No âmbito da gestão educativa, a necessidade de assegurar a existência de docentes devidamente qualificados para a lecionação dos diversos domínios da oferta pública educativa determina que sejam feitos reajustamentos dos recursos humanos ajustando-os às necessidades efetivas do sistema.
É nesta ótica que o Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, introduziu uma nova realidade na contratação docente, limitando o tempo de contratação a termo dos contratos anuais em horários completos, assim como o número de renovações, determinando, ainda, que a sua verificação evidencia a natureza estrutural da necessidade que esteve subjacente à contratação daqueles docentes. Nesta configuração, o mesmo diploma determina que os concursos externos tenham lugar anualmente de modo a que correspondam às necessidades que o próprio sistema identificou como permanentes.
O seu cumprimento teve lugar, pela primeira vez, no concurso de professores com efeitos no ano escolar de 2015-2016.
Com a realização do concurso externo para o ano escolar de 2016-2017, pretende o Governo criar uma maior estabilidade nas escolas, com elevada vantagem para os alunos, e conferir também maior estabilidade profissional aos professores.
Determina o artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), na sua redação atual, que a revisão dos quadros de pessoal docente é feita por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação ou por portaria apenas deste último, consoante dessa alteração resulte ou não aumento dos valores totais globais.
Em conformidade, dispõe o artigo 19.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, que por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, é fixada a dotação das vagas dos quadros de zona pedagógica.
Na fixação das vagas em concurso foram tidos em conta os fatores previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, assim, importa fixar a dotação de vagas por quadro de zona pedagógica para efeitos do concurso externo para o ano escolar de 2016-2017.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, na sua redação atual e do artigo 19.º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio e pelo Decreto-Lei 9/2016, de 7 de março, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação de vagas
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2016/2017, regulados pelo Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio e pelo Decreto-Lei 9/2016, de 7 de março, é o constante do mapa anexo à presente portaria, e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 14 de março de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 11 de março de 2016.
ANEXO
(ver documento original)