unidade orgânica flexível, sob a denominação de "Divisão de Gestão Financeira e do Património" (DGFP), cujo núcleo de competências foi, subsequentemente, alterado pelo Despacho 8519/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de Março.
Pretendendo-se, no presente momento, racionalizar a orgânica desta Direcção-Geral, e optimizar a performance dos seus serviços, com vista a alcançar níveis de eficácia e eficiência mais elevados, entendeu-se mais racional concentrar numa única unidade orgânica a gestão integrada de todos os recursos, materiais e humanos, desta Direcção-Geral, expurgando-a, a um só tempo, das competências estranhas a este núcleo essencial e harmónico de competências, nomeadamente, em matéria de gestão de tecnologias de informação e comunicação.
De tal sorte, cria-se, assim uma nova unidade orgânica especializada na gestão patrimonial e de recursos humanos, numa lógica integrada e coerente.
Em conformidade, foi extinta a Divisão de Modernização Administrativa (DMA) e criada a Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais (DRHP).
Cumpre, agora, como decorrência natural das aludidas alterações orgânicas, redesenhar o feixe de competências da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.
Esta unidade especializar-se-á nas matérias de gestão financeira, pelo que será rebaptizada de Divisão de Gestão Financeira.
No contexto desta sorte traçado, e
Considerando o Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Artes, adiante designada por DGARTES, bem como a Portaria 392/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 1454/2007, de 12 de Novembro, que fixa o número máximode unidades orgânicas flexíveis.
Determino:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, é alterado, nos termos subsequentes o Despacho 28969/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro, que procedeu à criação de uma unidade orgânica flexível, sob a denominação de "Divisão de Gestão Financeira e do Património" (DGFP), cujo núcleo de competências foi, subsequentemente, alterado pelo Despacho 8519/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de Março, passando a unidade flexível a denominar-se de "Divisão de Gestão Financeira", a que corresponderá a sigla "DGF".2 - O Despacho 28969/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de Dezembro, e objecto de alteração pelo Despacho 8519/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de Março, passa a ter a seguinte
redacção:
«1 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.2 - (Eliminado.)
2.3 - ...
4 - ...»
3 - Fixa-se em quatro o número de efectivos a afectar à DGF.
4 - A DGF depende do director-geral.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de Agosto de 2011. - O Director-Geral das Artes, Samuel Costa Lopes do Rego.
205175782