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Despacho 924/2017, de 20 de Janeiro

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Sumário

Promoção por concurso à categoria de guarda de 3.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha

Texto do documento

Despacho 924/2017

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, após despacho conjunto 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover por concurso à categoria de guarda de 3.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, os guarda auxiliares do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha:

32000915, Bruno Alexandre Carvalho Dias

32000115, Alírio Jorge da Silva Neves

32000315, Vanessa Sofia Monteiro de Barros

32000715, Mauro André Araújo Sopa

32000815, Fábio David Martins Justino

32000615, Hélder Filipe da Silva Almeida

32000515, Luís Carlos Martins Furtado

32001115, Wilson Joaquim Domingos Bico

32000215, Paulo David Gonçalves de Lucena

32000415, Frederico Xavier Montoya Braga

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha da Portaria 334/84, de 4 de junho, atendendo a que os efetivos nas categorias de guardas-auxiliares, guardas de 3.ª classe e guardas de 2.ª classe estão fixados globalmente na Portaria 258/82, de 11 de março, com a alteração introduzida pela Portaria 444/83, de 19 de abril, estas promoções não carecem de vaga.

A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes e resulta da necessidade identificada na estrutura orgânica da Marinha, em cargos de categoria inferior, nomeadamente de adjuntos de chefia inerentes às funções desempenhadas pelo pessoal militarizado da Marinha.

A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Estes militarizados, uma vez promovidos e tal como vão ordenados deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 3.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 32000511 guarda de 3.ª classe da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha Cristhian Melício Castro.

31-12-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310173587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2860653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 444/83 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos do quadro de faroleiros e do corpo de polícia dos estabelecimentos da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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