A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça procedeu em 2013 à contratação centralizada do fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre, ao abrigo do acordo quadro AQ-ENE-2011, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para um período de 36 meses, através do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para diversas entidades vinculadas e voluntárias.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2012, de 15 de outubro de 2012, foi concedida, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a todas as entidades contratantes a prévia autorização para a assunção dos encargos orçamentais estimados, naquela data, no valor total de € 27.859.708,00.
O procedimento de contratação centralizada, que inicialmente se estimava que pudesse abranger os anos de 2012 a 2015, conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros, apenas ficou concluído no
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas em cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas nos orçamentos dos respetivos organismos.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 7 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de junho de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro. 210056639 final do mês de abril de 2013, situação que impossibilitou a celebração dos contratos em 2012.
Torna-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustálos ao período real de execução dos contratos, estendendo a sua vigência ao ano de 2016. O presente reescalonamento contempla todos os organismos previstos na referida Resolução do Conselho de Ministros com exceção dos encargos da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação dos encargos
Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos celebrados pelas entidades abaixo mencionadas, no valor total de € 14 810 405,76 acrescido de IVA à taxa legal, nos termos seguintes:
Unid:
EUR