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Portaria 481/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos celebrados por todos os organismos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2012, de 15 de outubro de 2012, com exceção dos encargos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - contratação centralizada do fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre

Texto do documento

Portaria 481/2016

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça procedeu em 2013 à contratação centralizada do fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, ao abrigo do acordo quadro AQ-ENE-2011, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para um período de 36 meses, através do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para diversas entidades vinculadas e voluntárias.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2012, de 15 de outubro de 2012, foi concedida, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a todas as entidades contratantes a prévia autorização para a assunção dos encargos orçamentais estimados, naquela data, no valor total de € 27.859.708,00.

O procedimento de contratação centralizada, que inicialmente se estimava que pudesse abranger os anos de 2012 a 2015, conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros, apenas ficou concluído no

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

As importâncias fixadas em cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas nos orçamentos dos respetivos organismos.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 7 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de junho de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro. 210056639 final do mês de abril de 2013, situação que impossibilitou a celebração dos contratos em 2012.

Torna-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustálos ao período real de execução dos contratos, estendendo a sua vigência ao ano de 2016. O presente reescalonamento contempla todos os organismos previstos na referida Resolução do Conselho de Ministros com exceção dos encargos da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Reprogramação dos encargos

Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos celebrados pelas entidades abaixo mencionadas, no valor total de € 14 810 405,76 acrescido de IVA à taxa legal, nos termos seguintes:

Unid:

EUR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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