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Aviso 311/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Aviso de abertura de Procedimento Concursal Comum para 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 311/2017

1 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º, artigo 33.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, com a última redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e no n.º 1 do artigo 32.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (LOE), torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Santo Antão e São Julião do Tojal na sua 21.ª reunião ordinária realizada a 14 de novembro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o Procedimento Concursal Comum para um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

Tendo em consideração que as Entidades Gestoras da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, no âmbito de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Legislação Aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada de Portaria; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na parte que se mantém em vigor por não ter sido revogada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - CPA.

4 - O Procedimento Concursal Comum é válido para o posto de trabalho supra referenciado, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

5 - O local de trabalho será na área geográfica da União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho: Para além da constante no anexo à LTFP, previsto no n.º 2 do artigo 88.º deste diploma: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ao Assistente Operacional, incumbe ainda especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições da respetiva área operacional, designadamente: Proceder ao cultivo de flores, árvores, arbustos e outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas; Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros em parques e jardins; Garantir a afinação e lubrificação do equipamento mecânico.

7 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - José Júlio Pinto - Secretário da Junta de Freguesia

1.º Vogal efetivo - Luís Miguel António - Vogal da Junta de Freguesia

2.º Vogal efetivo - António Cardoso - Assistente Operacional

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo

1.º Vogal suplente - José Rodrigues Gomes - Tesoureiro

2.º Vogal suplente - Maria Luísa Ferreira - Assistente Técnica

8 - Requisitos de Admissão: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

8.1 - Requisitos Gerais (artigo 17.º da LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

b) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

9 - Nível Habilitacional:

Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Prazo, Forma e Local de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público) disponível nas secretarias de Santo Antão e São Julião do Tojal desta União de Freguesias e na sua página eletrónica www.jf-tojal.pt.

10.3 - Local e endereço postal: O formulário poderá ser entregue pessoalmente nas secretarias de Santo Antão e São Julião do Tojal desta União de Freguesias sitas na Avenida Eng.º Adão Barata, n.º 18, 2660-179 Santo Antão do Tojal e na Rua 1.º de Maio, n.º 54- 1.º, 2660-368 São Julião do Tojal em dias úteis das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h30 m ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado.

10.4 - O formulário ao procedimento concursal deverá obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

b) Fotocópia legível do documento de identificação atualizado;

c) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

d) Curriculum Vitae, datado e assinado, fazendo prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação da candidatura;

e) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público: Declaração emitida pelo serviço de origem, atualizada, da qual conste: a natureza do vínculo, carreira e categoria; atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas; posição remuneratória que detém nessa data; avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Santo Antão e São Julião do Tojal não é exigida a apresentação de fotocópia do Certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 10.4 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pelo serviço de recursos humanos.

10.6 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) d) e e) determina: a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação e a impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

10.7 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10.8 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

10.9 - O Júri, a requerimento dos candidatos e, quando os serviços verifiquem que a não apresentação atempada dos documentos exigidos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, ou para candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial cuja candidatura venha a ser apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade, concede um prazo suplementar de 3 (três) e 10 (dez) dias úteis, respetivamente, para apresentação dos documentos exigidos.

10.10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.11 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

10.12 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Posicionamento remuneratório: Será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015) mantido em vigor por força da aplicação do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016) ou outra norma legal à data em vigor, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória /nível remuneratório 1, da carreira geral de assistente operacional, a que corresponde o valor de 530,00(euro) (quinhentos e trinta euros).

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Os métodos de seleção a utilizar são:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea seguinte.

b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) a aplicar aos restantes candidatos.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

12.1.1 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (artigo 11.º e n.º 4 do artigo 18.º da Portaria).

12.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (artigo 12.º e n.º 5 do artigo 18.º da Portaria).

A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 30 minutos, sendo avaliadas as seguintes Competências: Realização e orientação para os resultados; Orientação para o serviço público; Organização e método de trabalho; Adaptação e melhoria contínua; Relacionamento interpessoal; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

12.1.3 - A Prova de Conhecimento visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função (artigo 9.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria).

A Prova de Conhecimentos terá a natureza prática, a forma oral a duração de 45 minutos e consistirá em: Proceder ao cultivo de flores e outras plantas, sementeira de relva, corte de arbustos, extirpação de ervas e aplicação de herbicida.

12.1.4 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar (artigo 10.º e n.º 3 do artigo 18.º da Portaria), tendo como referência o seguinte perfil de competências: Planeamento e organização; Iniciativa e autonomia; Trabalho de equipa e cooperação; Tolerância à pressão e contrariedades; Gestão das emoções.

12.1.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal (artigo 13.º e n.º 6 do artigo 18.º da Portaria). A EPS terá a duração aproximada de 20 minutos.

12.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.

A valoração dos métodos de seleção será convertida para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método.

13 - Classificação Final:

A Classificação Final resultará da aplicação das fórmulas A e B abaixo indicadas, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Fórmula A: CF = 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS e Fórmula B: CF = 45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - A primeira ata da reunião do júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada para consulta na Sede desta União de Freguesias, sita na morada referida em 10.3, no horário de funcionamento, a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso e, disponibilizada na página eletrónica www.jf-tojal.pt.

15 - Por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria.

16 - Ordem de Recrutamento:

A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

17 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores serão utilizados os seguintes critérios de preferência: 1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da Entrevista Profissional de Seleção - "Interesse e Motivação Profissionais"; 2.º Candidato residente na área geográfica da União de Freguesias de Santa Antão e São Julião do Tojal; 3.º Candidato com idade inferior.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal e disponibilizada na página www.jf-tojal.pt.

19 - É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do art.º 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3/2.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a União de Freguesias Santo Antão e São Julião do Tojal enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de dezembro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias, João da Silva Florindo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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