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Despacho 996/2017, de 25 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na Diretora-Geral do Território, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião

Texto do documento

Despacho 996/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro do Ambiente através dos seus Despachos n.os 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, e 4392/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de março de 2016, estabeleço a seguinte subdelegação de competências:

1 - Subdelego, na Diretora-Geral do Território, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Em matéria de recursos humanos, autorizar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados, para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 120.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Praticar os atos delegados pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2015, de 21 de dezembro de 2015;

2 - Determino, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Diretora-Geral do Território proceda à instrução dos procedimentos relativos às declarações de utilidade pública;

a) Dos atos previstos no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 165/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 56/2008, de 4 de setembro;

b) Das expropriações previstas no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos comunitários, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos em matérias relativas ao ambiente e ao ordenamento do território;

c) Das expropriações necessárias à execução dos aproveitamentos hidroelétricos previstos no Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro, que estabelece o regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização dos aproveitamentos hidroelétricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e dos aproveitamentos hidroelétricos de Ribeiradio-Ermida e do Baixo Sabor;

d) Das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles relativos localizados nas zonas de intervenção legalmente delimitadas no âmbito da execução do Programa Polis, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de dezembro.

3 - Determino, ainda, ao abrigo da disposição do CPA citada no número anterior, que a Diretora-Geral do Território proceda à instrução dos procedimentos relativos ao reconhecimento das ações de interesse público ou de empreendimentos com relevante interesse geral, nos termos do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março.

4 - Autorizo a Diretora-Geral do Território a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são subdelegadas.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pela Diretora-Geral do Território que se insiram no âmbito das subdelegações previstas nos números anteriores.

12 de janeiro de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

310183866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2864179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 165/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (áreas clandestinas).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-21 - Decreto-Lei 301/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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