Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, após despacho conjunto 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover por concurso à categoria de guarda de 3.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, os guarda auxiliares do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha:
32000915, Bruno Alexandre Carvalho Dias
32000115, Alírio Jorge da Silva Neves
32000315, Vanessa Sofia Monteiro de Barros
32000715, Mauro André Araújo Sopa
32000815, Fábio David Martins Justino
32000615, Hélder Filipe da Silva Almeida
32000515, Luís Carlos Martins Furtado
32001115, Wilson Joaquim Domingos Bico
32000215, Paulo David Gonçalves de Lucena
32000415, Frederico Xavier Montoya Braga
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha da Portaria 334/84, de 4 de junho, atendendo a que os efetivos nas categorias de guardas-auxiliares, guardas de 3.ª classe e guardas de 2.ª classe estão fixados globalmente na Portaria 258/82, de 11 de março, com a alteração introduzida pela Portaria 444/83, de 19 de abril, estas promoções não carecem de vaga.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes e resulta da necessidade identificada na estrutura orgânica da Marinha, em cargos de categoria inferior, nomeadamente de adjuntos de chefia inerentes às funções desempenhadas pelo pessoal militarizado da Marinha.
A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
Estes militarizados, uma vez promovidos e tal como vão ordenados deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de guarda de 3.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 32000511 guarda de 3.ª classe da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha Cristhian Melício Castro.
31-12-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.
310173587