Nos termos do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o reitor ou presidente da instituição de ensino superior, e com as competências fixadas no artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro, que a republicou, e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o artigo 27.º da LQIP, determina-se o seguinte:
1 - É designado, como fiscal único do Instituto Politécnico de Tomar, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Pontes, Baptista & Associados, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 209, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161505, com o número de pessoa coletiva 507 970 241 e sede na Rua Alecrim n.º 26, Piso 1, Escritório 4, 1200-018 Lisboa, representada pelo Dr. Luís Baptista, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1198.
2 - A presente designação tem a duração de cinco anos.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituo Politécnico de Tomar a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.
O presente despacho produz efeitos com a sua assinatura.
6 de dezembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 28 de outubro de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
210078185