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Despacho 15177-C/2016, de 16 de Dezembro

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Sumário

Designa Daniel Pipa Soares de Oliveira e Filipe José Guerreiro Palma, representantes do sector público no Conselho de Administração do CEVALOR - Centro Tecnológico para Aproveitamento e Valorização das Rochas Ornamentais e Industriais

Texto do documento

Despacho 15177-C/2016

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo Despacho 9478/2014, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho, nos termos dos artigos 21.º, 23.º e 24.º do Decreto Lei 249/86, de 25 de agosto, na redação dada pelo Decreto Lei 312/95, de 24 de novembro, e dos estatutos do CEVALOR - Centro Tecnológico para Aproveitamento e Valorização das Rochas Ornamentais e Industriais, designo, nos termos da proposta do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia - LNEG, I. P., apresentada através da Informação n.º 3 IP/2015, de 22 de maio de 2015, para o trié nio 2015-2017, como representantes do sector público no Conselho de Administração do CEVALOR, o Doutor Daniel Pipa Soares de Oliveira e o Licenciado Filipe José Guerreiro Palma.

15 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Energia, Artur

Álvaro Laureano Homem da Trindade.

209966114

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas de Castro Daire

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2823755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 249/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Cria os centros tecnológicos e aprova a sua estrutura orgânica, atribuições e regime de pessoal, dispondo igualmente sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Decreto-Lei 312/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO-LEI 249/86 DE 25 DE AGOSTO (CRIA OS CENTROS TECNOLÓGICOS DE APOIO A INDUSTRIA), NO QUE SE REFERE A SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA A CRIAÇÃO DOS MESMOS, A REDUÇÃO DA INTERVENÇÃO PÚBLICA NA SUA GESTÃO E A SUA ADEQUAÇÃO AO ENQUADRAMENTO DA POLÍTICA INDUSTRIAL E TECNOLÓGICA DO PEDIP II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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