Nos termos do disposto na alínea e) do artigo 3.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e dos artigos 57.º a 62.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e ainda no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
determino:
1 - Ficam sujeitos ao direito à não caça os seguintes prédios rústicos, sitos na freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira, com a área total de 53,9625 ha:a) Prédio rústico denominado Herdade da Coteleja, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial da Vidigueira sob o n.º 579, sito na freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira, e inscrito sob o artigo matricial 14 ARV, secção Q,
com a área de 30,3125 ha;
b) Prédio rústico denominado Herdade da Coteleja, descrito na Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial da Vidigueira sob o n.º 3152, e inscrito sob o artigo matricial 15 ARV, secção Q, com a área de 23,65 ha.2 - Pelo presente despacho é reconhecido o direito à não caça a Manuel Sebastião Martins Coelho, com o número de identificação fiscal 102030880, e a Virgínia Maria Palhas Pires Coelho, com o número de identificação fiscal 148410707, residente em
Rua dos Lagares, 2, 7960-181 Selmes.
3 - Manuel Sebastião Martins Coelho e Virgínia Maria Palhas Pires Coelho, enquanto titulares da área do direito à não caça supracitada, ficam obrigados a cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo daresponsabilidade dos infractores.
4 - A área do direito à não caça é obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 8 e sinal do modelo n.º 9, definidos na Portaria 1103/2000, de 23 deNovembro.
5 - A eficácia da atribuição do direito à não caça está dependente de prévia sinalização de acordo com as condições definidas na citada portaria.6 - O reconhecimento do direito à não caça é feito pelo prazo de oito anos.
15 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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