Portaria 487/2016, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 238/2016, Série II de 2016-12-14.
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Data:
2016-12-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a Direção-Geral da Saúde a abrir procedimento em 2016, para celebração de contratos para atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos, no valor de 2.763.415,00 EUR e a realizá-lo em 2017
Portaria 487/2016
A atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos no âmbito do Ministério da Saúde está regulada pelo Decreto Lei 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
Dado que os encargos previstos abrangem mais do que um ano económico, é necessário, nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, aprovar a respetiva extensão de encargos.
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 - Fica autorizada a DireçãoGeral da Saúde a abrir procedimento em 2016 para celebração de contratos para atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos, no valor de 2.763.415,00 EUR (dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quinze euros) e a realizálo em 2017.
2 - Fica ainda autorizada a DireçãoGeral da Saúde a proceder, após a devida cabimentação, à repartição dos encargos com os contratos decorrentes do disposto no número anterior, da seguinte forma:
2017 - 2.149.565,00 EUR;
2018 - 613,850,00 EUR.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da DireçãoGeral da Saúde.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 15 de novembro de 2016. 30 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado. 210070513 FINANÇAS E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2820647.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-08-20 -
Lei
91/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2006-09-12 -
Decreto-Lei
186/2006 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2013-12-31 -
Lei
83-C/2013 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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