1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. Paulo Alexandre Nunes Coelho, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar pedido de libertação de crédito e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e ainda autorizar as alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários para execução do orçamento do meu Gabinete;
b) Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
d) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
f) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de Julho e 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afectos ao Gabinete, nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
h) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
j) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo o adjunto do meu Gabinete, Dr. António Jorge Lopes, para substituir o chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos entretanto praticados pelo chefe do Gabinete, desde a data da respectiva nomeação.
28 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
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