No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção, nos termos previstos no Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, e demais legislação regulamentar.
Tendo sido determinada, a título excecional, a renovação para o ano de 2017 do apoio financeiro concedido pela DGARTES a entidades beneficiárias de apoio indireto às artes, na modalidade de acordo tripartido, quadrienal e bienal, cujos contratos terminem a 31 de dezembro de 2016, nos termos e condições definidos pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura;
Considerando que a despesa em causa ultrapassa o montante referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, sendo por isso competente para a autorizar o Primeiro-Ministro;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, quando o procedimento de despesa dá lugar a encargo orçamental no ano que não seja o da sua realização e o referido encargo exceda o limite de (euro) 99 759,58 em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração, como é o caso, é necessário obter autorização prévia conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro;
Assim:
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da renovação dos contratos celebrados com as entidades beneficiárias de apoio indireto às artes, na modalidade de acordo tripartido, quadrienal e bienal, que não poderão, no ano económico de 2017 exceder a importância de (euro)5 006 909,00 (cinco milhões, seis mil novecentos e nove euros).
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria no ano económico de 2017 serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências Correntes, do orçamento de projetos da DGARTES na fonte de financiamento 111 - receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de dezembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 7 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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