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Portaria 533/2016, de 21 de Dezembro

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Sumário

Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de Aquisição de Serviços para a implementação do «Programa de Monitorização Ambiental relativo à execução da empreitada das Dragagens da Zona Superior da Lagoa de Óbidos e Tratamento dos Materiais Dragados»

Texto do documento

Portaria 533/2016

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, exercendo neste domínio as funções de Autoridade Nacional da Água. No âmbito das suas atribuições, a APA, I. P. detém a competência para promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional, assegurando a proteção e a valorização das zonas costeiras, onde se incluem as zonas lagunares adjacentes, de acordo com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprovou a Lei Orgânica da APA, I. P.

As entidades gestoras do litoral, na qual a APA, I. P. assume particular relevância, reconhecem cada vez mais a necessidade de integrar o conhecimento sobre a dinâmica e evolução dos sistemas costeiros nos planos de ordenamento e gestão do território, de modo a assegurar o melhor compromisso entre usufruto do espaço e minimização dos riscos inerentes para pessoas e bens. Não obstante o reconhecimento generalizado pelos agentes e decisores da importância da integração do conhecimento técnico-científico no processo de gestão e decisão das zonas costeiras, este é, geralmente, utilizado de forma casuística e em contextos predominantemente reativos. Esta situação deve-se, entre outros aspetos, à ausência de dados de monitorização sistemática relativos à evolução do litoral e do sistema.

As intervenções previstas para a lagoa visam na globalidade contribuir para assegurar a continuidade da lagoa enquanto ecossistema lagunar, tendo em conta a sua importância ecológica, cultural e sócio económica sobretudo para as populações da Região do Oeste.

Trata-se de um Sistema Natural, complexo, que se encontra muito instável e por essa razão muito sensível a alterações ambientais e onde se pretende, também, antecipar riscos e cenários potenciados pelas alterações climáticas.

A dragagem dos canais e das bacias da zona superior da lagoa de Óbidos, estabelecendo por um lado uma melhor qualidade da água por eliminação de solos de deposição contaminados concorre para um menor risco de contaminação da flora e fauna local, nomeadamente para os bivalves e espécies piscícolas, atividades importantes na lagoa. Por outro lado proporcionando uma melhor fluidez dos caudais fluviais que afluem à lagoa, nomeadamente através dos rios Real e Arnóia e das ribeiras da Cal (Braço da Barrosa) e da vala do Ameal (Braço do Bom Sucesso) e do maior penetração de água salgada pelo efeito das marés, concorre não só para uma melhoria da qualidade de água, como também para uma maior e regular troca de águas (doce e salgada) nas subidas e descidas das marés.

Na sequência da emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e da Decisão de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DECAPE), e do lançamento do procedimento de concurso público para a execução da empreitada das Dragagens da Zona Superior da Lagoa de Óbidos e Tratamento dos Materiais Dragados, é necessário efetuar a monitorização ambiental do funcionamento da lagoa nas áreas de afetação direta e indireta, nomeadamente no que diz respeito à qualidade da água, sedimentos e ecologia, fauna e flora, nas fases de pré-obra, obra e pós-obra.

De acordo com a Decisão de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução é necessário efetuar a monitorização do sistema até um ano após a conclusão das dragagens.

Neste sentido, é necessária a Aquisição de Serviços para a implementação do Programa de Monitorização Ambiental relativo às "Dragagens na Zona Superior da Lagoa de Óbidos e Tratamento dos Materiais Dragados".

Esta prestação de serviços está incluída no Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral 2012 - 2015, identificada com prioridade elevada e consta de uma candidatura ao POSEUR, já aprovada, e que financiará 85 % do valor da ação.

Esta aquisição de serviços irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3.º do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 9 de março, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da alínea i) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 4 do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro, o seguinte:

1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de Aquisição de Serviços para a implementação do "Programa de Monitorização Ambiental relativo à execução da empreitada das Dragagens da Zona Superior da Lagoa de Óbidos e Tratamento dos Materiais Dragados".

2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 55.970,00 (euro) (cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta euros), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2016: 5.597,00 (euro) (cinco mil, quinhentos e noventa e sete euros);

2017: 5.597,00 (euro) (cinco mil, quinhentos e noventa e sete euros);

2018: 27.985,00 (euro) (vinte sete mil, novecentos e oitenta e cinco euros);

2019: 16.791,00 (euro) (dezasseis mil, setecentos e noventa e um euros).

3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

5 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

210086496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2826146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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