seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:a) Autorizar, nos condicionalismos legais, a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP), anexo à Lei 59/2008, de 11 de Setembro, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo, incluindo em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;
b) Autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, atento o n.º 5 do artigo 234.º do RCTFP, anexo à Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Em matéria de gestão orçamental:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500 000 nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, nos termos dos artigos 36.º e 38.º do anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, assim como para praticar todos os demais actos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º, n.º 3, do mesmo diploma, incluindo adiantamentos, nos termos legais;b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 1 000 000, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como praticar todos os actos antecedentes e subsequentes que, pelo montante envolvido, sejam da minha
competência;
c) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 deAgosto.
3 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o presidente do IVDP, I. P., a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são delegadaspelo presente despacho.
4 - Ratifico todos os actos entretanto praticados pelo presidente do IVDP, I. P., até àdata da publicação do presente despacho.
5 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, LuísMedeiros Vieira.
204184796