Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro do Ambiente através dos seus Despachos n.os 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, e 4392/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de março de 2016, estabeleço a seguinte subdelegação de competências:
1 - Subdelego, na Diretora-Geral do Território, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Em matéria de recursos humanos, autorizar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados, para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 120.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Praticar os atos delegados pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2015, de 21 de dezembro de 2015;
2 - Determino, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Diretora-Geral do Território proceda à instrução dos procedimentos relativos às declarações de utilidade pública;
a) Dos atos previstos no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 165/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 56/2008, de 4 de setembro;
b) Das expropriações previstas no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos comunitários, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos em matérias relativas ao ambiente e ao ordenamento do território;
c) Das expropriações necessárias à execução dos aproveitamentos hidroelétricos previstos no Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro, que estabelece o regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização dos aproveitamentos hidroelétricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e dos aproveitamentos hidroelétricos de Ribeiradio-Ermida e do Baixo Sabor;
d) Das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles relativos localizados nas zonas de intervenção legalmente delimitadas no âmbito da execução do Programa Polis, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de dezembro.
3 - Determino, ainda, ao abrigo da disposição do CPA citada no número anterior, que a Diretora-Geral do Território proceda à instrução dos procedimentos relativos ao reconhecimento das ações de interesse público ou de empreendimentos com relevante interesse geral, nos termos do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março.
4 - Autorizo a Diretora-Geral do Território a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são subdelegadas.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pela Diretora-Geral do Território que se insiram no âmbito das subdelegações previstas nos números anteriores.
12 de janeiro de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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