O Despacho 24306/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de Outubro, procedeu à criação de uma unidade orgânica flexível, sob a denominação de "Divisão de Modernização Administrativa" (DMA), cujo núcleo de competências foi, subsequentemente, alterado pelo Despacho 8384/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março.
Pretendendo-se, no presente momento, racionalizar a orgânica desta Direcção-Geral, e optimizar a performance dos seus serviços, com vista a alcançar níveis de eficácia e eficiência mais elevados, entendeu-se mais racional concentrar numa única unidade orgânica a gestão integrada de todos os recursos, materiais e humanos, desta Direcção-Geral, expurgando-a, a um só tempo, das competências estranhas a este núcleo essencial e harmónico de competências, nomeadamente, em matéria de gestão de tecnologias de informação e comunicação.
De tal sorte, cria-se, assim uma nova unidade orgânica especializada na gestão patrimonial e de recursos humanos, numa lógica integrada e coerente.
Em conformidade, e
Considerando o Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Artes, adiantedesignada por DGARTES,
Bem como a Portaria 392/2007, de 30 de Março, alterada pela Portaria 1454/2007, de 12 de Novembro, que fixa o número máximo de unidades orgânicasflexíveis,
Determino:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, é extinta a supradita Divisão de Modernização Administrativa (DMA).2 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, é criada a seguinte unidade orgânica flexível - Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais, a que corresponderá a sigla DRHP.
3 - À Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais (DRHP), compete:
3.1 - No âmbito dos Recursos Humanos:
a) Assegurar a execução de todos os procedimentos administrativos relacionados com a gestão de pessoal, designadamente, mas sem limitar, as relativas a processamento de remunerações e outros abonos, assiduidade, mapa de férias, acidentes em serviço eorganização das listas de antiguidade;
b) Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal;c) Organizar o cadastro de pessoal e manter actualizados os registos dos processos
individuais;
d) Assegurar a passagem de certidões requeridas, nos termos legais;e) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de formação em articulação com
f) Organizar e manter actualizadas as bases de dados e recolher toda a estatística sobre o pessoal, de modo a estabelecer indicadores conducentes a uma gestão eficaz,eficiente e proactiva do mapa de pessoal;
g) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, através da realização de estudos de gestão previsional e de caracterização dos recursos, nomeadamente o balanço social, e projectos de caráctertécnico;
h) Emitir pareceres em matéria de gestão de recursos humanos;i) Cooperar na preparação da parte da proposta de orçamento que cai na sua esfera de
competências;
j) Elaborar, ao nível do enquadramento e organização, o Plano e o Relatório deActividades;
k) Promover a recolha, compilação, sistematização e tratamento de documentação cominteresse para os Recursos Humanos;
l) Assegurar a realização dos procedimentos necessários à avaliação do desempenhodo pessoal;
m) Proceder ao levantamento de necessidades formativas dos colaboradores incluindo as que decorram da aplicação do sistema de avaliação de desempenho;n) Propor, desenvolver e coordenar a política de formação geral de acordo com o
levantamento de necessidades;
o) Definir metodologias de avaliação das acções de formação e proceder à respectivaavaliação;
p) Divulgar pelos serviços os planos e ofertas de formação.
3.2 - No âmbito do Expediente e Arquivo:
a) Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo, distribuição interna earquivo de todo o expediente;
b) Analisar, promover e fomentar o desenvolvimento e implantação de sistemas dearquivo electrónico de documentos;
c) Assegurar a conservação, organização e descrição do património arquivístico, recorrendo às novas tecnologias, nomeadamente no processamento de dados e natransferência de suportes;
d) Gerir os fundos documentais de valor cultural para que estes sejam convenientemente conservados e tratados, segundo regras uniformes de organização edescrição;
e) Coordenar e estruturar o sistema de arquivos;f) Promover a classificação de bens arquivísticos;
g) Proceder ao tratamento e difusão de documentos relevantes para as áreas de
intervenção da DGArtes;
h) Assegurar a recepção e atendimento ao público da DGArtes.
3.3 - No âmbito da Informática:
a) Planear e coordenar o desenvolvimento, implementação e manutenção dos recursos de tecnologias de informação que integram os sistemas de informação da DGArtes;b) Gerir e manter todo o parque de hardware e software;
c) Gerir e manter os serviços de rede, bases de dados e sistemas de aplicações, incluindo os respectivos mecanismos de segurança de acesso, segurança de dados e
recuperação de falhas;
d) Assegurar os serviços de suporte ao utilizador, compreendendo formação, apoio à utilização e resolução de problemas com recursos tecnológicos;3.4 - Em matéria de património e aprovisionamento:
a) Manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis;
b) Elaborar e executar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas, bem como assegurar a organização de ficheiros de fornecedores e de contratos;
c) Promover a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao
funcionamento da DGARTES;
d) Gerir e manter o parque de viaturas e zelar pela conservação das instalações;e) Gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas
unidades orgânicas.
4 - Fixa-se em sete o número de efectivos a afectar à DRHP.
5 - A DRHP depende do director-geral.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de Agosto de 2011. - O Director-Geral das Artes, Samuel Costa Lopes do Rego.
205175474