Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de dois trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de dois postos de trabalho de Técnico Superior, para o exercício de funções no Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR).
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.º 1 e 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, conjugadas com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 22 de dezembro de 2016 da Comissão Diretiva do Programa Operacional Sustentabilidade e eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior, para o exercício de funções no Programa Operacional Sustentabilidade e eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
2 - O presente procedimento concursal é acessível a trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, tendo sido autorizado pelo Despacho 905/2016/SEAEP, de 28 de outubro de 2016, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril (DLOE 2016), e do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), dado não ter decorrido ainda qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, declaração da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa.
5 - Legislação aplicável - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril; Lei 7-A/2016,de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016); Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril (DLOE 2016); Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
6 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto pelo período de duração do POSEUR, e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, se os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, forem em número superior aos dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal.
7 - A abertura do referido procedimento concursal comum, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, enquadra-se nos n.os 2 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 19.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI).
8 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações do Programa Operacional Sustentabilidade e eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), sitas em Lisboa.
9 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), ainda aplicável por força do disposto no artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com um montante pecuniário no valor de (euro) 1.201,48.
10 - As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão exercidas no âmbito da implementação da estratégia de comunicação e do sistema de helpdesk do PO SEUR, designadamente:
a) Execução da estratégia de Comunicação do Programa, com a realização de ações especificas dirigidas a potenciais beneficiários, meios de comunicação social, membros do Comité de Acompanhamento e cidadãos em geral;
b) Criação de conteúdos de comunicação que permitam a divulgação do Portugal 2020, do Programa e dos resultados do financiamento comunitário através dos FEEI;
c) Gestão de conteúdos nas várias plataformas a disponibilizar pela rede de Comunicação do Portugal 2020 e pelo Programa, nomeadamente Site e Redes Sociais;
d) Organização e gestão de um sistema integrado de produção, divulgação e arquivo do PO SEUR, com vista à disseminação em meios, redes e formatos adaptados aos diferentes públicos, em diferentes regiões e territórios;
e) Definição e aplicação de modelos de apoio e informação aos potenciais beneficiários do PO SEUR, ao relacionamento institucional e à comunicação interna Análise de pedidos de reprogramação material, física e financeira: da iniciativa da gestão ou apresentados pelas entidades beneficiárias das operações;
f) Gestão, monitorização e coordenação de projeto aplicativo informático de suporte ao Balcão 2020 e ao Portal 2020, denominado Sistema de Suporte e Notificação 2020 (SSN2020), que inclua a realização de relatórios quantitativos e de qualidade e a gestão de equipas;
g) Assegurar o controlo de qualidade na área de processos administrativos, nomeadamente elaborando de metodologias e procedimentos que permitam assegurar o funcionamento e padronização de modelos de resposta e de FAQ que garanta um alinhamento comum entre o PO SEUR e o Balcão 2020;
h) Identificar e promover ações de formação internas e externas em matéria de comunicação e de processos administrativos de resposta, tratamento e encaminhamento de questões colocadas ao PO SEUR por parte de potenciais beneficiários;
i) Utilização de ferramentas informática do PO SEUR e do Balcão 2020 (SI SEUR - Sistema de Informação do PO SEUR e SSN2020 - Sistema de Suporte e Notificação 2020), bem como a utilização de ferramentas Informáticas integradas no Office, tais como Word, Excel, Access, PowerPoint, Photoshop e outras complementares.
11 - Requisitos e impedimentos de admissão:
11.1 - Requisitos gerais de admissão, os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos específicos de admissão - Licenciatura, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Em casos excecionais, poderá ser admitida a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, detenha experiência profissional mínima de 3 (três) anos, na gestão, acompanhamento e ou comunicação de projetos no âmbito de fundos comunitários e/ou no apoio a clientes, no âmbito da gestão, monitorização e coordenação de aplicativos informáticos específicos que garantam o controlo de qualidade e a padronização da resposta dos processos administrativos perante o público, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
11.3 - Impedimentos de admissão:
Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
11.4 - Critérios preferenciais:
Experiência profissional na gestão, acompanhamento e ou comunicação de projetos no âmbito de fundos comunitários e/ou no apoio a clientes, no âmbito da gestão, monitorização e coordenação de aplicativos informáticos específicos que garantam o controlo de qualidade e a padronização da resposta dos processos administrativos perante o público.
Habilitações Literárias nas áreas das ciências da comunicação.
Formação Profissional nas áreas das tecnologias de informação (nomeadamente Excel, Power Point, Web Design), liderança e motivação de equipas e nas áreas de metodologias de controlo de qualidade de processos.
12 - Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada obrigatória e exclusivamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário constante da página eletrónica do INA em: http://www.ina.pt/poseur.
13 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos, a submeter também eletronicamente:
13.1 - Candidatos com e sem vínculo de emprego público:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual devem constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional realizada (cursos, estágios, encontros, etc., indicando a respetiva duração e datas de realização);
b) Cópia legível do certificado das habilitações académicas;
c) Fotocópias legíveis dos certificados comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
13.2 - Candidatos com vínculo de emprego público:
Os candidatos já detentores de um vínculo de emprego público devem ainda, para além dos referidos no ponto anterior, entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante aos anos de 2011, 2012 e 2013/2014, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
14 - Em anexo ao formulário de candidatura deverão os candidatos juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo respeitante, nomeadamente, à formação profissional (fotocópias do(s) certificado(s) de formação profissional, ou outro(s) considerado(s) relevante(s), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular).
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
17 - Todas as notificações, exceto a relativa à homologação da lista unitária de ordenação final, serão efetuadas por correio eletrónico - com recibo de entrega, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, pelo que o candidato deve informar no formulário de candidatura o respetivo endereço de correio eletrónico, para o efeito.
O envio das referidas notificações aos candidatos, bem como os eventuais contactos dos mesmos no âmbito do presente procedimento deverão ser efetuados para o endereço poseur@ina.pt, com recibo de entrega.
18 - Métodos de seleção:
18.1 - Aos candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
18.2 - Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,70 * AC) + (0,30 * EPS)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
18.3 - Avaliação Curricular:
A Avaliação Curricular destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Este método é valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Habilitação académica, devidamente comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa aos últimos três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
18.4 - Entrevista Profissional de Seleção:
A Entrevista Profissional de Seleção destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que:
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do PO SEUR e disponibilizados na sua página eletrónica em www.poseur.portugal2020. pt e na página do INA em www.ina.pt/poseur.
d) Os candidatos aprovados com avaliação igual ou superior a 9,5 valores na avaliação curricular são convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, através de E-mail com recibo de entrega, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
20 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção - Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do PO SEUR em www.poseur.portugal2020. pt e na página do INA em www.ina.pt/poseur.
21 - Exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos:
O incumprimento dos requisitos gerais e específicos mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos;
A não comparência dos candidatos à entrevista profissional de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado;
A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;
O preenchimento incompleto ou incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do mesmo preceito legal.
22 - Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
23 - Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do PO SEUR e disponibilizada na sua página eletrónica em www.poseur.portugal2020. pt e na página do INA em www.ina.pt/poseur, sendo que, nesse caso, a notificação de todos os candidatos, a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será efetuada através de Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
24 - Júri do procedimento concursal:
24.1 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:
Presidente: Maria Manuela Araújo de Matos, Vogal Executiva da Comissão Diretiva do Programa Operacional Sustentabilidade e eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR);
1.º Vogal efetivo: Adosinda Maria da Costa Elisiário, Coordenadora da Equipa de Projeto do Programa Operacional Sustentabilidade e eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR);
2.º Vogal efetivo: Sílvia Pereira, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Geral do Ministério do Ambiente;
1.º Vogal Suplente: Rui Manuel Palmeiro dos Santos, Secretário Técnico da Unidade de Gestão e Comunicação do Programa Operacional Sustentabilidade e eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR);
2.º Vogal Suplente: Vera Gonçalves, Chefe de Divisão da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Geral do Ministério do Ambiente.
24.2 - Das deliberações do Júri são lavradas atas, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem, de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do PO SEUR em www.poseur.portugal2020. pt e na página do INA em www.ina.pt/poseur, e no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de dezembro de 2016. - A Secretária-Geral-Adjunta, Isabel Nico.
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