a) Autorizar e realizar actos e despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete;
b) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e ainda autorizar as alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários para execução do orçamento do Gabinete;
c) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 17 de Novembro;
d) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
f) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via área, e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril, nas redacções dadas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, em conjugação com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
g) Autorizar, relativamente ao pessoal afecto ao Gabinete, a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos da legislação em vigor, bem como o processamento dos respectivos abonos;
h) Aprovar relativamente ao pessoal afecto ao Gabinete o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por motivo de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do regime do contrato de trabalho em funções públicas, bem como autorizar o abono e respectivo processamento do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
i) Autorizar despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
j) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, bem como os encargos decorrentes;
l) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
m) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e avença;
n) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
o) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
p) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito do meu Gabinete;
q) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afecto ao Gabinete, nas situações aplicáveis.
2 - Fica autorizada a subdelegação das competências delegadas nos adjuntos do meu Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competência, até à data da sua publicação.
9 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.
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