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Aviso 19/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 (um) posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para Divisão de Gestão Financeira previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Universidade Aberta

Texto do documento

Aviso 19/2017

Procedimento concursal comum para ocupação, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 (um) posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para Divisão de Gestão Financeira previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Universidade Aberta.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade Aberta, de 13 de maio de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior para a Divisão de Gestão Financeira previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade Aberta.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela Lei 35/2014, de 20 de junho e portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Divisão de Gestão Financeira da Universidade Aberta, sita na Rua Braamcamp, 90 -1250-052 em Lisboa.

5 - Caraterização do posto de trabalho: Funções inerentes à atividade de técnico superior, nomeadamente, colaborar na elaboração da proposta de orçamento anual; organizar os processos de alteração orçamental e elaborar os respetivos mapas de alterações orçamentais; assegurar o acompanhamento e execução do orçamento (C. nível 3); verificar e registar o cabimento orçamental prévio à execução das despesas; elaborar os mapas e relatórios de execução e avaliação que se mostrem necessários ao controlo de gestão (C. nível 3); validar e submeter a autorização do Conselho de Gestão mapas periódicos de cabimentos de despesa e de pagamentos;

Executar lançamentos nas contas correntes de clientes e fornecedores; classificar as operações orçamentais e patrimoniais de acordo com o POC-Educação; calcular amortizações, ajustamentos e provisões, e mais e menos valias (C. nível 3); registar todas as operações contabilísticas e validar todas as que decorram de interface; cabimentar e processar mensalmente remunerações e outros abonos com base em informação da DRH; preencher e enviar declarações fiscais e da segurança social aplicando diretrizes contabilísticas; proceder à abertura de contas e/ou centros de custos/resultados; assegurar a correta execução das tarefas contabilísticas dentro dos prazos determinados; planear as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos assumidos e as cobranças a efetuar; efetuar pedidos mensais de libertação de créditos (SI do MF/DGO); efetuar mensalmente as reconciliações bancárias de todas as contas de depósitos em instituições financeiras; manter o plano de contas adequado das atividades da entidade e uma classe 9 que inclua o conjunto de contas, de registo digráfico, que permitam obter informação dos custos/resultados por centros de responsabilidade ou por funções, com informação dos custos diretos e indiretos (C. nível 3); controlar os centros de custo/resultados e elaborar os Mapas definidos na Contabilidade Analítica (C. nível 3); elaborar as guias de imposto retido nas prestações de serviço a entregar nas Finanças; preparar as declarações de rendimento dos prestadores de serviços, organizá-las, enviá-las aos interessados e emitir a declaração anual para as Finanças; manter o arquivo de toda a documentação própria da unidade de enquadramento funcional de acordo com as normas internas definidas; elaborar orçamentos previsionais (C. nível 3); efetuar as operações de fim de exercício; elaborar e fazer aprovar, anualmente, um dossier onde conste toda a informação relevante para a elaboração das contas, garantindo que a informação financeira aí incluída é correta e devidamente aprovada (C. nível 3); preparar as demonstrações financeiras e assegurar que são objeto de revisão legal e validação pela entidade competente (C. nível 3); remeter os documentos de prestação de contas, após aprovação, para as entidades previstas na Lei; aplicar os procedimentos de controlo interno definidos na organização; preparar documentação financeira para auditoria; Comunicar com as restantes unidades de enquadramento funcional; controlar prazos; registar e/ou consultar informação nos SI - SINGAP (Gestão Orçamental e POC-E e Gestão de Tesouraria) e SIGO.

5.1 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Ciências Sociais e de Gestão

5.2 - Requisitos preferenciais para o posto de trabalho e competências: Os candidatos devem ainda possuir como condição preferencial o domínio, oral e escrito, da língua portuguesa; domínio do Office - ótica do utilizador; domínio de ferramenta de correio eletrónico; conhecimentos de contabilidade; conhecimento de legislação na área de contabilidade pública; conhecimentos de POC-Educação; Gestão Orçamental e POC-E; Vencimentos; domínio dos SI da AP - SIGO, Portal DGO, SIGO/SOE; SIGO/PIDDAC.

6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base de 1201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, os requisitos de seguida indicados:

a) Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida;

b) Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

c) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;

d) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

e) Estar integrado em outras carreiras.

9 - Prazo e formalização da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

9.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 (2.ª série), de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Universidade Aberta, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos da Universidade Aberta, Rua Braamcamp, 90, 1250-052 Lisboa;

9.3 - Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, devidamente atualizado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Certificados das ações de formação frequentadas;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório, tempo de serviço prestado nesta e na função pública e avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a desempenhar, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;

f) Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da Universidade Aberta ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d) e e).

11 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

12 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se aplica o método de seleção obrigatório, avaliação curricular e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função. Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.

12.1.1 - A Prova de Conhecimentos consiste numa prova escrita, composta por uma parte de conhecimentos gerais e uma de conhecimentos específicos, tem a duração de 90 minutos e incide sobre os temas constantes do respetivo programa, cujas temáticas são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso

12.2 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipos de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos. Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Sistema de classificação final: nos termos do artigo 18.º da portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção assume caráter eliminatório e são aplicados pela ordem enunciada. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos - 30;

b) Avaliação curricular - 30;

c) Entrevista profissional de seleção - 40.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar constam da Ata n.º 1, sendo facultados aos candidatos, sempre que solicitados por escrito, ao Presidente do Júri.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo 30.º, para a realização da audiência de interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página eletrónica da Universidade Aberta.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Dr. José António Lourenço Geraldes - Chefe de Divisão de Gestão Financeira da Universidade Aberta;

1.º vogal efetivo: Dr.ª Jesuína Maria Isidoro Franco - Chefe de Divisão de Compras e Património da Universidade Aberta;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Célia Maria Cruz Fonseca de Matos, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da Universidade Aberta.

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Rita Maria Lopes de Sousa e Sereno, Chefe de Divisão do Gabinete de Planeamento, Avaliação e Qualidade da UAb;

2.º Vogal Suplente: Dr. Bruno Manuel Almeida dos Santos Tavares, Chefe de Divisão dos Serviços de Suporte Tecnológico ao Ensino da UAb.

19 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

20 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade Aberta, e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, e num jornal de expansão nacional, por extrato.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

23 - Quotas de emprego: este procedimento concursal cumpre com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo a candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

ANEXO I

Programa da Prova de Conhecimentos

Bibliografia e Legislação

I - Conhecimentos Gerais:

Estrutura Orgânica da Universidade Aberta - Regulamento 489/2014, de 30 de outubro, republicado pelo Regulamento 570/2015 de 20 de agosto;

Estatutos da Universidade Aberta - Despacho Normativo 65-B/2008, de 22 de dezembro;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 4/ 2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

Regulamento do Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril);

Níveis Remuneratórios correspondentes às Posições Remuneratórias das categorias das carreiras gerais (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho);

Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - Lei 62/2007, de 10 de setembro.

II - Conhecimentos Específicos:

Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90 de fevereiro);

Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 151/2015, de 11 de setembro);

POC-E (Portaria 794/2000, de 20 de setembro);

Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (Lei 192/2015, de 11 de setembro);

Regime Jurídico dos Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro);

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e respetivas atualizações);

Lei do Orçamento do Estado (Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril);

Instruções 1/2004 - 2.ª Secção Tribunal de Contas;

Código do IVA, na sua versão atualizada;

Código do IRS, na sua versão atualizada.

20 de dezembro de 2016. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

210109215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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