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Portaria 14/2017, de 11 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P. a assumir encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de desenvolvimento e implementação do sistema integrado de gestão

Texto do documento

Portaria 14/2017

Na prossecução das suas atribuições e conforme estipulado na Lei do Cinema e do Audiovisual (Lei 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei 28/2014, de 19 de maio), que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., doravante ICA, dispõe de diversos programas de apoio financeiro a projetos do sector cinematográfico e audiovisual, que incidem desde a área de produção cinematográfica e audiovisual, passando pela promoção, distribuição, formação e outras atividades afins relacionadas com o sector cinematográfico e audiovisual.

Os sistemas aplicacionais que suportam a atividade administrativa do ICA são aplicações desenvolvidas de raiz, por forma a dar resposta às especificidades da atividade administrativa do ICA e do sector cinematográfico e audiovisual.

O conjunto de aplicações presentemente em uso foi implementado em 2004, tendo já ultrapassado a sua vida útil dada a linguagem informática incompatível com os novos sistemas de interação da administração pública e dos agentes de auditoria e demais interlocutores do ICA. Sendo uma solução de curta duração a criação de complementos (patches) que permitam manter em funcionamento os atuais sistemas, foi opção estratégica do instituto criar uma só plataforma que agregue todas as atividades de suporte e reporte, criada de raiz, em linguagem aberta para permitir a constante evolução e atualização.

O sistema compreenderá o desenvolvimento de vários módulos designadamente: registo de entidades e de obras; gestão, seleção e avaliação de candidaturas; gestão dos apoios financeiros; gestão das bilheteiras; gestão da icateca, videoteca e filmoteca; gestão da documentação; gestão das obrigações de investimento; gestão e controlo da receita do ICA e comunicação com o sistema financeiro e contabilístico do ICA.

Estando prevista a abertura de um procedimento aquisitivo para a contratação de serviços de desenvolvimento e implementação do sistema integrado de gestão do ICA (eICA) no domínio da atividade deste Instituto, tendo por base a desmaterialização e otimização dos processos assim como as orientações estratégicas da AMA de gestão, de forma a desburocratizar e agilizar os procedimentos internos e melhorar a qualidade do serviço prestado, prevê-se que o encargo orçamental global decorrente do contrato seja de (euro) 660 000,00 acrescido de IVA à taxa legal, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2016 a 2021, tornando-se assim necessária a autorização da extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015 de 17 de dezembro, delegadas nos termos do Despacho 6692/2016, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

1 - Fica o ICA autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de desenvolvimento e implementação do sistema integrado de gestão do ICA (eICA), que não podem exceder os montantes seguintes:

(ver documento original)

2 - Fica o ICA autorizado a transferir o saldo apurado no ano anterior para acrescer ao montante fixado para cada ano económico.

3 - Os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços são suportados pelo orçamento de funcionamento do ICA.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

28 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.

210132179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2849145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-06 - Lei 55/2012 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-19 - Lei 28/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de janeiro, que regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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