Na prossecução das suas atribuições e conforme estipulado na Lei do Cinema e do Audiovisual (Lei 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei 28/2014, de 19 de maio), que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., doravante ICA, dispõe de diversos programas de apoio financeiro a projetos do sector cinematográfico e audiovisual, que incidem desde a área de produção cinematográfica e audiovisual, passando pela promoção, distribuição, formação e outras atividades afins relacionadas com o sector cinematográfico e audiovisual.
Os sistemas aplicacionais que suportam a atividade administrativa do ICA são aplicações desenvolvidas de raiz, por forma a dar resposta às especificidades da atividade administrativa do ICA e do sector cinematográfico e audiovisual.
O conjunto de aplicações presentemente em uso foi implementado em 2004, tendo já ultrapassado a sua vida útil dada a linguagem informática incompatível com os novos sistemas de interação da administração pública e dos agentes de auditoria e demais interlocutores do ICA. Sendo uma solução de curta duração a criação de complementos (patches) que permitam manter em funcionamento os atuais sistemas, foi opção estratégica do instituto criar uma só plataforma que agregue todas as atividades de suporte e reporte, criada de raiz, em linguagem aberta para permitir a constante evolução e atualização.
O sistema compreenderá o desenvolvimento de vários módulos designadamente: registo de entidades e de obras; gestão, seleção e avaliação de candidaturas; gestão dos apoios financeiros; gestão das bilheteiras; gestão da icateca, videoteca e filmoteca; gestão da documentação; gestão das obrigações de investimento; gestão e controlo da receita do ICA e comunicação com o sistema financeiro e contabilístico do ICA.
Estando prevista a abertura de um procedimento aquisitivo para a contratação de serviços de desenvolvimento e implementação do sistema integrado de gestão do ICA (eICA) no domínio da atividade deste Instituto, tendo por base a desmaterialização e otimização dos processos assim como as orientações estratégicas da AMA de gestão, de forma a desburocratizar e agilizar os procedimentos internos e melhorar a qualidade do serviço prestado, prevê-se que o encargo orçamental global decorrente do contrato seja de (euro) 660 000,00 acrescido de IVA à taxa legal, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2016 a 2021, tornando-se assim necessária a autorização da extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015 de 17 de dezembro, delegadas nos termos do Despacho 6692/2016, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
1 - Fica o ICA autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de desenvolvimento e implementação do sistema integrado de gestão do ICA (eICA), que não podem exceder os montantes seguintes:
(ver documento original)
2 - Fica o ICA autorizado a transferir o saldo apurado no ano anterior para acrescer ao montante fixado para cada ano económico.
3 - Os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços são suportados pelo orçamento de funcionamento do ICA.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
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