Decreto-lei 37743, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Governo n.º 17/1950, Série I de 1950-01-23.
- Data: 1950-01-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284274.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-04-27 -
Decreto-Lei
44307 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Cria a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.
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1962-12-07 -
Decreto-Lei
44783 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Torna extensivo ao provimento do cargo de vice-presidente da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (FNAT) o disposto no Decreto-Lei n.º 37743, de 23 de Janeiro de 1950 (relativo à requisição de funcionários para exercício do cargos de presidente e vice-presidente das comissões reguladoras e juntas nacionais, e de director e director adjunto dos institutos).
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1965-12-30 -
Decreto-Lei
46813 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Constitui a Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, dotada de personalidade jurídica e destinada a assegurar a aplicação das convenções e acordos internacionais sobre segurança social de que o Estado Português é signatário.
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1966-02-15 -
Decreto-Lei
46872 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Cria na Direcção-Geral do Trabalho e Corporações o Serviço de Reabilitação Profissional (S. R. P.), com a finalidade de assegurar a recuperação e readaptação profissional dos trabalhadores que sofram de diminuição física.
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1966-12-31 -
Decreto-Lei
47477 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Torna aplicável o disposto no artigo 14.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 26757 ao provimento dos cargos de presidente e vice-presidente das instituições de previdência da 1.ª e 2.ª categorias referidas na base III da Lei n.º 2115, da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família e do Instituto de Obras Sociais, previstos na mesma lei, bem como ao provimento dos cargos de presidente e de vice-presidente das caixas sindicais de previdência e de reforma ou de previdência constituídas ao abrigo (...)
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1967-01-28 -
Portaria
22493 -
Ministério das Corporações a Previdência Social - Gabinete do Ministro
Aprova o Regulamento Geral do Serviço de Reabilitação Profissional.
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