a) Autorização para a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da referida lei;
b) Determinar a dispensa do acordo do serviço de origem em situações de mobilidade interna entre serviços, nos termos do n.º 8 do artigo 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efectuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, excepto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Instauração de inquéritos e sindicâncias aos serviços nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
e) Autorização da equiparação a bolseiro no país nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
f) Autorização para celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições da SGPCM;
g) Autorização de alterações orçamentais entre gabinetes, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
h) Autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes de: (euro) 750 000 no âmbito do orçamento da Secretaria-Geral;
(euro) 1 500 000 no âmbito da execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, e de (euro) 3 740 984,20 no âmbito da Unidade Ministerial de Compras;
i) Autorização do aluguer de veículos para a Secretaria-Geral por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto.
2 - A delegação de competências prevista na alínea h) do n.º 1 do presente despacho abrange a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, delego no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo de Sousa Rego, no âmbito do orçamento do meu Gabinete os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorização de alterações orçamentais nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento do Estado;
b) Autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até ao montante de (euro) 30 000.
4 - O presente despacho produz efeitos a 21 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo de Sousa Rego, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data a sua publicação.
8 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
14512011