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Portaria 526-A/2016, de 19 de Dezembro

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Sumário

Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da renovação dos contratos celebrados com as entidades beneficiárias de apoio direto às artes

Texto do documento

Portaria 526-A/2016

No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção, nos termos previstos no Decreto-Lei 225/2006, de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro, e demais legislação regulamentar.

Tendo sido determinada, a título excecional, a renovação para o ano de 2017 do apoio financeiro concedido pela DGARTES a entidades beneficiárias de apoio direto às artes, nas modalidades de apoio quadrienal e de apoio bienal, cujos contratos terminem a 31 de dezembro de 2016, nos termos e condições definidos pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura;

Considerando que a despesa em causa ultrapassa o montante referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, sendo por isso competente para a autorizar o Primeiro-Ministro;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, quando o procedimento de despesa dá lugar a encargo orçamental no ano que não seja o da sua realização e o referido encargo exceda o limite de (euro) 99 759,58 em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração, como é o caso, é necessário obter autorização prévia conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro;

Assim:

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da renovação dos contratos celebrados com as entidades beneficiárias de apoio direto às artes, nas modalidades de apoio quadrienal e de apoio bienal, que não poderão, no ano económico de 2017 exceder a importância de (euro) 6 385 934,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro euros).

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria no ano económico de 2017 serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever nas rubricas de classificação económica do agrupamento 04 - Transferências Correntes, do orçamento de projetos da DGARTES na fonte de financiamento 111 - receitas gerais não afetas a projetos cofinanciados.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de dezembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 7 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

210101617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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