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Desvalorização da Moeda

Portaria 246/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Determina os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário.

Texto do documento

Portaria 246/2011

de 22 de Junho

De acordo com o n.os 4 e 5 do artigo 63.º da Lei 4/2007, de 16 de Janeiro, diploma que estabeleceu as bases gerais do sistema de segurança social, o cálculo das pensões de velhice e de invalidez tem por base os rendimentos de trabalho de toda a carreira contributiva dos beneficiários, revalorizados nos termos definidos na lei, nomeadamente tendo em consideração a evolução da inflação.

As regras de revalorização dos rendimentos de trabalho que servem de base de cálculo das pensões encontram-se definidas no artigo 27.º do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio, que define e regulamenta o regime jurídico de protecção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

Assim, o n.º 1 do artigo 27.º estabelece que a actualização é obtida pela aplicação do índice geral de preços no consumidor (IPC), sem habitação, às remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência.

Por seu turno, os n.os 2 e 3 do artigo referido estabelecem que a actualização das remunerações registadas entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2011, para efeitos do cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva, nos termos dos artigos 32.º e 33.º do mesmo decreto-lei, se processa por aplicação de um índice resultante da ponderação de 75% do IPC, sem habitação, e de 25% da evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social, sempre que esta evolução seja superior ao IPC, sem habitação, tendo como limite máximo o valor do IPC, sem habitação, acrescido de 0,5 pontos percentuais.

Compete, pois, ao Governo, no desenvolvimento das normas anteriormente citadas, determinar os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na actualização das remunerações registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2011, os quais constam das tabelas que constituem os anexos i e ii do presente diploma.

Assim:

Nos termos do artigo 63.º, n.os 4 e 5, da Lei 4/2007, de 16 de Janeiro, do artigo 27.º do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Coeficientes de revalorização das remunerações anuais

Os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário são:

a) Os constantes da tabela publicada como anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas situações em que é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

b) Os constantes da tabela publicada como anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante, nas situações em que é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Artigo 2.º

Coeficientes de revalorização aplicáveis a outras situações

Os valores dos coeficientes constantes da tabela referida na alínea a) do artigo anterior aplicam-se igualmente nas seguintes situações:

a) Actualização da remuneração de referência para cálculo do subsídio por morte prevista no n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 322/90, de 18 de Outubro, alterado pela Lei 23/2010, de 30 de Agosto;

b) Cálculo do montante do reembolso de quotizações a que se refere o artigo 263.º do Código Contributivo, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 140-B/2010, de 30 de Dezembro, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

c) Cálculo do montante da restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas, a que se refere o artigo 269.º do Código Contributivo, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 140-B/2010, de 30 de Dezembro, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

d) Actualização das remunerações registadas relativamente a trabalhadores com retribuições em dívida.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 269/2009, de 17 de Março.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2011.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 9 de Junho de 2011. - Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 18 de Maio de 2011.

ANEXO I

Tabela aplicável em 2011

(artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei

n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela aplicável em 2011

(artigo 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei

n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/22/plain-284592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-18 - Decreto-Lei 322/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 187/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-17 - Portaria 269/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Determina os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na actualização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 23/2010 - Assembleia da República

    Procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto, à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, que define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, à alteração (53.ª alteração) do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344 de 25 de Novembro de 1966, e à alteração (11.ª alteração) do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, que ap (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Decreto-Lei 140-B/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à transferência para o Estado das responsabilidades com pensões de trabalhadores da PT Comunicações, S. A., oriundos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., e da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-10 - Portaria 241/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Determina os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, do regime do seguro social voluntário e das pensões de aposentação e reforma do regime de proteção social convergente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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