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Portaria 480/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos de limpeza para os Tribunais, celebrados pela Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Portaria 480/2016

Através da Portaria 703/2014, de 26 de agosto, a DireçãoGeral da Administração da Justiça (DGAJ) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene, ao abrigo do acordoquadro vigente, para um período de 24 meses, através do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, estimados no valor global de 5.804.207,93 Euros e repartidos nos seguintes termos:

2014 - 1.209.209,99 Euros;

2015 - 2.902.103,96 Euros;

2016 - 1.692.893,98 Euros.

Uma vez que a DGAJ, na sequência daquele procedimento, só celebrou os contratos entre 27 de janeiro e 1 de fevereiro de 2015, foi aprovado, pela Portaria 883/2015, de 4 de dezembro, um reescalonamento dos encargos plurianuais, de forma a contemplar-se o ano económico de 2017. Simultaneamente, procedeu-se à redução da despesa estimada e prevista na anterior Portaria 703/2014, de 26 de agosto, do valor global de 5.804.207,93 Euros para 2.346.656,50 Euros, uma vez que dos treze lotes postos a concurso apenas nove foram adjudicados. Pela Portaria 883/2015, de 4 de dezembro, foi aprovada a seguinte repartição de despesa relativamente à DGAJ:

2015 - 1.068.542,33 Euros;

2016 - 1.179.812,93 Euros;

 2017 - 98.301,24 Euros.

Sucede que, por força da implementação da reorganização judiciária e no que respeita a quatro dos lotes adjudicados (Regiões dos Açores, Madeira, Alentejo e Região Norte), surgiram novas necessidades de limpeza decorrentes de novas instalações de Tribunais, a contratualizar pela DGAJ, o que implica um novo reescalonamento da despesa plurianual.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, no uso das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Reprogramação de encargos

1 - Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes dos contratos de limpeza para os Tribunais, celebrados pela DGAJ, até ao valor máximo de 2.384.541,81 Euros, acrescido de IVA à taxa legal, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:

Ano de 2015 - 1.072.361,87 Euros;

Ano de 2016 - 1.210.130,04 Euros. Ano de 2017 - 102.049,90 Euros.

2 - Os valores referidos no número anterior substituem, no que respeita à DGAJ, os constantes das Portarias e 703/2014, de 26 de agosto.º 883/2015, de 4 de dezembro.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º

Inscrição Orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGAJ.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 3 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de outubro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro. 210056655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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