de 28 de Abril
O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, por sua vez, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.De acordo com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, os cursos de nível secundário de educação e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria da Ministra da Educação.
Ao abrigo do mesmo diploma legal, veio a Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio - com as alterações entretanto introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 66/2006, de 3 de Outubro - regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais do acto de criação destes cursos.
Por seu turno, o artigo 4.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, prevê a possibilidade de apresentação de propostas de novos cursos profissionais por parte das escolas, tendo em vista as necessidades de oferta formativa, designadamente, no que se refere a perfis profissionais emergentes.
Neste contexto, com a presente portaria, pretende-se colmatar uma lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para a qualificação profissional visada pelo curso profissional de técnico de apoio à gestão desportiva.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 66/2006, de 3 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
1 - É criado o curso profissional de técnico de apoio à gestão desportiva, visando a saída profissional de técnico de apoio à gestão desportiva.2 - O curso criado nos termos do número anterior integra-se na área de educação e formação de desporto (813), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.
Artigo 2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso criado nos termos do n.º 1 é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Perfil de desempenho
O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Certificação
Os alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional são certificados com o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2011-2012.A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 15 de Abril de 2011.
ANEXO N.º 1
Curso profissional de técnico de apoio à gestão desportiva
Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
Curso profissional de técnico de gestão desportiva
Perfil de desempenho à saída do curso
O técnico de apoio à gestão desportiva é o profissional que colabora na gestão e manutenção de instalações e de equipamentos desportivos e que participa na concepção, desenvolvimento e avaliação de programas, actividades e eventos desportivos em diversos contextos organizacionais.
As actividades principais a desempenhar por este técnico são:
1) Participar na definição e planeamento de programas, actividades e eventos desportivos de acordo com o âmbito estratégico e institucional em causa:
1.1) Colaborar na definição de programas, actividades e eventos desportivos tendo em conta as necessidades, as motivações e as expectativas dos destinatários, bem como a capacidade da organização e a sua relação com o meio envolvente;
1.2) Colaborar na elaboração de planos operacionais de programas, actividades e eventos desportivos, em função das características, particularidades e objectivos dos mesmos, identificando as áreas operacionais, as tarefas e os calendários a cumprir, bem como os recursos humanos e materiais a afectar, recorrendo às tecnologias de informação e comunicação mais adequadas;
1.3) Proceder à estimativa dos custos e das receitas associados à realização de programas, actividades e eventos desportivos;
1.4) Colaborar na organização dos quadros competitivos formais das diferentes actividades e dos eventos desportivos;
1.5) Colaborar na recolha e tratamento de informação (contabilística, relativas à utilização das instalações, dos utentes, de estudo de boas práticas, ...) e produzir os respectivos relatórios com vista a fundamentar opções e perspectivar actuações;
2) Participar no processo de aprovisionamento de recursos necessários à operacionalização de programas, actividades e eventos desportivos, de acordo com os objectivos estabelecidos, a capacidade da organização e a sua relação com o meio envolvente:
2.1) Colaborar na aquisição de bens e serviços externos necessários à operacionalização de um plano de actividades, designadamente no que concerne ao levantamento de propostas orçamentais e contacto com fornecedores;
2.2) Colaborar na gestão do processo de cedências e empréstimos de recursos necessários à operacionalização do plano de actividades, designadamente, na identificação de entidades fornecedoras e no estabelecimento e cumprimento das condições de utilização;
2.3) Organizar e manter actualizado o inventário de necessidades e a base de dados de fornecedores;
3) Participar na angariação de subsídios, apoios e patrocínios junto de potenciais parceiros (entidades públicas e privadas), de modo a maximizar receitas e garantir condições para a implementação de programas, actividades e eventos desportivos, considerando o âmbito institucional e o posicionamento da organização em causa:
3.1) Organizar informação sobre as potenciais fontes de financiamento (internas e externas);
3.2) Colaborar na elaboração de propostas de patrocínio e candidaturas a subsídios, considerando as características das iniciativas a desenvolver e da organização que as promove;
3.3) Colaborar na monitorização do cumprimento das premissas definidas nos contratos de patrocínio e ou de subsídio estabelecidos e na avaliação dos retornos verificados;
4) Colaborar no planeamento e operacionalização de campanhas de informação e divulgação de programas, actividades e eventos desportivos, junto dos respectivos segmentos alvo:
4.1) Colaborar na definição das acções de informação e divulgação a realizar, na identificação dos meios e suportes de comunicação a utilizar e na construção dos respectivos conteúdos;
4.2) Colaborar na implementação de acções de divulgação e avaliar o respectivo impacto, analisando os resultados alcançados face aos objectivos estabelecidos;
5) Participar no controlo, monitorização e avaliação do desenvolvimento de programas, actividades e eventos desportivos, designadamente no que diz respeito ao cumprimento de tarefas planeadas, à eficácia de procedimentos, ao controlo orçamental e à qualidade dos serviços prestados:
5.1) Efectuar recolha de dados de acordo com procedimentos metodológicos ajustados aos objectivos e às situações em causa, designadamente, a utilização de fichas de controlo, aplicação de questionários de avaliação e recolha de registos audiovisuais;
5.2) Tratar e analisar os dados de avaliação recolhidos e elaborar relatórios identificando os aspectos mais relevantes, propondo, sempre que se justificar, a apresentação de propostas que visem a melhoria do desempenho da organização e da qualidade do serviço;
6) Coadjuvar na preparação, montagem e desmontagem dos espaços e equipamentos afectos aos programas, actividades e eventos desportivos, dando indicações sobre os recursos a afectar e o tempo necessário à execução da tarefa, no cumprimento do plano operacional previamente estabelecido;
7) Participar na organização, operacionalização e monitorização do processo de inscrições/acreditações em programas, actividades e eventos desportivos:
7.1) Colaborar na identificação e ou construção de sistemas de gestão de bases de dados para o processamento e monitorização das inscrições/acreditações em programas, actividades e eventos desportivos;
7.2) Processar e organizar os pedidos de inscrições/acreditações em programas, actividades e eventos desportivos, no cumprimento de procedimentos e de protocolos definidos;
7.3) Elaborar relatórios (tipo) com informações dos participantes, nomeadamente, no que respeita à evolução de inscrições e desistências;
8) Colaborar no apoio e atendimento aos destinatários de programas, actividades e eventos desportivos e aos utilizadores de instalações desportivas:
8.1) Colaborar na identificação e produção de informação, em suportes diversos, que responda às necessidades e interesses dos destinatários das iniciativas e das regras de utilização das instalações desportivas, onde estas ocorrem, facilitando o processo de comunicação;
8.2) Prestar atendimento ao público (presencial, telefónico e por meios informáticos) sobre os programas, actividades e eventos desportivos promovidos pela organização, adoptando protocolos, procedimentos e técnicas adequadas;
8.3) Atender a reclamações e sugestões dos destinatários dos programas, actividades e eventos desportivos e dos utilizadores das instalações desportivas, assegurando a sua resolução/satisfação e ou transmitindo-as superiormente;
8.4) Adoptar os procedimentos adequados face a uma situação de emergência e de acordo com protocolos de emergência definidos;
9) Participar na construção, implementação e controlo de regulamentos de utilização de equipamentos e instalações desportivas, identificando as normas de funcionamento e de segurança a respeitar por trabalhadores e utentes:
9.1) Participar na identificação de regras e normas de utilização das instalações e equipamentos desportivos com vista ao cumprimento de objectivos de qualidade e segurança;
9.2) Garantir a informação aos utilizadores e aos trabalhadores, através de meios eficazes de comunicação, acerca do regulamento de utilização dos equipamentos e instalações desportivas e assegurar o seu cumprimento;
9.3) Colaborar na concepção e divulgação de um protocolo de emergência no cumprimento das premissas e regras definidas para o efeito;
9.4) Colaborar na definição de protocolos de utilização e arrumo dos equipamentos desportivos e monitorizar o respectivo cumprimento;
10) Participar na definição e implementação de planos de manutenção de instalações e equipamentos desportivos:
10.1) Participar na construção e aplicação de protocolos de vistoria e de instrumentos de avaliação relativos ao estado de conservação, de limpeza e higiene das instalações e dos equipamentos desportivos;
10.2) Colaborar na supervisão, coordenação e manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos e das instalações desportivas, através da aplicação de protocolos de vistoria e instrumentos de avaliação;
10.3) Elaborar relatórios periódicos de situação (indicação do estado de conservação, de limpeza e higiene dos equipamentos e instalações desportivas e estado de funcionalidade de equipamentos e materiais) a apresentar ao responsável máximo da infra-estrutura;
11) Participar no processo de aprovisionamento de recursos necessários ao regular funcionamento das instalações desportivas, em conciliação com a frequência e o volume de utilização, as especificidades das actividades nelas desenvolvidas e as características e comportamentos dos utilizadores;
12) Colaborar na gestão das instalações e equipamentos desportivos e espaços vocacionados para a prática desportiva, de acordo com a estratégia e a política comercial da organização e as necessidades e expectativas dos utentes:
12.1) Participar nas tarefas administrativas relacionadas com o expediente geral da organização, de gestão de economato e de arquivo e no controlo de acesso às instalações desportivas;
12.2) Colaborar na previsão dos recursos humanos e materiais necessários ao bom funcionamento das instalações desportivas;
12.3) Assegurar que os suportes de comunicação aos utilizadores estão devidamente actualizados, nomeadamente, as informações sobre normas e regras de utilização da instalação e dos equipamentos desportivos, bem como a sinalética de segurança e outras existentes;
12.4) Garantir a utilização e funcionamento das instalações no cumprimento das exigências legais em vigor.