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Despacho 13221/2011, de 4 de Outubro

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Sumário

Extingue a Divisão de Modernização Administrativa (DMA) e cria a unidade orgânica flexível Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais (DRHP), na Direcção-Geral das Artes.

Texto do documento

Despacho 13221/2011

O Despacho 24306/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de Outubro, procedeu à criação de uma unidade orgânica flexível, sob a denominação de "Divisão de Modernização Administrativa" (DMA), cujo núcleo de competências foi, subsequentemente, alterado pelo Despacho 8384/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março.

Pretendendo-se, no presente momento, racionalizar a orgânica desta Direcção-Geral, e optimizar a performance dos seus serviços, com vista a alcançar níveis de eficácia e eficiência mais elevados, entendeu-se mais racional concentrar numa única unidade orgânica a gestão integrada de todos os recursos, materiais e humanos, desta Direcção-Geral, expurgando-a, a um só tempo, das competências estranhas a este núcleo essencial e harmónico de competências, nomeadamente, em matéria de gestão de tecnologias de informação e comunicação.

De tal sorte, cria-se, assim uma nova unidade orgânica especializada na gestão patrimonial e de recursos humanos, numa lógica integrada e coerente.

Em conformidade, e

Considerando o Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Artes, adiante

designada por DGARTES,

Bem como a Portaria 392/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 1454/2007, de 12 de Novembro, que fixa o número máximo de unidades orgânicas

flexíveis,

Determino:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, é extinta a supradita Divisão de Modernização Administrativa (DMA).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, é criada a seguinte unidade orgânica flexível - Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais, a que corresponderá a sigla DRHP.

3 - À Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais (DRHP), compete:

3.1 - No âmbito dos Recursos Humanos:

a) Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relacionados com a gestão de pessoal, designadamente, mas sem limitar, as relativas a processamento de remunerações e outros abonos, assiduidade, mapa de férias, acidentes em serviço e

organização das listas de antiguidade;

b) Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal;

c) Organizar o cadastro de pessoal e manter actualizados os registos dos processos

individuais;

d) Assegurar a passagem de certidões requeridas, nos termos legais;

e) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de formação em articulação com

serviços;

f) Organizar e manter actualizadas as bases de dados e recolher toda a estatística sobre o pessoal, de modo a estabelecer indicadores conducentes a uma gestão eficaz,

eficiente e proactiva do mapa de pessoal;

g) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, através da realização de estudos de gestão previsional e de caracterização dos recursos, nomeadamente o balanço social, e projectos de carácter

técnico;

h) Emitir pareceres em matéria de gestão de recursos humanos;

i) Cooperar na preparação da parte da proposta de orçamento que cai na sua esfera de

competências;

j) Elaborar, ao nível do enquadramento e organização, o Plano e o Relatório de

Actividades;

k) Promover a recolha, compilação, sistematização e tratamento de documentação com

interesse para os Recursos Humanos;

l) Assegurar a realização dos procedimentos necessários à avaliação do desempenho

do pessoal;

m) Proceder ao levantamento de necessidades formativas dos colaboradores incluindo as que decorram da aplicação do sistema de avaliação de desempenho;

n) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação geral de acordo com o

levantamento de necessidades;

o) Definir metodologias de avaliação das acções de formação e proceder à respectiva

avaliação;

p) Divulgar pelos serviços os planos e ofertas de formação.

3.2 - No âmbito do Expediente e Arquivo:

a) Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna e

arquivo de todo o expediente;

b) Analisar, promover e fomentar o desenvolvimento e implantação de sistemas de

arquivo electrónico de documentos;

c) Assegurar a conservação, organização e descrição do património arquivístico, recorrendo às novas tecnologias, nomeadamente no processamento de dados e na

transferência de suportes;

d) Gerir os fundos documentais de valor cultural para que estes sejam convenientemente conservados e tratados, segundo regras uniformes de organização e

descrição;

e) Coordenar e estruturar o sistema de arquivos;

f) Promover a classificação de bens arquivísticos;

g) Proceder ao tratamento e difusão de documentos relevantes para as áreas de

intervenção da DGArtes;

h) Assegurar a recepção e atendimento ao público da DGArtes.

3.3 - No âmbito da Informática:

a) Planear e coordenar o desenvolvimento, implementação e manutenção dos recursos de tecnologias de informação que integram os sistemas de informação da DGArtes;

b) Gerir e manter todo o parque de hardware e software;

c) Gerir e manter os serviços de rede, bases de dados e sistemas de aplicações, incluindo os respectivos mecanismos de segurança de acesso, segurança de dados e

recuperação de falhas;

d) Assegurar os serviços de suporte ao utilizador, compreendendo formação, apoio à utilização e resolução de problemas com recursos tecnológicos;

3.4 - Em matéria de património e aprovisionamento:

a) Manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis;

b) Elaborar e executar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas, bem como assegurar a organização de ficheiros de fornecedores e de contratos;

c) Promover a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao

funcionamento da DGARTES;

d) Gerir e manter o parque de viaturas e zelar pela conservação das instalações;

e) Gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas

unidades orgânicas.

4 - Fixa-se em sete o número de efectivos a afectar à DRHP.

5 - A DRHP depende do director-geral.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de Agosto de 2011. - O Director-Geral das Artes, Samuel Costa Lopes do Rego.

205175474

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/04/plain-286599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 91/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Artes.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1454/2007 - Ministério da Cultura

    Altera a Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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