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Delegação de poderes no diretor de serviços de Sustentabilidade Energética
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e em conformidade com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro que a republicou, delego no Diretor de Serviços de Sustentabilidade Energética, engenheiro João Pedro Costa Correia Bernardo, nomeado pelo Despacho 3720/2015, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72 de 14 de abril de 2015, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pelos serviços da Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética (DSSE);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSC nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do DL n.º 490/99, de 17 de novembro;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, a título gratuito, que ocorram em território nacional aos trabalhadores da DSSE;
e) Aprovar, nos termos do Decreto Lei 71/2008, de 15 de abril e da Portaria 228/90, de 27 de março, os planos de racionalização do consumo de energia das empresas de transporte e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia;
f) Conceder, nos termos do Anexo II da Lei 7/2013, de 22 de janeiro, o reconhecimento de técnicos como auditores energéticos e autores de planos de racionalização dos consumos, bem como de técnicos responsáveis pelo controlo da execução e progresso dos planos de racionalização, no âmbito do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes (RGCE Transportes);
g) Autorizar a emissão das guias de receita relativas à cobrança das taxas sobre a apreciação de pedidos de reconhecimento e registo de técnicos para o exercício das atividades no âmbito do RGCE Transportes e à emissão dos cartões de identificação de técnicos reconhecidos e registados para o exercício das atividades de realização de auditorias energéticas e de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia, nos termos da Lei 7/2013, de 22 de janeiro, e da Portaria 111/2015, de 21 de abril;
h) Aprovar, nos termos do Decreto Lei 71/2008, de 15 de abril, que regula o Sistema de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), os planos de racionalização do consumo de energia;
i) Conceder, nos termos do Anexo I da Lei 7/2013, de 22 de janeiro, o reconhecimento de técnicos como auditores energéticos e autores de planos de racionalização e de relatórios de execução e progresso, no âmbito do SGCIE;
j) Autorizar a emissão das guias de receita relativas à cobrança da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência energética, nos termos do Decreto-Lei 108/2007, de 12 de abril.
2 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Diretor de Serviços de Sustentabilidade Energética, ficam delegados no dirigente intermédio de 2.º grau da Divisão de Eficiência Energética os poderes objeto da presente delegação de competências.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo diretor de serviços supra identificado desde essa data.
30 de novembro de 2016. - O DiretorGeral, Carlos Manuel Aires
Pereira de Almeida.
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