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Portaria 114-A/2011, de 23 de Março

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria 631/2009, de 9 de Junho, que estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos.

Texto do documento

Portaria 114-A/2011

de 23 de Março

O regime do exercício da actividade pecuária (REAP), aprovado pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro, tem como objectivo possibilitar uma abordagem integrada relativa à gestão dos diferentes efluentes pecuários, criando um quadro de licenciamento para encaminhamento destes efluentes de modo a minimizar os seus impactos negativos sobre o ambiente.

Um dos principais objectivos do REAP foi o de adaptar e compatibilizar as normas relativas à gestão dos efluentes pecuários à legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 122/2006, de 27 de Junho, a Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e respectiva legislação complementar, e, ainda, com o regime geral da gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro.

Neste enquadramento, foi aprovada a Portaria 631/2009, de 9 de Junho, que estabeleceu as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas técnicas a observar no âmbito do licenciamento das actividades de valorização agrícola ou de transformação dos efluentes pecuários. A referida portaria estabelece, para determinadas situações, regras específicas para a emissão dos títulos de utilização dos recursos hídricos (TURH) e para os respectivos valores limite de emissão.

Estando o Governo firmemente empenhado em solucionar o problema do destino final dos efluentes pecuários, importa consagrar a possibilidade de emissão de um TURH, nas situações em que, encontrando-se em concretização as soluções técnicas adequadas, o interesse público exija a adopção de medidas excepcionais, permitindo uma adaptação progressiva à legislação em vigor.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 631/2009, de 9 de Junho

O artigo 2.º da Portaria 631/2009, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - Para efeitos da definição constante da alínea v) do número anterior as estações de tratamento de águas residuais (ETAR) não são consideradas unidades técnicas de efluentes pecuários, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Em situações excepcionais, enquadradas em soluções colectivas de gestão de efluentes pecuários, existentes ao abrigo de protocolos ou acordos assinados entre entidades do sector directamente envolvidas no desenvolvimento da solução final e o Estado, podem considerar-se, a título provisório e excepcional, como unidade técnica de efluentes pecuários as soluções técnicas provisórias de gestão de efluentes pecuários previstas nos referidos protocolos ou acordos.»

Artigo 2.º

Aditamento à Portaria 631/2009, de 9 de Junho

É aditado um artigo 6.º-A à Portaria 631/2009, de 9 de Junho, com a seguinte redacção:

«Artigo 6.º-A

Condições especiais de licenciamento

1 - Em situações excepcionais enquadradas em soluções colectivas de gestão de efluentes pecuários, não previstas no n.º 9 do artigo 6.º, em que, na fase de desenvolvimento da solução em causa, seja comprovado que é manifestamente impossível o cumprimento imediato dos VLE constantes da legislação em vigor para as descargas de águas residuais, pode a ARH atribuir às entidades responsáveis pela solução colectiva de gestão dos efluentes pecuários um TURH, a título provisório, com VLE distintos dos constantes do Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto.

2 - O disposto no número anterior apenas é aplicável aos casos de soluções colectivas de gestão de efluentes pecuários, enquadrados em protocolos ou acordos assinados entre entidades representativas do sector e o Estado.

3 - Sempre que esteja em causa uma unidade técnica de efluentes pecuários nas condições referidas no n.º 3 do artigo 2.º, pode ser apresentado um pedido de regularização desde que reunidos os pressupostos estabelecidos para o efeito no REAP.

4 - A licença atribuída na sequência do pedido de regularização referido no número anterior tem uma validade de 90 dias, sendo a respectiva renovação condicionada, nomeadamente, à demonstração do cumprimento de um cronograma relativo às etapas de desenvolvimento da solução colectiva de gestão de efluentes pecuários.

5 - O TURH previsto no n.º 1 é também atribuído por um período máximo de 90 dias, sendo a sua validade e respectiva renovação condicionadas, nomeadamente, à demonstração do cumprimento de um cronograma relativo às etapas de desenvolvimento da solução colectiva de gestão de efluentes pecuários.

6 - A DRAP e a ARH territorialmente competentes, previamente à emissão do TURH e da licença referida no n.º 4, devem reunir-se em conferência de serviços tendo em vista garantir uma estreita articulação das condições do processo de licenciamento REAP.

7 - O incumprimento do cronograma referido nos n.os 4 e 5 determina a caducidade do TURH e da licença emitidos.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 22 de Março de 2011.

Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/23/plain-283047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-27 - Decreto-Lei 122/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as medidas que visam assegurar a execução e garantir o cumprimento no ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1774/2002 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Portaria 631/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Portaria 259/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o programa de ação para as zonas vulneráveis de Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-15 - Decreto-Lei 103/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos

  • Tem documento Em vigor 2016-11-09 - Decreto-Lei 76/2016 - Ambiente

    Aprova o Plano Nacional da Água, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2008, de 31 de maio, e cria a Comissão Interministerial de Coordenação da Água

  • Tem documento Em vigor 2019-09-10 - Decreto Legislativo Regional 14/2019/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2015/M, de 20 de agosto, que adaptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 31/2013, de 24 de julho, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 165/2014, de 5 de novembro, 85/2015, de 21 de maio, e 20/2019, de 30 de janeiro, que aprovou o Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP)

  • Tem documento Em vigor 2022-02-03 - Portaria 79/2022 - Ambiente e Ação Climática e Agricultura

    Define o regime aplicável à gestão de efluentes pecuários, revogando as Portarias n.os 631/2009, de 9 de junho, e 114-A/2011, de 23 de março

  • Tem documento Em vigor 2023-06-16 - Portaria 164/2023 - Ambiente e Ação Climática e Agricultura e Alimentação

    Procede, excecionalmente para o ano de 2023, à prorrogação dos prazos previstos no n.º 11 do artigo 10.º e na alínea b) do n.º 10 do artigo 11.º da Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, até 31 de dezembro de 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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