"Construtora do Lena"
«Despacho do SEEI - Tendo dado cumprimento ao processo de consulta estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90 de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei 7/2000 e 8/2000 de 3 e 8 de Fevereiro, respectivamente, o Sr. Director Regional da Economia do Centro, por despacho de 09 de Setembro de 2008, procedeu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 2 do Decreto-Lei 232/90 de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei acima referidos, à aprovação do projecto de instalação de gás natural denominado Rede Secundária de Gás Natural de Castelo Branco - Ramal para a Central Betuminosa "Construtora do Lena".Na sequência da aprovação do referido projecto, a concessionaria de distribuição regional de gás natural - Beiragás - Companhia de Gás das Beiras, S. A., requereu em 22 de Setembro de 2010 a declaração de utilidade pública do mesmo.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 7 do art.º 2 do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei 7/2000 e 8/2000 de 3 e
8 de Fevereiro, respectivamente:
1 - É declarado de utilidade pública o projecto denominado Rede Secundária de gás natural de Castelo Branco - Ramal para a Central Betuminosa "Construtora do Lena" - (baixa pressão) com efeitos decorrentes do disposto no n.º 6 do art.º 2 do Decreto -Lei 232/90, de 16 de Julho, na sua actual redacção.2 - É declarado também o direito de definir, constituir e registar servidões e ainda o pagamento das respectivas indemnizações que serão feitos nos termos dos artigos 10º e 11º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 8/2000 de 8 de Fevereiro e Decreto-Lei 23/2003 de 4 de
Fevereiro.
3 - O exercício dos direitos previstos nos n.º 2 e 3 anteriores far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 22/2003 de 4 de Fevereiro e do Código das expropriações aprovadopela Lei 168/99, de 18 de Setembro.
17 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e Inovação.2 - Na sequência do despacho referido no n.º 1 anterior, publicam-se em anexo as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida no despacho, bem como a lista de respectivos proprietários.
29 de Dezembro de 2010. - O Director Regional, Armando França Rodrigues
Alves.
Projecto 162.05.02.003
(ver documento original)
304167583