Cardador dos Santos.
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Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 3 de novembro de 2016 e a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 14 de novembro de 2016, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do art. 33.º, ambos do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizado pela Lei 7-A/2016 de 30 de março, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, aprovaram, nos termos do n.º 1 do artigo 146.º do novo Código do Procedimento Administrativo, a revogação do Regulamento de Inspeção de Meios Mecânicos de Elevação (ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - instalações), nos seguintes termos:
Revogação do Regulamento de Inspeção de Meios Mecânicos de Elevação (ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - instalações).
“Considerando que:
1 - Os contratos de prestação de serviços de inspeção de meios mecânicos de elevação (ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - instalações), celebrados entre o Município do Seixal e o Instituto de Soldadura e Qualidade (CD 03/2006), o Instituto Eletrotécnico Português (CD 05/2006) e o Bureau Veritas Portugal (CD 06/2006), na qualidade de Entidades Inspetoras, terminam a sua vigência, respetivamente, em 17.02.2017, 30.03.2017 e 31.03.2017;
2 - O Município do Seixal não dispõe de um serviço técnico reconhecido pela DireçãoGeral da Energia (DGE) como Entidade Inspetora, pelo que, nos termos do regime jurídico estabelecido pelo Decreto Lei 320/2002, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 65/2013, de 27 de agosto, não pode exercer a atividade de inspeção de ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
3 - Todas as disposições previstas no Regulamento de Inspeção de Meios Mecânicos de Elevação (ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - instalações) relativas à liquidação, cobrança e pagamento de taxas devidas pela atividade inspetiva dos meios mecânicos de elevação foram revogadas pelo Regulamento de Taxas do Município do Seixal, estando vigentes as neste estatuídas;
4 - O regime jurídico estabelecido pelo Decreto Lei 320/2002, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 65/2013, de 27 de agosto, determina que as câmaras municipais podem definir, mediante a celebração de contrato ou por via de regulamento municipal, as condições de prestação de serviços pelas entidades inspetoras (EI), reconhecidas pela DGE;
5 - O articulado do Regulamento de Inspeção de Meios Mecâ-nicos de Elevação (ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - instalações), por um lado, configura mera reprodução do regime legal que subjaz à matéria, por outro, restringe as condições da prestação de serviços de inspeção de meios mecânicos de elevação (ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - instalações);
6 - É intenção do Município do Seixal abrir procedimento de contratação pública para a prestação de serviços de inspeção de meios mecânicos de elevação (ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - instalações), garantindo nessa sede uma maior satisfação do interesse público;
7 - O Regulamento de Inspeção de Meios Mecânicos de Elevação (ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - insta-lações) não é necessário à execução do regime de manutenção e inspeção de ascensores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, e das condições de acesso às atividades de manutenção e de inspeção, nem ao regime legal em vigor quanto à matéria de contratação pública;
8 - O Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro) estabelece que regulamentos municipais podem ser revogados pelos órgãos competentes para a respetiva emissão, sem prejuízo de os regulamentos necessários à execução das leis em vigor ou de direito da União Europeia não poderem ser objeto de revogação sem que a matéria seja simultaneamente objeto de nova regulamentação, o que in casu não se verifica.”
23/11/2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário