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Portaria 883/2015, de 4 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça, a Direção-Geral dos Serviços Prisionais, a Polícia Judiciária, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., o Centro de Estudos Judiciários, o Supremo Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Administrativo, os Tribunais da Relação de Coimbra, Évora, Guimarães e Porto, o Tribunal Central Administrativo do Norte, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza

Texto do documento

Portaria 883/2015

Através da Portaria 703/2014, de 13 de agosto de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2014, diversas entidades do Ministério da Justiça foram autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza ao abrigo do acordo-quadro AQ-HL 2010, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), para um período de 24 meses, através do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Devido a constrangimentos processuais, o procedimento centralizado ficou concluído apenas no início de 2015, facto que atrasou o início da execução dos novos contratos e obriga, nesta data, a um reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente aprovados, de forma a ajustá-los ao período real de execução dos contratos.

O reescalonamento pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de encargos

As entidades abaixo mencionadas ficam autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

As importâncias fixadas em cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente Portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado da Justiça, Teresa Maria de Moura Anjinho.

209138391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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