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Decreto-lei 44783, de 7 de Dezembro

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Sumário

Torna extensivo ao provimento do cargo de vice-presidente da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (FNAT) o disposto no Decreto-Lei n.º 37743, de 23 de Janeiro de 1950 (relativo à requisição de funcionários para exercício do cargos de presidente e vice-presidente das comissões reguladoras e juntas nacionais, e de director e director adjunto dos institutos).

Texto do documento

Decreto-Lei 44783

Considerando a conveniência de uniformizar o modo de provimento dos cargos de presidente e vice-presidente da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, este agora criado;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É extensivo ao provimento do cargo de vice-presidente da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (F. N. A. T.) o disposto no Decreto-Lei 37743, de 23 de Janeiro de 1950.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/07/plain-263085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-01-23 - Decreto-Lei 37743 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Torna aplicável ao provimento dos cargos de presidente e de vice-presidente das federações de instituições de previdência social o disposto no artigo 14º e seus §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 26757 de 8 de Julho de 1936 (autoriza o Ministro do Comércio e Indústria a constituir organismos destinados a coordenar e a regular superiormente a vida económica e social nas actividades directamente ligadas aos produtos de importação e de exploração).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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