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Aviso 16063/2016, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração Escolar, na carreira geral de Técnico superior, na categoria de Técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16063/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração Escolar, na carreira geral de Técnico superior, na categoria de Técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída na Direção-Geral da Administração Escolar faz-se público que, por meu despacho, proferido nesta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração Escolar.

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.os 2 a 4 do artigo 33.º da LTFP, de 20 de junho, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Local de trabalho - as funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas na Direção de Serviços de Concursos e Informática da Direção-Geral da Administração Escolar, na Avenida 24 de julho, n.º 142, 1399-024 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração Escolar e de acordo com o seguinte perfil de competências:

a) Assegurar o planeamento, a gestão e a execução dos procedimentos concursais no âmbito das competências da DGAE;

b) Assegurar o cumprimento de parcerias de cooperação celebradas com outros organismos públicos para recrutamento, seleção e outras formas de mobilidade do pessoal docente;

c) Elaborar informações técnicas, pareceres e propostas no âmbito do estabelecido no artigo 34.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro.

6 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição de referência a 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório ((euro)1201,48) com os limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

7 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

c) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º LTFP, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

d) Deter habilitação de grau académico superior nas áreas de ciências sociais e humanas.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Critérios preferenciais: experiência profissional mínima de um ano na área de recrutamento e seleção de recursos humanos da Administração Pública, designadamente do pessoal docente, e conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 7 do presente Aviso até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar, podendo ser remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, à Direção-Geral da Administração Escolar, Avenida 24 de julho, n.º 142, 1399-024 Lisboa, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República.

12 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

13 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado, com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

14 - Métodos de seleção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, conjuntamente com a entrevista profissional de seleção.

14.1 - A valorização dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - Prova de Conhecimentos:

15.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta da legislação em suporte de papel, não anotada, referida no ponto 15.2. com a duração de 90 minutos, com 30 minutos de tolerância, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Interpretar a legislação que regulamenta o recrutamento de pessoal docente, nomeadamente o Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio;

b) Apresentar pedidos de simulação de colocações no Concurso Nacional e nas Reservas de Recrutamento;

c) Elaborar informações técnicas, nomeadamente no que se refere a execuções de recursos hierárquicos e sentenças de tribunal;

d) Responder a uma possível questão a colocar por um docente no atendimento na loja.

15.2 - Bibliografia aconselhada para a preparação da prova:

a) Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho na redação em vigor;

d) Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua atual redação;

e) Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

f) Portaria 212/2009, de 23 de fevereiro;

g) Estatuto da Carreira Docente, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro.

h) Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro;

i) Decreto-Lei 9/2016, de 7 de março;

j) Despacho 2384-A/2015, de 6 de março;

k) Portaria 43-A/2016, de 14 de março.

15.3 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

15.4 - Na ata da primeira reunião do júri serão definidos o modelo de prova escrita a utilizar e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção.

15.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

16 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, a experiência profissional, a relevância da experiência adquirida no âmbito do perfil de competências definido no ponto 5., a formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16.1 - Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e a avaliação de desempenho.

16.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16.3 - Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção.

16.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

17 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.1 - Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

17.2 - A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Mestre Joana Maria Cachopas Fialho Gião, Diretora de Serviços de Concursos e Informática;

1.º Vogal efetivo - Licenciado Victor Manuel Bastos Baptista, Diretor de Serviços de Gestão e Planeamento;

2.º Vogal efetivo - Mestre Ana Cátia Amador Ferreira Capelo, Chefe de Divisão de Gestão de Processos;

1.º Vogal suplente - Licenciado Luís Filipe Soares Pereira, Chefe de Divisão de Informática;

2.º Vogal suplente - Mestre Natália Maria Artur Viseu, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão e Planeamento.

22 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

23 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, os candidatos têm acesso às Atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

24 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

25 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações Direção-Geral da Administração Escolar e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

27 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo reconhecido para o efeito;

c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a antiguidade na função pública e na carreira e categoria de que seja titular, e avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada Pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, com menção das atividades que executa;

e) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho a que se candidata.

28 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

29 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

30 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

31 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na atual redação, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt), por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, por extrato, num jornal de expansão nacional.

19 de dezembro de 2016. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.

210108405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2832161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-10 - Decreto-Lei 27/2006 - Ministério da Educação

    Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-12 - Decreto-Lei 176/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-07 - Decreto-Lei 9/2016 - Educação

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação

  • Tem documento Em vigor 2016-03-14 - Portaria 43-A/2016 - Finanças e Educação

    Fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2016-2017

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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