1) Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, licenciado Nuno Miguel da Costa Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão do orçamento do meu Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelarem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
b) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Autorização da realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
d) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
e) Efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão «Tesouro Português», previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 março, especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio deste gabinete;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
g) Despachar todos os assuntos que concernem à gestão do pessoal do meu Gabinete;
h) Autorizar deslocações em serviço dos membros do Gabinete, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, 106/98, de 24 de abril, conjugado com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental;
i) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
j) Autorizar o gozo, a acumulação de férias por conveniência de serviço, a aprovação do mapa de férias e a justificação de faltas do pessoal afeto ao meu Gabinete;
k) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que deem lugar à reversão do vencimento de exercício e o respetivo processamento;
l) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
m) Autorizar a requisição de transportes e a utilização de viatura própria por membros do Gabinete que tenham de se deslocar em serviço pelo Gabinete;
n) Autorizar a inscrição, participação e correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro.
2) Delego ainda no meu chefe do gabinete, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre as quais existam orientações prévias e, também, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu gabinete.
3) Nas suas ausências ou impedimentos, o chefe de gabinete será substituído pela adjunta do gabinete, a licenciada Sara Maria Murta Ribeiro, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
4) O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de dezembro de 2015, ficando por esta forma ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
12 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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