Através da Portaria 703/2014, de 13 de agosto de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2014, diversas entidades do Ministério da Justiça foram autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza ao abrigo do acordo-quadro AQ-HL 2010, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), para um período de 24 meses, através do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Devido a constrangimentos processuais, o procedimento centralizado ficou concluído apenas no início de 2015, facto que atrasou o início da execução dos novos contratos e obriga, nesta data, a um reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente aprovados, de forma a ajustá-los ao período real de execução dos contratos.
O reescalonamento pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
As entidades abaixo mencionadas ficam autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
(ver documento original)
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas em cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente Portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado da Justiça, Teresa Maria de Moura Anjinho.
209138391