seguintes actos:
a) Os relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete;b) Autorizar a prática de actos de gestão corrente relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência
do Gabinete;
c) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98,de 24 de Abril;
d) Autorizar a deslocação e a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo, nos termos dos artigos 20.º, 22.º e 24.ºdo Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;f) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e nocturno e em dias de descanso semanal e complementar e em feriados, bem como nos termos do Decreto-Lei n.º
h) Autorizar a deslocação e a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 267/89, de 18 de Agosto, a favor de membros do Gabinete ou de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagemconstitua encargo do Gabinete;
i) Autorizar a aquisição de passes sociais ou de assinaturas para a utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;j) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
l) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Dezembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados, no âmbito dos poderes ora
delegados, pelo chefe do meu Gabinete.
20 de Dezembro de 2010. - O Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, Júlio Alberto Carneiro Pereira.
302011