Nos termos do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o reitor ou presidente da instituição de ensino superior, e com as competências fixadas no artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro, que a republicou, e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o artigo 27.º da LQIP:
1 - É nomeado, como fiscal único da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a sociedade de revisores oficiais de contas RSM & Associados, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 21, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 192, com o número de pessoa coletiva 501 612 181, e sede na Av.ª do Brasil, n.º 15 - 1.º, 1749-112, Lisboa, representada pelo Dr. Joaquim Patrício da Silva, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 320.
2 - A presente nomeação tem a duração de cinco anos.
3 - É fixada para o fiscal único da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de dezembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 28 de outubro de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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