1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;
d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;
e) Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;
f) Autorizar deslocações e transporte de avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, em território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor;
g) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto.
2 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:
a) Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, em território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamentos de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor;
b) Autorizar despesas com seguros não previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito.
3 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos hospitalares:
a) Conferir posse aos membros dos conselhos de administração dos hospitais;
b) Autorizar e fazer cessar a atribuição de horário acrescido, nos termos do regime legal da respectiva carreira;
c) Autorizar deslocações e transporte de avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, em território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor.
4 - No âmbito dos hospitais e unidades locais de saúde EPE, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro:
a) Dar orientações, recomendações e directivas para a prossecução das atribuições dos hospitais EPE;
b) Definir normas de organização e actuação hospitalar;
c) Homologar os regulamentos internos dos hospitais EPE;
d) Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da actividade dos hospitais EPE, assim como determinar auditorias e inspecções ao seu funcionamento.
5 - O presidente do conselho directivo de cada administração regional de saúde deve apresentar-me, com periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados ao abrigo do presente despacho.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Junho de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
14 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.
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