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Despacho 10681/2011, de 26 de Agosto

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Sumário

Delega competências da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça no coordenador do comité executivo da Comissão para as Alterações Climáticas (CECAC), mestre Nuno Lacasta.

Texto do documento

Despacho 10681/2011

A política climática vem sendo, desde a primeira hora, assumida como uma prioridade do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT), tendo em conta o seu carácter transversal (podendo potenciar sinergias com políticas agrícola, da floresta, da energia, do mar e do ambiente).

O Programa do XIX Governo Constitucional assume de forma clara a prossecução de uma economia de baixo carbono assente na redução da dependência combustíveis fósseis, na ecoinovação e nas tecnologias limpas. Assume ainda melhorar a eficiência energética nacional (redução de 25 % do consumo até 2020; com uma redução no Estado de 30 %), com vista a que Portugal tenha a mais baixa intensidade energética da

União Europeia a médio prazo.

O MAMAOT está a desenvolver o Roteiro Nacional de Baixo Carbono (RNBC), que servirá de suporte à construção de uma visão para a «economia verde» para Portugal no horizonte de médio-longo prazo, e coordena os planos sectoriais de baixo carbono (PSBC), ao abrigo dos quais está incluída a iniciativa «Ar cool» para o MAMAOT.

A política climática assenta também na necessidade de preparar Portugal para poder prevenir e responder aos impactos das alterações climáticas. Nesse sentido, o MAMAOT coordena a implementação da Estratégia Nacional de Adaptação às

Alterações Climáticas (ENAAC).

A coordenação da política climática tem estado a cargo da Comissão para as Alterações Climáticas, através do seu comité executivo (CECAC). Importa, nesta fase, conferir ao coordenador do CECAC as competências necessárias para a prática dos

normais actos de gestão a cargo do CECAC.

Assim, ao abrigo dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 8.º e 17.º Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e das disposições legais adiante invocadas, delego no coordenador do comité executivo da Comissão para as Alterações Climáticas, mestre Nuno Lacasta, as competências necessárias para a prática dos seguintes actos:

a) Coordenação e articulação das actividades do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território em matéria de alterações climáticas;

b) Gestão corrente dos orçamentos da Comissão para as Alterações Climáticas e do

Fundo Português de Carbono;

c) Autorização de alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos por conta das dotações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e

demais legislação complementar aplicável;

d) Autorização de constituição de fundos de maneio por conta do orçamento da Comissão para as Alterações Climáticas até ao montante máximo de um duodécimo da

dotação orçamental;

e) Adopção da decisão de contratar e da autorização de despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea a) dos n.os 1 a 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar, previstas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;

f) Autorização, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, da realização de despesas com seguros;

g) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

h) Autorização do gozo e da acumulação de férias e aprovação do plano anual de férias dos trabalhadores do comité executivo da Comissão para as Alterações Climáticas;

i) Autorização da ultrapassagem dos limites da duração do trabalho extraordinário fixados no n.º 1 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

j) Nomeação dos instrutores de processos disciplinares e de processos de inquéritos ordenados por membro do Governo que não sejam nomeados no respectivo despacho;

l) Decisão relativa à suspensão preventiva do exercício de funções prevista no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

m) Autorização das prorrogações dos prazos estabelecidos no n.º 1 do artigo 39.º e no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

n) Autorização do uso do veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º

do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

o) Autorização do uso de avião nas deslocações em serviço no território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

p) Autorização de deslocações em serviço no território nacional e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos definidos no Decreto-Lei

n.º 192/95, de 28 de Julho;

q) Autorização da inscrição e a participação de trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, desde que as deslocações não excedam sete dias e estejam integradas em actividades do comité executivo da Comissão para as Alterações Climáticas.

O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2011, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde a referida data pelo coordenador do comité executivo da Comissão para as Alterações Climáticas, mestre Nuno Lacasta, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

19 de Agosto de 2011. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da

Graça.

205048247

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/08/26/plain-285829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/285829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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