No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, e pelo Despacho 9478/2014, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho, nos termos dos artigos 21.º, 23.º e 24.º do Decreto Lei 249/86, de 25 de agosto, na redação dada pelo Decreto Lei 312/95, de 24 de novembro, e dos estatutos do CEVALOR - Centro Tecnológico para Aproveitamento e Valorização das Rochas Ornamentais e Industriais, designo, nos termos da proposta do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Energia e Geologia - LNEG, I. P., apresentada através da Informação n.º 3 IP/2015, de 22 de maio de 2015, para o trié nio 2015-2017, como representantes do sector público no Conselho de Administração do CEVALOR, o Doutor Daniel Pipa Soares de Oliveira e o Licenciado Filipe José Guerreiro Palma.
15 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Energia, Artur
Álvaro Laureano Homem da Trindade.
209966114
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas de Castro Daire