Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1076/2016, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Revogação do Regulamento de Inspeção de Meios Mecânicos de Elevação (ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - instalações)

Texto do documento

Regulamento 1076/2016

Cardador dos Santos.

210059799

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 3 de novembro de 2016 e a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 14 de novembro de 2016, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do art. 33.º, ambos do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizado pela Lei 7-A/2016 de 30 de março, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, aprovaram, nos termos do n.º 1 do artigo 146.º do novo Código do Procedimento Administrativo, a revogação do Regulamento de Inspeção de Meios Mecânicos de Elevação (ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - instalações), nos seguintes termos:

Revogação do Regulamento de Inspeção de Meios Mecânicos de Elevação (ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - instalações).

“Considerando que:

1 - Os contratos de prestação de serviços de inspeção de meios mecânicos de elevação (ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - instalações), celebrados entre o Município do Seixal e o Instituto de Soldadura e Qualidade (CD 03/2006), o Instituto Eletrotécnico Português (CD 05/2006) e o Bureau Veritas Portugal (CD 06/2006), na qualidade de Entidades Inspetoras, terminam a sua vigência, respetivamente, em 17.02.2017, 30.03.2017 e 31.03.2017;

2 - O Município do Seixal não dispõe de um serviço técnico reconhecido pela DireçãoGeral da Energia (DGE) como Entidade Inspetora, pelo que, nos termos do regime jurídico estabelecido pelo Decreto Lei 320/2002, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 65/2013, de 27 de agosto, não pode exercer a atividade de inspeção de ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

3 - Todas as disposições previstas no Regulamento de Inspeção de Meios Mecânicos de Elevação (ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - instalações) relativas à liquidação, cobrança e pagamento de taxas devidas pela atividade inspetiva dos meios mecânicos de elevação foram revogadas pelo Regulamento de Taxas do Município do Seixal, estando vigentes as neste estatuídas;

4 - O regime jurídico estabelecido pelo Decreto Lei 320/2002, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 65/2013, de 27 de agosto, determina que as câmaras municipais podem definir, mediante a celebração de contrato ou por via de regulamento municipal, as condições de prestação de serviços pelas entidades inspetoras (EI), reconhecidas pela DGE;

5 - O articulado do Regulamento de Inspeção de Meios Mecâ-nicos de Elevação (ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - instalações), por um lado, configura mera reprodução do regime legal que subjaz à matéria, por outro, restringe as condições da prestação de serviços de inspeção de meios mecânicos de elevação (ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - instalações);

6 - É intenção do Município do Seixal abrir procedimento de contratação pública para a prestação de serviços de inspeção de meios mecânicos de elevação (ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - instalações), garantindo nessa sede uma maior satisfação do interesse público;

7 - O Regulamento de Inspeção de Meios Mecânicos de Elevação (ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - insta-lações) não é necessário à execução do regime de manutenção e inspeção de ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, e das condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção, nem ao regime legal em vigor quanto à matéria de contratação pública;

8 - O Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro) estabelece que regulamentos municipais podem ser revogados pelos órgãos competentes para a respetiva emissão, sem prejuízo de os regulamentos necessários à execução das leis em vigor ou de direito da União Europeia não poderem ser objeto de revogação sem que a matéria seja simultaneamente objeto de nova regulamentação, o que in casu não se verifica.”

23/11/2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2816289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 65/2013 - Assembleia da República

    Aprova os requisitos de acesso e exercício da atividade das empresas de manutenção de instalações de elevação, bem como os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades inspetoras de instalações de elevação e dos seus profissionais, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (livre acesso e exercício das atividades de serviços), e a Lei n.º 9/2009, de 4 de março (reconhecimento das qualificações profissionais).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda