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Decreto 41290, de 23 de Setembro

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Sumário

Institui a Corporação da Pesca e Conservas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286579.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-23 - Decreto-Lei 43178 - Presidência do Conselho

    Adapta a organização da Câmara Corporativa às corporações recentemente criadas, e altera algumas das disposições legais por que se rege a referida Câmara.

  • Tem documento Em vigor 1964-01-04 - Portaria 20296 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Regulamento da Comissão Central de Pescarias, aprovado pela Portaria n.º 15782, alterado pela Portaria n.º 16473.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-23 - Portaria 21598 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regimento da Corporação da Pesca e Conservas, aprovado pela Portaria n.º 16875.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-30 - Decreto-Lei 48506 - Ministérios da Marinha, do Ultramar e das Corporações e Previdência Social

    Remodela a orgânica e competências das Casas dos Pescadores, cujo estatuto jurídico consta da Lei n.º 1953, de 11 de Março de 1937.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-25 - Portaria 409/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Manda suspender as normas corporativas de observância geral e os regulamentos corporativos que disciplinem as actividades e os mercados e que não tenham sido submetidos ao Governo ou tenham sido estabelecidos sem o assentimento do Estado, e fixa as condições para a sua aprovação.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-08 - Decreto 502/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Altera a redacção de vários artigos do Decreto n.º 41290, de 23 de Setembro de 1957, relativo à Corporação da Pesca e Conservas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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