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Decreto-lei 37743, de 23 de Janeiro

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Sumário

Torna aplicável ao provimento dos cargos de presidente e de vice-presidente das federações de instituições de previdência social o disposto no artigo 14º e seus §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 26757 de 8 de Julho de 1936 (autoriza o Ministro do Comércio e Indústria a constituir organismos destinados a coordenar e a regular superiormente a vida económica e social nas actividades directamente ligadas aos produtos de importação e de exploração).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284274.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44307 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Cria a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-07 - Decreto-Lei 44783 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Torna extensivo ao provimento do cargo de vice-presidente da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (FNAT) o disposto no Decreto-Lei n.º 37743, de 23 de Janeiro de 1950 (relativo à requisição de funcionários para exercício do cargos de presidente e vice-presidente das comissões reguladoras e juntas nacionais, e de director e director adjunto dos institutos).

  • Tem documento Em vigor 1965-12-30 - Decreto-Lei 46813 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Constitui a Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, dotada de personalidade jurídica e destinada a assegurar a aplicação das convenções e acordos internacionais sobre segurança social de que o Estado Português é signatário.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-15 - Decreto-Lei 46872 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Cria na Direcção-Geral do Trabalho e Corporações o Serviço de Reabilitação Profissional (S. R. P.), com a finalidade de assegurar a recuperação e readaptação profissional dos trabalhadores que sofram de diminuição física.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto-Lei 47477 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Torna aplicável o disposto no artigo 14.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 26757 ao provimento dos cargos de presidente e vice-presidente das instituições de previdência da 1.ª e 2.ª categorias referidas na base III da Lei n.º 2115, da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família e do Instituto de Obras Sociais, previstos na mesma lei, bem como ao provimento dos cargos de presidente e de vice-presidente das caixas sindicais de previdência e de reforma ou de previdência constituídas ao abrigo (...)

  • Tem documento Em vigor 1967-01-28 - Portaria 22493 - Ministério das Corporações a Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral do Serviço de Reabilitação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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