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Aviso 16207/2016, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16207/2016

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos artigo 30.º, n.os 1 e 5, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 10 de outubro de 2016 do Presidente da Academia das Ciências de Lisboa (ACL), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Academia das Ciências de Lisboa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Secretário de Estado da Administração Pública através do Despacho 3356/2015/SEAP, de 17/11/2015, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

5 - Legislação aplicável - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016); Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril; e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Local de trabalho: Academia das Ciências de Lisboa, sita na Rua da Academia das Ciências, n.º 19, em Lisboa.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, e caracterizam-se por:

7.1.1 - Referência A) - Um posto de trabalho na área da Biblioteca - Desempenho de funções de tratamento documental de espécies bibliográficas na aplicação informática PORBASE 5; tratamento documental de Livro Antigo impresso; resposta a pedidos de natureza diversa no âmbito das respetivas áreas de especialização; organização, acondicionamento, inventariação e classificação do Arquivo Histórico e Institucional; apoio diferenciado nos concursos para atribuição dos Prémios institucionais da ACL; conceção gráfica de e-books; indexação da documentação digitalizada e divulgação do património bibliográfico online no sítio institucional da ACL.

7.1.2 - Referência B) - Um posto de trabalho na área do Museu - Desempenho de funções de tratamento documental de espécies bibliográficas na aplicação informática PORBASE 5; catalogação e inventariação do património museológico na aplicação DOCBase; resposta a diversos pedidos de informação sobre o espólio documental e museológico da ACL; seleção para reprodução de documentos antigos; cedência de direitos de imagem; cedência e utilização de espaços da ACL; assessoria do Diretor do Museu Maynense; assessoria ao Serviço de Publicações; editoração das Memórias da Academia; assessoria técnica especializada ao Instituto de Altos Estudos; assessoria na conceção e gestão de projetos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nomeadamente o Fundo de Apoio à Comunidade Científica e o Ciência Viva.

8 - Posição remuneratória de referência - 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário no valor de 1.201,48 (euro).

9 - Requisitos de admissão - Até ao último dia do prazo para apresentação da candidatura, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais (nível habilitacional) - Constitui requisito especial o exigível para ingresso na carreira de técnico superior, designadamente a titularidade de licenciatura, nos seguintes termos:

Referência A - Licenciatura na área de História e Arqueologia;

Referência B - Licenciatura na área de Línguas e Literaturas Estrangeiras.

9.3 - No presente procedimento concursal não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional, a que alude a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

9.4 - Requisitos preferenciais:

9.4.1 - Referência A - Pós-graduação em Ciências Documentais, variante Biblioteca e variante Arquivo; Conhecimentos avançados em aplicações informáticas na área das Ciências Documentais.

9.4.2 - Referência B:

Pós-graduação em Ciências Documentais, variante de Biblioteca;

Conhecimentos sólidos em Ciências Documentais aplicadas à museologia.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A formalização das candidaturas é preferencialmente realizada através da página de Internet da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na secção respeitante à ACL (http://www.ina.pt/acl), mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças e publicado através do Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 29 de abril, da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, nos termos e no prazo estipulados neste Aviso de abertura, sendo acompanhada da seguinte documentação:

a) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum profissional detalhado e atualizado;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

10.2 - Tratando-se de candidato já detentor de vínculo de emprego público, deve ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual;

b) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço em que o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

c) Avaliação de desempenho respeitante ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

11 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende assegurar com o presente procedimento.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos (PC); e

b) Avaliação Psicológica (AP).

12.2 - Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos enunciados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do citado artigo 36.º, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular (AC); e

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.3 - Nos termos conjugados do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, a todos os candidatos é ainda aplicada, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.4 - Valoração dos métodos de seleção - Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do candidato:

Candidatos referidos em 12.1:

CF = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS

Candidatos referidos em 12.2:

CF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.5 - Prova de Conhecimentos - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. A Prova de Conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, sendo constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla e incide sobre os temas a que se referem a legislação e a bibliografia identificadas no anexo ao presente Aviso.

A Prova de Conhecimentos terá a duração máxima de noventa minutos, podendo ser alargada, até trinta minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a sua realização, não sendo permitida a consulta de bibliografia nem de legislação anotada, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.

As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre concluída a respetiva avaliação.

12.6 - Avaliação Psicológica - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica será realizada nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, sendo a aplicação deste método efetuada nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º

12.7 - Avaliação Curricular - A Avaliação Curricular destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este método é valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.8 - Entrevista de Avaliação de Competências - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e é realizada nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

12.9 - Entrevista Profissional de Seleção - A Entrevista Profissional de Seleção destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.10 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Por razões de celeridade, a utilização dos métodos de seleção indicados será efetuada de forma faseada, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

13 - Quotas de emprego - Em cumprimento do disposto no artigo 1.º, no n.º 3 do artigo 3.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação. Para tal, os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios ou condições especiais a utilizar no processo de seleção.

14 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da ACL e disponibilizada na sua página eletrónica (www. acadhttp://www.acad-ciencias.pt/ciencias.pt), bem como na página do INA (http://www.ina.pt/acl).

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

15 - Candidatos aprovados e excluídos - De acordo com o n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos aprovados são convocados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

Constitui motivo de exclusão dos candidatos o incumprimento dos requisitos de admissão gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.

Constitui, ainda, motivo de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a nove e meio (9,5) valores em qualquer método de seleção aplicado, não lhes sendo neste caso aplicado o método de avaliação seguinte.

Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, e publicado através do Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 29 de abril, da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, devidamente datado e assinado, disponível na página eletrónica da ACL (www.acad-ciencias.pt).

16 - Homologação da lista unitária de ordenação final -Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da ACL e disponibilizada na sua página eletrónica (www.acad-ciencias.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da já mencionada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da ACL (www. acadhttp://www.acad-ciencias.pt/ciencias.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, a publicar no prazo de três dias úteis contados da data da respetiva publicação.

19 - Composição do Júri:

Referência A - Área da Biblioteca:

Presidente - Maria Salomé Pais, Secretária-Geral da Academia das Ciências de Lisboa.

1.º Vogal efetivo - Miguel Rui Cardoso Pessoa Infante, Diretor de Serviços de Documentação e de Arquivo da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Fernando Luís Dias Mendes, técnico superior da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

1.º Vogal suplente - Pedro Manuel Cardina Maximino, técnico superior da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

2.º Vogal suplente - Maria Margarida Cruz Duarte Monteiro, técnica superior da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

Referência B - Área do Museu:

Presidente - Maria Salomé Pais, Secretária-Geral da Academia das Ciências de Lisboa.

1.º Vogal efetivo - Prof. António Manuel Gonçalves de Carvalho, Diretor do Museu Nacional de Arqueologia, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Carla Maria Neves Marques, técnica superior da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

1.º Vogal suplente - Maria João Barbosa Seguro, técnica superior da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

2.º Vogal suplente - Maria de Lurdes Fradique Valente Francela, técnica superior da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

27 de dezembro de 2016. - A Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência, Ana Almeida.

ANEXO

A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

Referências A e B:

Geral:

Constituição da República Portuguesa;

Direitos e deveres dos trabalhadores em exercício de funções públicas, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril e 120/2015, de 1 de setembro, e Lei 8/2016, de 1 de abril, e Lei 28/2016, de 23 de agosto);

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Orgânica da área de governação da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa.

Específica:

Referência A:

Informação e sociedade;

Política de informação;

Fontes de informação;

Tratamento técnico da informação;

Tecnologias da informação;

Propriedade intelectual;

Tratamento documental do Livro Antigo;

Pré-arquivagem de documentação.

Bibliografia:

Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos;

Código de Ética para os Profissionais de Informação em Portugal;

Regime geral dos arquivos e do património arquivístico;

Regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos;

Andrade, Ferreira de. - Do Convento de Nossa Senhora de Jesus. - Lisboa: [s.n.], 1946. - 100, [2] p.;

Bandeira, Ana Maria Leitão, Cabral, Maria Luísa. - Pergaminho e papel em Portugal: tradição e conservação. - Lisboa: Celpa: BAD, 1995. - 124 p. - ISBN 972-96838-0-8; Bethencourt, Cardoso de; Aires, Cristovão, pref. - A bibliotheca da Academia Real das Sciencias de Lisboa: noticia summaria. - Lisboa: por ordem da Typ. da Academia, 1909. - 31, [1] p.;

Blanc-Montmayeur, Martine. - Lista de cabeçalhos de assunto para bibliotecas. Lisboa: Caminho, imp. 1999. - 311 p. - ISBN 972-21-1289-9;

Conselho Internacional de Arquivos; trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. - ISAAR(CPF): Norma Internacional de Registos de Autoridade; disponível em linha: http://antt.dglab.gov.pt/informacoes-uteis/arquivohttp://antt.dglab.gov.pt/informacoes-uteis/arquivo-de-documentos/de-documentos/

Conselho Internacional de Arquivos; trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. - ISAD(G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística: adotada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo: Suécia, 1922 de Setembro de 1999. - Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/ Torre do Tombo, 2002. - 97 p.; disponível em linha: http://antt.dglab.gov.pt/informacoeshttp://antt.dglab.gov.pt/informacoes-uteis/arquivo-de-documentos/uteis/arquivo-de-documentos/

Direção-Geral de Arquivos. Programa de normalização da Descrição em Arquivo. - Orientações para a descrição arquivística. - Lisboa: DGARQ, 2007. 325 p. - ISBN 978-972-8107-91-8; disponível em linha: http://antt.dglab.gov.pt/informacoeshttp://antt.dglab.gov.pt/informacoes-uteis/arquivo-de-documentos/uteis/arquivo-de-documentos/

IFLA. - ISBD(A) Descrição Bibliográfica Internacional Normalizada Das Monografias Antigas;

IFLA. - ISBD(M): Descrição Bibliográfica Internacional Normalizada Das Monografias;

IFLA. - Manual UNIMARC. - Lisboa: BNP, 2008;

IFLA Universal Bibliographic Control and International MARC Core Programme

UBCIM. - Directivas para uso do UNIMARC no tratamento de monografias antigas. Lisboa. BN, 2006. 28 p. - ISBN 972-565-325-4;

Martín Abad, Julián. - Los libros impresos antíguos. - Valladolid: Universidad de Valladolid, 2004. - 160 p. - ISBN 84-8448-2790;

Ministério da Cultura; Campos, Fernanda Maria, apres. - Como se vestem os livros: as encadernações portuguesas. - Lisboa: Biblioteca Nacional, 1999. - 40 p.;

Sepúlveda, Cristóvão Aires de Magalhães. - Para a história da Academia das Sciencias de Lisboa. - Coimbra: Imprensa da Universidade, 1927. - 544 p.;

Sítio da Academia das Ciências de Lisboa na internet (http://www.acad-ciencias.pt/)

Referência B:

Conceito de museu;

Política museológica nacional;

Práticas museológicas;

Incorporação;

Inventário e documentação; Conservação.

Bibliografia:

Lei-quadro dos Museus Portugueses;

Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural;

Regulamento do Museu da Academia Real das Sciencias de Lisboa;

Agudo, Fernando Dias. - O papel das academias: um problema atual. - In: Memórias da ACL, classe de ciências, Tomo 31, 1990/9;

Andrade, Ferreira de. - Do Convento de Nossa Senhora de Jesus. - Lisboa: [s.n.], 1946. - 100, [2] p.;

Cardoso, João Luís. - Resultados das escavações arqueológicas realizadas no claustro do Antigo Convento de Jesus (Academia das Ciências de Lisboa) entre junho e dezembro de 2004. - In: Revista Portuguesa de Arqueologia, v. 11, n.º 1, 2008. Pp. 259-284, disponível em linha: http://www.patrimoniocultural.pt/media/uploads/revistaportuguesadearqueologia/11_ 1/5/10Resultadosdasescavacoes.pdf;

Aragão, Augusto Carlos Teixeira de. - Catalogo dos objectos de arte e indústria dos indígenas da America que pelas festas commemorativas do 4.º centenário da sua descoberta a Academia Real das Sciencias de Lisboa envia à exposição de Madrid. -Lisboa: Typ. da Academia Real das Sciencias, 1892. - 44, [2] p.;

Antunes, Miguel Telles, Cantinho, Manuela. - Coleções etnográficas da Academia das Ciências de Lisboa: Colômbia Britânica, Havai e Peru. - Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 2008. - pp. 23-80. - In: Memórias da Academia das Ciências de Lisboa: Classe de Ciências, Tomo 44, p. - ISBN 978-972-623-264-3; disponível em linha: http://www.acad-ciencias.pt/academia/livraria-digital

Baião, António. - A infância da Academia: 1788-1794: visita aos arquivos do Reino: correspondência a tal respeito de João Pedro Ribeiro, Santa Rosa de Viterbo. - Lisboa: Academia das Ciências, 1934. - L, 214 p.;

Balbino, Ausenda Cáceres, Antunes, Miguel Telles, Callapez, Pedro Miguel. - Material paleontológico no claustro da Academia das Ciências de Lisboa. - Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 2006-2007. - In: Memórias da Academia das Ciências de Lisboa: Classe de Ciências, Tomo XLIII, Vol. II, p. 423-434. - ISBN 978972-27-1912-4;

Biblioteca Nacional. Divisão da Porbase. - Recomendações para a construção de registos de autoridade de autor pessoa física. - Lisboa. BN, 2003. 42 p. - ISBN 972565-370-X;

Carvalho, Rómulo de. - O material etnográfico do museu Maynense da Academia das Ciências de Lisboa. - Lisboa: Academia de Ciências de Lisboa, 2000. - 74 [1] p. - ISBN 972-623-099-3;

Carvalho, Rómulo de. - O material didáctico dos séculos XVIII XIX do Museu Maynense da Academia das Ciências de Lisboa. - Lisboa: Academia das Ciências, 1993. - 62, [5] p.;

Ferrão, António. - Museu histórico da Academia das Sciências de Lisboa. - [Lisboa: Academia das Ciências], 1930-1931. - 4 p.;

IPM. - Normas gerais: normas de inventário: artes plásticas e decorativas. - Lisboa: IPM, 2000. 97 p.-ISBN 972-776-038-4;; disponível em linha:

http://www.matriznet.dgpc.pt/matriznet/Download/Normas/AP_AD_NormasGerais. pdf

IPM. - Espólio documental: normas gerais: artes plásticas e decorativas. - Lisboa: IPM, [2009]. 60, [4] p. ISBN 978-972-776-357-3; disponível em linha:

http://www.matriznet.dgpc.pt/matriznet/Download/Normas/AP_AD_EspolioDocument al. pdf

IPM. - Instrumentos musicais: normas gerais: arte. - Lisboa: IPM, 2001. 111 p. - ISBN 978-972-776-413-6; disponível em linha:

http://www.matriznet.dgpc.pt/matriznet/normasinventario. aspx

Pinniger, David; Meyer, Adrian, coautor; [et al.].- Controlo de pragas em museus, arquivos e casas históricas. - Lisboa: BNP, 2008. 159 p. - ISBN 978-972-565-388-3

Sepúlveda, Cristóvão Aires de Magalhães. - Para a história da Academia das Sciencias de Lisboa. - Coimbra: Imprensa da Universidade, 1927. - 544 p.

Sítio da Academia das Ciências de Lisboa na internet (http://www.acad-ciencias.pt/)

210127538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2837194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-01 - Lei 8/2016 - Assembleia da República

    Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo feriados nacionais

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 28/2016 - Assembleia da República

    Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

Ligações para este documento

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Aviso

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